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ID
782518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens
seguintes.

Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.
    A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
     

    Gustavo Scatolino



  •   Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: 
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
  • sociedade de economia mista,

    obrigatoriamente, tem que ser

    sociedade anônima
    (S/A).
  • E EMPRESA PÚBLICA (CEF, ECT, SERPRO, EMBRABA, dentre outras) pode ser constituída sob qualquer das formas admitidas em Direito: S/a, LTDA, em comandita por ações etc.
  • Conforme o Decreto-lei nº 200/67, a única forma jurídica atribuída à sociedade de economia mista será a sociedade anônima.A empresa púbica poderá ter qualquer forma admitida em Direito, inclusiva S.A.
  • Questão Certo!

    Sociedade de economia mista -  Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para o exercício de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao Poder Público. O Banco do Brasil é um exemplo de sociedade de economia mista.

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/296750/sociedade-de-economia-mista

  • Correto - veja a classificação no mapa abaixo.


    Link permanente da imagem incorporada
  • Sociedade de Economia Mista = SEM
    Sociedade Anônima - S/A

    SEGUE A DICA

    SEM SÓ S/A
  • Certo
    Mas notem uma certa impropriedade na redação do item, quando ele usa poderá, na realidade o mais correto seria deverá, pois não se admite outra forma jurídica às SEM.
  • Vou deixar aqui também uma dica que já deixei em questão parecida. É boba mas por ser visual e incorporar a resposta no nome do próprio instituto, fica fácil de lembrar:

    Sociedade de economia mistA


  • Resumindo:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime oganizacional livre.

    As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante  autorização legislativa, com maioria de capital público e organizadas obrigatoriamente como sociedades anônimas.
  • Gabarito. Certo.

    Sociedade de Economia Mista 

    -> Autorizada por lei;

    -> Pessoa jurídica de direito privado ;

    -> Capital 50% + 1 ação no controle administração pública ;

    -> Constituição obrigatória por Sociedade Anônima (S.A);

    -> Competência da justiça estadual;

  • CRIADA POR LEI:

    -> Autarquia.


    AUTORIZADA POR LEI:

    -> Empresa Pública;

    -> Sociedade de Economia Mista;

    -> Fundação.


    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • SociedadedeeconomiamistA   =   S.A.

    Pronto! Não erram nuuunca mais!

    GABARITO CORRETO
  • De fato, ao contrário das empresas públicas, que admitem criação por qualquer forma em direito existente, as sociedades de economia mista somente podem ser criadas sob a forma de sociedades anônimas (art. 5º, III, Decreto-lei 200/67).

    Resposta: CERTO
  • UAU Pedro Matos com essa dica realmente não dar mais para esquecer que sociedade de economia mista só pode ser constítuida sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.VALEUUUUU!!!!!!!

  • Fi...Sociedade de economia mista só poderá ser considerada sociedade anônima,só poderá ser julgada pela justiça comum estadual e poderá ter capital público ou privado.

    Já as empresas públicas poderão ser consideradas sociedades anônimas,sociedades limitadas,sociedades civis e sociedades comerciais,podem ser julgadas pela justiça federal e também poderão ter capital público.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • EIKE,


    SÚMULA 517 - As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÓ TERÁ FORMA JURÍDICA DE SOCIEDADE ANÔNIMA; PORÉM NEM SEMPRE TERÁ FORO PROCESSUAL NA JUSTIÇA COMUM/ESTADUAL.



    GABARITO CERTO


  • Gabarito: Certo.

    Questão capciosa; sabemos que Sociedade de Economia Mista (SEM) integra a Administração Indireta e é autorizada por Lei Específica, criada após o registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial. Entretanto, sua forma jurídica será SEMPRE a de SOCIEDADE ANÔNIMA. Mas a banca considerou o item como certo, erroneamente ao meu ver.

     

    Quando diz que pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima, o que se pode concluir? Isso mesmo, a admissão de outras formas jurídicas. Assim, conforme já salientado por outro colega, o certo seria:

     

    Uma sociedade de economia mista somente deverá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

     

    Bons estudos!
     

     

     

  • SOMENTE ANÔNINO, POIS HÁ INVESTIMENTOS PRIVADOS TAMBÉM.

  • Da um medo de responder esse tipo de questão. Uma SEM deve necessariamente ser constituída sob a forma de S/A.

  • Pensando nas maldades da Cesp, eu pus errado. poderá não, DEVERÁ! 

  • De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como
    pessoas Jurídicas de direito privado, integrantes da admimistração indireta,
    Instituídas pelo poder público, mediante autorização de lei específica, sob a
    forma de sociedade anônima, com partIcipação obrigatória de capital privado
    e público.

  • Exato.

    Somente S/A

  • A respeito da organização administrativa da União,é correto afirmar que: Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

  • CERTO! ✔☠☕

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM)

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    Em outras palavras, são aquelas entidades da administração indireta que possuem personalidade jurídica de direito privado e cujo capital admite recursos da iniciativa privada, desde que, no mínimo, 51% dele consista de recursos públicos.

    Exemplos  Banco do Brasil | Banco da Amazônia | Petrobrás | Eletrobrás | Telebrás

    [...]

    Características:

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [...]

    Questões Cespianas:

    1} As sociedades de economia mista somente podem constituir-se sob a forma de sociedade anônima.(CERTO)

    2} Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.(CERTO)

    3} A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE e Quadrix; Colegas do QC.

  • Poderá e deverá; Sendo essa a unica forma admitida.