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ID
782455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
(CF), julgue os itens seguintes.

O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

Alternativas
Comentários
  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da idéia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. Somente a partir da década de 1970 que o STF passou a substituir o termo razoabilidade por proporcionalidade.
    A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Sua utilização permite que a interpretação do direito possa captar a riqueza das circunstâncias fáticas dos diferentes conflitos sociais, o que não poderia ser feito se a lei fosse interpretada “ao pé da letra”, ou pelo seu mero texto legal.
    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente. Analisando terminologicamente, a palavra Proporcionalidade dá uma conotação de proporção, adequação, medida justa, prudente e apropriada à necessidade exigida pelo caso presente. Neste sentido, tal princípio tem como escopo evitar resultados desproporcionais e injustos, baseado em valores fundamentais conflitantes, ou seja, o reconhecimento e a aplicação do princípio permitem vislumbrar a circunstância de que o propósito constitucional de proteger determinados valores fundamentais deve ceder quando a observância intransigente de tal orientação importar a violação de outro direito fundamental mais valorado. Neste sentido encontramos a definição fornecida por Jarbas Luiz dos Santos, segundo quem a proporcionalidade seria "um sobreprincípio fornecedor de parâmetros para aferição da Justiça em todos e quaisquer atos do Poder Público, concebida a Justiça como fator axiológico fundante do Direito".

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade
  • “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de Direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica.” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • Nesse contexto, a palavra postivado está sendo usada como sinônimo de explicitado. Como o princípio da proporcionalidade ou razoabilidade não está escrito explicitamente no texto da Constituição, o item está correto.
  • Questão Certo!

    O CESPE trata os principios proporcionalidade ou da razoabilidade com sinônimos.
    Os princípios surgem ideias como limitação de direitos, segundo Renato Alessi " todo direito pressupoe a noção de limite" e da proibição do excesso segundo Hely Lopes Meirelles.
    A banca CESPE Principio positivo com "expresso", neste caso na Constituição Federal tratou esse principio implicito. porém em leis infraconstitucional previsto na Lei n°9.784 estão expresso. Mais creio que banca se relacionava o CF/88 e dessa forma não estao expresso.
  • No capítulo reservado à Administração Pública, o caput art. 37 da CF, de 1988, faz referência expressa a determinados princípios, o vulgo LIMPE (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
    Porém nem todos os princípios que valem para a Administração Pública encontram previsão expressa no texto constitucional. Vários princípios, ainda que assim não chamados pelo texto da CF/1988, podem ser desta extraídos [são implícitos ou reconhecidos]. São exemplos: o princípio da participação popular (art. 37, §3º); princípio da licitação (art. 37, inc. XXI); princípio da probidade (art. 37, §4º); o princípio da razoabilidade e o da proporcionalidade.
    Verdade! Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são constitucionais implícitos. Enfim não positivados no texto constitucional.
  • O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  •     Vale a pena lembrar do artigo 2º da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
     Com seus princípios expressos:

    "Art. 2
    o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
  • A questão fala que é de acordo com a CF, contudo está oculto pelo link "ver texto associado à questão".Desta forma, a questão está correta.
  • Não concordo com o gabarito, pois está sim expresso na CF - Art 5,

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração

    do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

     

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • POSITIVADO ELE TA, MESMO DE FORMA  IMPLCITA A LEI TRATA DELE............NÃO ES´TA NA VERDADE E EXPRESSO!!!1


  • O candidato deve se ater ao que a questão pede.
    "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado."
    Também tive dúvidas. Contudo, atendo-se somente ao que pede a questão, a pergunta que segue é similar à assertiva, já que pede a mesma coisa: "
    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade não é um princípio constitucional previsto na Constituição Federal de 1988."
    GABARITO: Certo.
    Vamos em frente!

  • Concordo, Jaccoud. Na minha opinião, a CESPE pecou.
  • Ai que ódio.
    Você estuda tanto pra responder uma questão assim.
    Cespe- é o fim do mundo mesmo.
  • 01) Conforme o art. 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta obedecerá aos princípios de:

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

    Nessa ordem temos: L I M P E.

    Outros Principios:

    Princípio da Licitação.
    Princípio da Prescritibilidade dos ilícitos administrativos.
    Princípio da Responsabilidade da Administração Pública.
    Princípio da Participação.
    Princípio da Autonomia Gerencial.

