SóProvas


ID
78229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e alterações em relação a vencimento, remuneração e vantagens, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo posicionamento majoritário, a penhora de parte da remuneração seria possível apenas quando destinada ao pagamento de alimentos devidos pelo executado , devendo ser arbitrado, pelo juiz, percentual capaz de atender aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade, já que não há limite mínimo nem máximo fixado em lei.
  • a)(resposta errada)Esta é a definição de Remuneração. Art 40 Vencimento:É a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,com valor fixado em lei. Art 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo,acrescido das vantagens pecuniárias permermanentes estabelecidas em lei. b)(resposta errada) Art 49 As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei. c)(resposta errada) Art 45 Salvo por imposição legal ou mandado judicial,nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. d)( resposta errada) ART 73 O serviço extrordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação a hora normal de trabalho. e)(resposta certa) Art 48 O vencimento a remuneração e o provento não serão objeto de arresto,sequestro ou penhora,exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
  • Colegas, favor avaliar meus comentários. Obrigado.a) Cargo Efetivoremuneração = vencimento + vantagens pecuniáriasb) Incorpora-seincorpora-se ao vencimento -> gratificações e adicionais indicados na leinao incorpora-se ao vencimento -> indenizaçõesc) Desconto em folhao desconto em folha da contribuição de categoria profissional(associação profissional ou sindical) independe de lei.d) Faz juz:vantagens pecuniárias - Férias, Extras, Noite, Natal(Macete: Vou pegar Férias Extras na Noite de Natale) arrestro, sequestro ou penhorasó por prestação de alimentos resultante de decisão judicial
  • A) ERRADA"Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei."VEJA O ERRO: Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.B) ERRADAArt. 49, §1º e 2º:"§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. "VEJA O ERRO: Podem ser concedidas ao servidor público, além do vencimento, gratificações e indenizações, as quais não se incorporam ao vencimento para qualquer feito.C) ERRADA"Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento."VEJA O ERRO: Somente lei pode impor a incidência de desconto sobre remuneração ou provento do servidor.D) ERRADA"Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:""V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;" VEJA O ERRO: O servidor público não faz jus ao adicional pela prestação de serviço extraordinário.E) CORRETA"Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."PERFEITO!!!: O vencimento pode ser objeto de penhora apenas nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.:)
  • Eu sempre confundia o que era Vencimento e o que era Remuneração, sabia que estes eram os nomes mas não sabia qual era qual, então eu montei um esqueminha pra memorização. Cada um tem uma forma de memorizar, mas por este meu esqueminha ser bem simplório acho que poderá ajudar:reMuneração = você deverá marcar o M de MAIS. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das (MAIS AS)vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.veNcimento = você deverá marcar o N de NADA, de NÃO.Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Ou seja, é aquilo e NADA mais, NÃO acrescenta mais nada, já está definido em lei.
  • Vamos lá....VENCIMENTO - é a parcela de retribuição que o servidor recebe para exercer o cargo, sem qualquer penduricalho, como por exemplo gratificações, auxílios ou adicionais... no judiciario federal o vencimento em geral representa apenas a metade do valor da REMUNERAÇÃO....pois todas as gratificações ou adicionais têm como base de cálculo o VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR....REMUNERAÇÃO - hummm....esta sim é boa!!!! é a soma do VENCIMENTO com todos os outros penduricalhos....
  • COLEGAS PRESTEM A ATENÇÃO NA LETRA B,  ELA  PODE PEGAR MUITA GENTE.  O ARTIGO 49 FALA:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    A GRATIFICAÇÃO INCORPORA MAS A INDENIZAÇÃO NÃO.
  • Vencimento: É considerado como vencimento básico, não compotam as gratificações nem os adcionais.
    Remuneração: É a junção dos vencimentos básicos + gratificações + adcionais, que vão trazer o todo.
    Proventos: É a prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo. Ex Aposentado.
  • Indenização jamais incorpora o vencimento para quaisquer efeitos.
    Já gratificações e adicionais podem sim.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    O legislador distingue conceitualmente vencimento e remuneração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/1990). Emprega-se, nesse mesmo sentido, termos como vencimento-base ou vencimento-padrão. Remuneração, por sua vez, é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei 8.112/1990). Portanto, a definição constante da alternativa está incorreta.
    Alternativa B
    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    O legislador prevê a possibilidade de desconto na remuneração do servidor por imposição legal ou por ordem judicial. Existe também a possibilidade de o servidor autorizar descontos em favor de terceiros. Nota-se que o legislador protege o servidor contra eventuais descontos discricionários realizados diretamente pela Administração, sem previsão legal ou ordem judicial.
    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 
    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
    Esse dispositivo sofreu recente alteração pela MP 681/2015. Isso, porém, não prejudica o gabarito da questão. A alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    O adicional de serviço extraordinário tem previsão no art. 61 da Lei 8.112/1990. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73 da Lei 8.112/1990). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa E
    A alternativa corresponde à previsão do art. 48 da Lei 8.112/1990.
    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E

  • Analisando a letra E, que é a resposta, eu pensei inicial no empréstimo consignado.

