Segue análise de cada alternativa.
Alternativa A
Na verdade, a Lei 8.112/1990 determina que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente (art. 149 da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa B
O texto da alternativa corresponde à previsão do art. 159, § 2º, da Lei 8.112/1990.
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
(...)
§ 2º O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C
Leitura do art. 156 da Lei 8.112/1990 indica o erro da alternativa.
Art. 156. É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.
Alternativa D
O erro da alternativa encontra-se na palavra "somente". A revisão do processo administrativo poderá ser realizada de ofício ou a pedido. Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo e, no caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador (art. 174 da Lei 8.112/1990).
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
§ 2o No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.
Alternativa E
No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão (art. 167 da Lei 8.112/1990), mas o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo (art. 169, § 1º, da Lei 8.112/1990). Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: B
LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 159. Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, observados os procedimentos previstos nos arts. 157 e 158.
§ 1o No caso de mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, será promovida a acareação entre eles.
§ 2o O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.