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Certo.
Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
Gustavo Scatolino
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
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sociedade de economia mista,
obrigatoriamente, tem que ser
sociedade anônima (S/A).
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E EMPRESA PÚBLICA (CEF, ECT, SERPRO, EMBRABA, dentre outras) pode ser constituída sob qualquer das formas admitidas em Direito: S/a, LTDA, em comandita por ações etc.
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Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
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Questão Certo!
Sociedade de economia mista - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296750/sociedade-de-economia-mista
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Correto - veja a classificação no mapa abaixo.
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Sociedade de Economia Mista = SEM
Sociedade Anônima - S/A
SEGUE A DICA
SEM SÓ S/A
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Certo
Mas notem uma certa impropriedade na redação do item, quando ele usa poderá, na realidade o mais correto seria deverá, pois não se admite outra forma jurídica às SEM.
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Vou deixar aqui também uma dica que já deixei em questão parecida. É boba mas por ser visual e incorporar a resposta no nome do próprio instituto, fica fácil de lembrar:
Sociedade de economia mistA
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Resumindo:
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
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Gabarito. Certo.
Sociedade de Economia Mista
-> Autorizada por lei;
-> Pessoa jurídica de direito privado ;
-> Capital 50% + 1 ação no controle administração pública ;
-> Constituição obrigatória por Sociedade Anônima (S.A);
-> Competência da justiça estadual;
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CRIADA POR LEI:
-> Autarquia.
AUTORIZADA POR LEI:
-> Empresa Pública;
-> Sociedade de Economia Mista;
-> Fundação.
Art. 37, XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação.
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SociedadedeeconomiamistA = S.A.
Pronto! Não erram nuuunca mais!
GABARITO CORRETO
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De fato, ao contrário das
empresas públicas, que admitem criação por qualquer forma em direito existente,
as sociedades de economia mista somente podem ser criadas sob a forma de
sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67).
Resposta: CERTO
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UAU Pedro Matos com essa dica realmente não dar mais para esquecer que sociedade de economia mista só pode ser constítuida sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.VALEUUUUU!!!!!!!
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Fi...Sociedade de economia mista só poderá ser considerada sociedade anônima,só poderá ser julgada pela justiça comum estadual e poderá ter capital público ou privado.
Já as empresas públicas poderão ser consideradas sociedades anônimas,sociedades limitadas,sociedades civis e sociedades comerciais,podem ser julgadas pela justiça federal e também poderão ter capital público.
"Atenção e sucesso na aprovação."
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EIKE,
SÚMULA 517 - As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ TERÁ FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA; PORÉM NEM SEMPRE TERÁ FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA COMUM/ESTADUAL.
GABARITO CERTO
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Gabarito: Certo.
Questão capciosa; sabemos que Sociedade de Economia Mista (SEM) integra a Administração Indireta e é autorizada por Lei Específica, criada após o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Entretanto, sua forma jurídica será SEMPRE a de SOCIEDADE ANÔNIMA. Mas a banca considerou o item como certo, erroneamente ao meu ver.
Quando diz que pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima, o que se pode concluir? Isso mesmo, a admissão de outras formas jurídicas. Assim, conforme já salientado por outro colega, o certo seria:
Uma sociedade de economia mista somente deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.
Bons estudos!
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SOMENTE ANÔNINO, POIS HÁ INVESTIMENTOS PRIVADOS TAMBÉM.
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Da um medo de responder esse tipo de questão. Uma SEM deve necessariamente ser constituída sob a forma de S/A.
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Pensando nas maldades da Cesp, eu pus errado. poderá não, DEVERÁ!
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De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como
pessoas Jurídicas de direito privado, integrantes da admimistração indireta,
Instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a
forma de sociedade anônima, com partIcipação obrigatória de capital privado
e público.
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Exato.
Somente S/A
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A respeito da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.
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CERTO! ✔☠☕
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM)
↳ Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.
↳ Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.
Exemplos ☛ Banco do Brasil | Banco da Amazônia | Petrobrás | Eletrobrás | Telebrás
[...]
Características:
1} PJ de Direito Privado;
2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;
3} Criada por autorização Legislativa;
4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;
5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;
6} Regida pela CLT.
[...]
Questões Cespianas:
1} As sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.(CERTO)
2} Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.(CERTO)
3} A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(CERTO)
[...]
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Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.
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Poderá e deverá; Sendo essa a unica forma admitida.