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ID
782473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens que se
seguem.

É cabível que lei complementar estabeleça normas referentes às condições para a instituição e funcionamento de fundos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA, na própria dicção da Carta Federal de 1988, in verbis:
    "Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    (...)
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
    "
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • A sentença está de acordo com o inc. II do §9º do art. 165 da CF, de 1988. Vejamos:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 9º - Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
  • De acordo com o art. 165, § 9º, II, cabe à lei complementar estabelecer “condições para a instituição e funcionamento de fundos”.
    Isso porque as regras gerais sobre finanças públicas são veiculadas por meio desse instrumento normativo (lei complementar).




    http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
  • CF, art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Vale dizer ainda que a Lei 4.320/64, a despeito de ser lei ordinária, foi recepcionada pela CF/88, motivo pela qual aquela tem força de lei complementar no atual ordenamento jurídico e só pode ser modificada/revogada por outra LC.

  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    [...]

     

    § 9º - Cabe à lei complementar:

     

    [...]

     

    II - Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para instituição e funcionamento de fundos. 

     

  • CERTO

     

    art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

     

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.