SóProvas


ID
782467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É vedada, em qualquer hipótese, a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    Perceba que a vedação não é absoluta. Ficam ressalvadas as autorizações por meio de créditos suplementares ou especiais, aprovados, em todo caso, por maioria absoluta do Parlamento.
  • O erro da questão encontra-se ao afirmar que a vedação ocorre “em qualquer hipótese”. Na verdade, o art. 167, III, da CF, dispõe ser vedada “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • Além da previsão nos artigos 167,III, CF temos a definição dos créditos na Lei 4320/64. 
    Créditos Adicionais
    Fonte de recurso
    - anulação de despesa
    - superávit do exercício anterior.
    - excesso de arrecadação.
    - operação de crédito.
    Classificam-se em:
    Crédito suplementar - usado para dotações existentes, porém insuficientes.
    Crédito especial - usado para dotações inexistentes.
    Crédito extraordinário - em casos de relevância urgência, com algumas condição especiais.
    Previstos no Art.40 e 41.
  • Galera,
    É famosa REGRA DE OURO da Contabilidade pública: "Está vedado na CF/88 a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, bem como a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital". FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA, CURSO BÁSICO DE CONTABILIDADE PÚBLICA.
  • Apenas para complementar, vou explicar a razão de ser de tal norma. Pode ser que fique mais fácil a compreensão, evitando a decoreba. 


    Quando o inciso III do art. 167 da CF/88 limita a realização de operações de crédito (operações cujo resultado é o endividamento do Estado) que excedam o montante das despesas de capital (despesas cujo resultado seja o aumento do patrimônio do ente), ele quer garantir que as receitas advindas do endividamento estejam, pelo menos, no mesmo patamar dos gastos com investimentos. 


    FONTE: DIREITO FINANCEIRO ESQUEMATIZADO, TATHIANE PISCITELLI, 3ª Ed. 2013

  • Fechou demais a questão

  • Art 167 , Inciso III. São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Vedações:

    Op de Ceredito > q desp de Capital

    - salvo, ou seja, poderá Op de Crédito > q Desp Capital se AUTORIZADAS por 1.creditos Suplementares ou Especiais

  • Errado.

    De acordo com art.167, III ( CF): " A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

  • Os comentários da galera muito melhores que o do professor!!
  • ERRADO

    São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante de capital. Porém, há a ressalva para os seguintes casos:

    a) as autorizadas mediante créditos suplementares (correção de erros no orçamento, reforço de dotações , atendimento a mudanças de políticas públicas)

    b) Créditos especiais (sem dotação orçamentária e que não constam na LOA) 

    Em ambos os cassos a finalidade deve ser evidenciada e os créditos aprovados pelo poder Legislativo por maioria absoluta.

  • A CF é realista quanto â possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas.

    GAB E

  • Famosa regra de ouro, cai mais que o menino Ney.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • Colaborando

    Recente aprovada da PEC 10/20 "Orçamento de Guerra" X Pandemia Covid-19.

    Bons estudos.

  • Gabarito:"Errado"

    Sempre tem o jeitinho brasileiro para "obter" mais... infelizmente.

    Art. 167, III, CF: São vedados a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

  • X "Em qualquer hipótese"