    (Esses são os principios Positivados ou Explicitos.)

    02) PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS.

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado
    Princípio da Autotutela.
    Princípio da Finalidade.
    Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade.

     

     



     

  • Se amada, idolatrada, sexual banca tivesse colocado implícito, eu tinha acertado !!!! Eu lá sabia o que ess diabo de não-positivado, eu imaginei tudo, menos isso  !!!!!!!!!!!
  • Gabarito está como "CERTO".

    Porém, dizer que não está positivado é falso, uma vez que o está na Lei n° 9.784/99:

     Art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Portanto, questão discutível.

  • ... mas o que acontece é que o comando da questão pede de acordo com a CF...

  • Norma positiva é norma escrita. Então a não positivada é não escrito ou implícito.

    Bons estudos! Foco que vai dar certo. 

  • PARA BANCA CESPE:

    PRINCÍPIO POSITIVADO= EXPRESSO NA CF

    ex: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência


    NÃO POSITIVADO= IMPLÍCITO (não expresso), decorre de interpretação

    ex: razoabilidade e proporcionalidade, auto-tutela, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público

  • Lei 9.784-99: Processo Administrativo Federal (P.A.F.)


    Art. 2o -  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    Conclui-se que em relação a:


    CF - NÃO POSITIVADO

    Lei 8.784-99 - POSITIVADO 

  • princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º). Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado.





    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html

  • O princípio da Razoabilidade é Infraconstitucional >> Legislação específica do direito administrativo.
    Automaticamente como não está explícito na constituição, não está positivado. Porém creio que o CESPE pecou em falar que era constitucional, na minha opinião deveria usar o termo INFRACONSTITUCIONAL, para se referir a esse princípio
    Se eu estiver errada podem falar.
  • O princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (tem doutrinadores que consideram como dois princípios ao invés de um) não está explícito na CF, mas advém do princípio do devido processo legal. Por isso, está correta a assertiva: é constitucional e não esta positivado.

  • É não positivado porque não tem previsão expressa na Constituição. (Profª Fabiana Coutinho)

  • Implícito.

    Essa professora tira onda nos comentários das questões.
  • Gabarito: C

    Não positivado  =  não explícito.  Todos os princípios que não estão no "LIMPE", são os não positivados, proporcionalidade e razoabilidade.

  • Na verdade, ele está positivado na lei do processo administrativo federal, em seu art. 2º. A questão deveria ter sido mais específica, informando se essa positivação era na CF ou não. 

    Em suma: não está positivado na CF, mas está positivado em outro corpo legislativo. 

  • Essa professora não é o bicho.

  • é um princípio constitucional - está na CF. 

  • Não positivado na Constituição...devia ter completado, pois está positivado sim na Lei de Processo Administrativo. Sei que já falaram isso, mas estou aumentando a galera indignada com isso.

  • "O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado (não escrito na CF)."

  • Essa cesp é toda, doida pq até onde sei princípio constitucional é pq está previsto no texto constitucional e até onde sei, não está. e é positivado sim pois tem previsão na lei de processo adm.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988
    (CF), julgue os itens seguintes.

  • Se um princípio está na lei e não na CF, ele não é um princípio infraconstitucional?

  • SINÔNIMO DE EXPLICITADO = POSITIVADO

    OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NÃO ESTÃO EXPLICITOS...

     

  • xalala ituquéquito musica do naruto

  • Marcos Túlio, complementando seu comentário, o enunciado (texto associado) da questão diz "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes".

  • Não positivado = Não expresso, implícito.

    -> Na Lei n°9.784 está expresso/positivado. Na CF/88 está implícito, isto é, não positivado.

    Lei 9.784, art. 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da LEGALIDADE, FINALIDADE, MOTIVAÇÃO, RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, MORALIDADE, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, SEGURANÇA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO e EFICIÊNCIA. (Embora apareçam na 9.784 como princípios distintos, p/ o STF e p/ o CESPE, razoabilidade e proporcionalidade são sinônimos)

  • Os comentários da professora Fabiana Coutinho são muito pertinentes, sempre indo além do cobrado na questão.

     Não - positivados é o mesmo que não estar expresso na constituição, notando que o CESPE utiliza a doutrina de que o principio da proporcionalidade e da razoabilidade são tidos como principios iguais, significando a mesma coisa. Uma maxima que ajuda a entender esse principio é " Não se abate pardais com canhões", ou seja, tudo na administração deve ser feito de forma equilibrada em vários sentidos.