    Porém vi depois que a assertiva refere-se claramente à possibilidade de "penhora", que é a única hipótese advinda de resultado de tutela jurisidicional. O desconto pelo empréstimo consignado ocorre por anuência do servidor, e o restante por força de lei, como incidência de impostos, contribuição sindical e Previdência. Sem esquecer, obviamente, os casos e retorno ao erário, quando da ocorrência de erros pu desvios.

     

  • Lei. nº 8.112/90. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                  (Vide Decreto nº 1.502, de 1995)                   (Vide Decreto nº 1.903, de 1996)                   (Vide Decreto nº 2.065, de 1996)                  (Regulamento)                     (Regulamento)

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, EXCETO nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    Uma das grandes preocupações do legislador em relação aos trabalhadores em geral é a proteção dos salários. O valor social do trabalho é fundamento do Estado brasileiro e a proteção do trabalhador é base para a própria dignidade da pessoa humana.

     

    A defesa da integralidade do vencimento, da remuneração e do provento é imposta pelo princípio da ordem natural à sobrevivência, que transcende a pessoa do servidor. E por essas razoes a norma salvaguarda a hipótese de inadimplemento de prestação de alimentos que resultem de decisão judicial.

     

    É por essa razão que cuidou a lei 8.112/90 de “blindar” a remuneração dos servidores contra certos riscos, impedindo que sejam estabelecidos, em regra, descontos.

     

    Destarte, se um servidor público estiver sofrendo execução judicial em razão de inadimplemento de dívida não-alimentícia, deverá ser efetuada a penhora, ou outros procedimentos assecuratórios da execução, sobre seus bens penhoráveis e, não possuindo este bens penhoráveis, a execução será frustrada, uma vez que sua remuneração está protegida por lei.

     

    A regra é que não ocorram descontos, tendo em vista o caráter de sobrevivência, isto é, para se alimentar e viver.

     

    Contudo, existem algumas exceções, quais sejam:

     

    a) Imposição Legal. Exemplo: Imposto de Renda.

     

    b) Decisão Judicial: Exemplo: Pensão Alimentícia.

     

    c) Consignação em Folha de Pagamento (Empréstimo em folha de pagamentos).

     

    c.1 - AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO;

    c.2 - AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR.

     

    d) Ressarcimento ao Erário:

     

    Regra: Paga tudo em até 30 dias;

    Exceção (Falta de condições): desconta-se no mínimo 10% da remuneração por mês.

     

    CUIDADO - Servidor demitido/exonerado durante o pagamento: paga-se tudo em até 60 dias.

     

    Art.5º , LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Vale lembrar que o depositário infiel não pode ser preso conforme a súmula nº 25 do STF.

     

     “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”

  • a) é a definição da REMUNERAÇÃO
    b) indenizações não incorporam ao vencimento de jeito nenhum...adicionais e gratificações incorporam nos casos indicados em lei
    c) além da lei, o próprio servidor pode autorizar o desconto do credito consignado, limitado a 35% da remuneração
    d) faz sim...
    e) CORRETO

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    O legislador distingue conceitualmente vencimento e remuneração. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40 da Lei 8.112/1990). Emprega-se, nesse mesmo sentido, termos como vencimento-base ou vencimento-padrão. Remuneração, por sua vez, é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41 da Lei 8.112/1990). Portanto, a definição constante da alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor indenizações, gratificações e adicionais. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (art. 49 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C

    O legislador prevê a possibilidade de desconto na remuneração do servidor por imposição legal ou por ordem judicial. Existe também a possibilidade de o servidor autorizar descontos em favor de terceiros. Nota-se que o legislador protege o servidor contra eventuais descontos discricionários realizados diretamente pela Administração, sem previsão legal ou ordem judicial.

    Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá trinta e cinco por cento da remuneração mensal, sendo cinco por cento reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.

    Esse dispositivo sofreu recente alteração pela MP 681/2015. Isso, porém, não prejudica o gabarito da questão. A alternativa está incorreta.

    Alternativa D

    O adicional de serviço extraordinário tem previsão no art. 61 da Lei 8.112/1990. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73 da Lei 8.112/1990). Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E

    A alternativa corresponde à previsão do art. 48 da Lei 8.112/1990.

    Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E

  • Gabarito: Letra E

    Lei 8.112/90

    Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

  • Sobre a letra A, a banca já fez uma questão igual de certo e errado

    (CESPE) O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    A) Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Lei 8.112/90:

    Art. 40. VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.