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Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
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Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Perceba que a vedação não é absoluta. Ficam ressalvadas as autorizações por meio de créditos suplementares ou especiais, aprovados, em todo caso, por maioria absoluta do Parlamento.
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O erro da questão encontra-se ao afirmar que a vedação ocorre “em qualquer hipótese”. Na verdade, o art. 167, III, da CF, dispõe ser vedada “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
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Além da previsão nos artigos 167,III, CF temos a definição dos créditos na Lei 4320/64.
Créditos Adicionais
Fonte de recurso
- anulação de despesa
- superávit do exercício anterior.
- excesso de arrecadação.
- operação de crédito.
Classificam-se em:
Crédito suplementar - usado para dotações existentes, porém insuficientes.
Crédito especial - usado para dotações inexistentes.
Crédito extraordinário - em casos de relevância urgência, com algumas condição especiais.
Previstos no Art.40 e 41.
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Galera,
É famosa REGRA DE OURO da Contabilidade pública: "Está vedado na CF/88 a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital". FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA, CURSO BÁSICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
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Apenas para complementar, vou explicar a razão de ser de tal norma. Pode ser que fique mais fácil a compreensão, evitando a decoreba.
Quando o inciso III do art. 167 da CF/88 limita a realização de operações de crédito (operações cujo resultado é o endividamento do Estado) que excedam o montante das despesas de capital (despesas cujo resultado seja o aumento do patrimônio do ente), ele quer garantir que as receitas advindas do endividamento estejam, pelo menos, no mesmo patamar dos gastos com investimentos.
FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO, TATHIANE PISCITELLI, 3ª Ed. 2013
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Fechou demais a questão
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Art 167 , Inciso III. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.
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Vedações:
Op de Ceredito > q desp de Capital
- salvo, ou seja, poderá Op de Crédito > q Desp Capital se AUTORIZADAS por 1.creditos Suplementares ou Especiais
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Errado.
De acordo com art.167, III ( CF): " A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
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Os comentários da galera muito melhores que o do professor!!
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ERRADO
São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital. Porém, há a ressalva para os seguintes casos:
a) as autorizadas mediante créditos suplementares (correção de erros no orçamento, reforço de dotações , atendimento a mudanças de políticas públicas)
b) Créditos especiais (sem dotação orçamentária e que não constam na LOA)
Em ambos os cassos a finalidade deve ser evidenciada e os créditos aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.
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A CF é realista quanto â possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas.
GAB E
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Famosa regra de ouro, cai mais que o menino Ney.
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Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
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Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
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Colaborando
Recente aprovada da PEC 10/20 "Orçamento de Guerra" X Pandemia Covid-19.
Bons estudos.
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Gabarito:"Errado"
Sempre tem o jeitinho brasileiro para "obter" mais... infelizmente.
Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
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X "Em qualquer hipótese"