     

  • PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Não estão escritos no texto da Constituição.

  • O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Tal princípio surge a partir da ideia de razoabilidade da doutrina norte-americana, e foi derivado do princípio do devido processo legal. A resolução de conflito de princípios jurídicos e do conflito de valores é uma questão de ponderação, de preferência, aplicando-se o princípio ou o valor na medida do possível. O princípio da razoabilidade se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais.

     

     

    O princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.

     

     

    (Texto disponível no seguinte link: http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_Razoabilidade).

     

     

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • positivado = escrito = expresso.

  • O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional implícito, ou seja, não está expressamente previsto na Constituição Federal.

  •  

    O princípio da proporcionalidade ou razoabilidade (o STF usa as expressões como sinônimas) está positivado na Lei nº 9.784/99 (art. 2º).

    Mas, na Constituição Federal, está implícito, ou seja, não está positivado (=escrito).

    Trata-se de uma questão que já foi cobrada várias outras vezes em provas Cespe.

     

    Portanto, a questão está CERTA. 
     

    (NÃO ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POR ISSO NÃO É POSITIVADO. (expresso).

     

    Bons estudos!

     

  • Discordo totalmente do entendimento da banca! Primeiro porque razoabilidade não se confunde com proporcionalidade. Segundo porque a assertiva, ao afirmar que os principios não são positivados, não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional. É sabido que tais princípios constam expressamente do rol previsto na Lei nº 9.784/99. Ou seja, estão positivados!

  • Júlio Neto,

     

    Você não concorda com o gabarito porque diz que a assertiva "não restringiu se não seriam positivados na CF ou na Legislação Infraconstitucional", no entanto, há uma espécie de botão, logo acima da questão, que diz TEXTO ASSOCIADO. Muitas vezes não damos importância a ele e acabamos errando a questão.

     

    Lá diz assim: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.".

     

    Bons estudos.

  •  

    Questão CORRETA. 
     

    ''Não positivado'' = não expresso. 

    Portanto a questão quis dizer: 

    O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional "não expresso". 

    Esses princípios são IMPLÍCITOS.  

  •  PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS( NÃO POSITIVADO)

    - Supremacia do poder público sobre o privado.

    -  indisponibilidade do interesse publico,

    -  presunção de legitimidade ou de veracidade,

    -  motivação, 

    - razoabilidade e proporcionalidade, 

    - contraditório e ampla defesa,

     -  autotutela,

    - Tutela.

    -  segurança jurídica, 

    -  continuidade do serviço publico,

    -  especialidade,

    -  hierarquia,

    -  precaução.

    - sindicabilidade.  

  • Não está expresso, logo está correto

  • Sei... Não positivado!

  • É o tipo de questão que eu deixaria em branco na prova.

  • O Examinador não transa, se for seco na questão erra fácil.

  • O princípio da proporcionalidade/razoabilidade é considerado um princípio constitucional implícito, derivado da ideia do devido processo legal. Portanto, em razão do princípio da proporcionalidade não estar positivado no texto constitucional, podemos assinalar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Como ele pode ser "constitucional" sem nela está?

  • Tratam-se de princípios implícitos. Mesmo não estando na Constituição Federal, são abarcados por ela por constarem em leis que a obedecem.

  • CERTO

    "Não positivado'' = não expresso na Constituição.

  • Onde vocês entenderam que positivado é equivalente a expresso?

  • Vale ressaltar que a questão dá margem a mais de uma interpretação. Os referidos princípios constitucionais não estão positivados na CF/88, mas estão na Lei 9784/99.

  • Certo, não estão expressos EXPLICITAMENTE na CF 88

  • Essa é uma questão em que é necessário ler o "texto associado" e de acordo com ele: "A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988", o que torna a assertiva correta visto não estarem positivados na CF, ainda que o estejam em outro codex.

  • A respeito dos princípios previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade é um princípio constitucional não positivado.

  • Positivado e expresso são equivalentes?? A, tá! Afffffffffffff

  • CERTA

    Não Positivado = Implícito

    Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não estão escritos de forma explícita em nossa constituição.

  • positivado = expresso na CF?

  • Se liga!!!

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL POSITIVADO= está expresso na CF

    PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL NÃO POSITIVADO= não está expresso na CF