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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Lembrando sempre...... grande pegadinha:
§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
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É o que prevê o inc. X do art. 71 da CF, de 1988. Vejamos:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
Por oportuno, registro que, tratando-se de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, ao qual competirá solicitar ao Executivo as providências cabíveis. E,só excepcionalmente, o Tribunal de Contas poderá sustar contratos, no caso, se o Congresso e o Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivarem as medidas cabíveis.
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Trata-se de verdadeira cópia do art. 71, X, da CF. Na verdade, o TCU pode sustar a execução de um ato administrativo (edital de licitação, p.ex.). Apenas caso se tratasse da sustação de um contrato administrativo é que a decisão teria que ser tomada, primeiramente, pelo titular do controle externo (Congresso Nacional), nos termos do art. 71, § 1º.
http://direitoconstitucionaleconcursos.blogspot.com.br/2012_09_01_archive.html
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Para não esquecer, aprendi aqui mesmo no QC:
Execução do aTo - TCU
Execução do CON trato - CONgresso Nacional
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Dentre outras funções privativas do TCU elencadas no rol do art. 71, está a sustação de ato impugnado não atendido, comunicando sua decisão ao Senado e à Câmara (Congresso Nacional).
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O Tribunal de Contas da UniãoNÃO detém competência para SUSTAR o CONTRATO. Dessa forma, caso se depare com ilegalidade ocorrida no âmbito de contrato administrativo, deve comunicar a ilegalidade ao Congresso Nacional.
Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de 90 dias, não efetivar as medidas previstas no sobre o contrato, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.
(VEJAM, O TCU DEVE COMUNICAR A SUSTAÇÃO DE CONTRATO SOMENTE AO CONGRESSO NACIONAL).
Compete ao TCU SUSTAR, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
(OBSERVEM QUE QUANDO SE TRATA DE ATO O TCU PODE SUSTAR O ATO IMPUGNADO COMUNICANDO A DECISÃO ÀS 2 CASAS, CÂMARA E SENADO.)
Outras possíveis dúvidas:
SUSTAR ≠ ANULAR
SUSTAR = O retira a eficácia do ato ou contrato (suspensão).
ANULAR = O ato ou contrato sai do mundo jurídico (deixa de existir).
O TCU NÃO tem competência para ANULAR, tem somente, para SUSTAR.
Somente o órgão responsável pelo contrato ou o Poder Judiciário - terá competência para ANULAR o ATO e CONTRATO ilegal.
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Correto, se não atendido em suas solicitações corretivas para o devido cumprimentos da lei, sustará ato.
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CF, art 71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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CERTA.
Mnemonico prático : CN - susta Contrato
Tcu susta aTo
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SUSTAÇÃO DE ATO -- diretamente pelo TCU se não atendido, e deverá comunicar essa decisão a uma das casas.
x
SUSTAÇÃO DE CONTRATOS -- somente o CN, que solicitará, de imediato, ao poder executivo as medidas cabíveis.
*Se o CN ou o PE, em 90 dias, não efetivar a sustação do contrato, o TCU decidirá a respeito.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
(...)
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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aTo: TCU
Contrato: Congresso.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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TCU SUSTA, se não atendido, A EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO.
TCU NÃO SUSTA contrato. (Cabe ao Congresso)
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Ato - TCU susta e comunica ao CN.
CONtrato - CONgresso susta.
Despesa pública - TCU com parecer conclusivo. Quem susta é o CN via CMO.
Regimento Interno do TCU - TCU susta liminarmente despesa, com ou sem oitiva, em caso de possibilidade de ineficácia da decisão de mérito.
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Comentários:
O quesito está correto, nos termos do art. 71, X da CF:
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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excelente comentário do Tony.
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A Constituição Federal dispõe que compete ao Tribunal de Contas da União sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Entretanto, no caso de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis, mas se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as referidas medidas, o Tribunal de Contas da União decidirá a respeito (da sustação do contrato).
Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9ecbeda6-0b