SóProvas


ID
782521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.

Alternativas
Comentários
  • Certo
    Art. 58, da Lei nº 9.784/99
    O indeferimento da alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, cujos efeitos serão devolutivo e suspensivo.

    Errado
    Pode ser objeto de recurso, mas SEM efeito suspensivo (art. 21, da Lei nº 9.78499)
     
    Gustavo Scatolino.
  • lei 9784
    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
     
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 58, da Lei nº 9.784/99
  • Negativo, caro Jefferson...
    Sempre que lei dispor sobre CIDADAO ela fara referencia a pessoa investida de direitos politicos, podendo votar e ser votada... Ex: estrangeiro nao e considerado cidadao para o direito... ele nao pode interpor ACAO POPULAR, por exemplo.

    Quando ela dispor sobre PESSOA, esta sera aquela investida ou nao de direitos politicos, ou seja, qualquer pessoa, nacional, estrangeiro etc...


  •    Em matéria de processo administrativo, quem têm legitimidade para interpor recurso?

            a) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

            b) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

            c) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            d) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    III - as organizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • APENAS PARA CHAMAR A ATENÇÃO À SUTIL DIFERENÇA ENTRE:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ENQUANTO:
     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Nesse tipo de questão só é preciso tomar cuidado para que a banca não troque o termo interesses difusos por interesses coletivos.

    Interesses difusos= Interesse da sociedade, associações.
    Interesse coletivo= IInteresse de um determinado grupo.
  • Quem tem legitimidade para interpor recursos.

    Titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
    Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
    A osranizações e associações representativas, no tocante a direitos e itneresses coletivos;
    os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    bons estudos galera. FOCO, FORÇA E FÉ!!!!

  • Podem interpor recurso/ São interessados:



    Organizações ou Associações Representativas => Direito COLETIVOS

    O AR
    é COLETIVO.

  • Alguém saberia dizer o porquê de ser necessário ser apenas 'pessoa' como legitimado para iniciar um Processo Administrativo, e porque precisa ser "cidadão" para interpor um Recurso Administrativo ?

  • Gabarito: CERTO!

    direitos difusos: são todos aqueles direitos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade


  • RESPOSTA A PERGUNTA DO LESTER

    Olá Lester,
    quanto a sua dúvida creio que a resposta seja a seguinte: para iniciar o Processo Administrativo (PA), a pessoa interessada (parte num processo administrativo qualquer) poderá fazê-lo. Contudo num PA que já esteja em andamento, o qual haja a possibilidade de interpor recurso administrativo para defesa de direitos ou interesses difusos, somente o cidadão poderá, independente de ser parte ou não no processo.

    Por exemplo, deve existir alguma situação que habilite um estrangeiro, não naturalizado, iniciar um Processo Administrativo, porém não haverá possibilidade desse mesmo estrangeiro, em determinado PA, interpor recurso administrativo em defesa de direitos ou interesses difusos, pois esse estrangeiro é pessoa, mas não é cidadão.

    Acho que seja isso.

    Cabral.

  • LEI 9784/99: Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A afirmativa em tela encontra respaldo legal expresso no que preceitua o art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99, razão pela qual está correta a assertiva ora comentada.

    Resposta: CERTO
  • Art. 58, da Lei 9784/99

    IV - Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

      I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

      II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gostaria de saber se há diferença entre as expressões "associações representativas", do inciso III, e "associações" do inc. IV. Alguém poderia me explicar? Grata.

  • Cuidado com a mistura das palavras.

    Organizações E associações representativas = interesse coletivo

    Cidadãos OU associações = interesses difusos.

    Gabarito Certo.

  • INTERESSADOS no processo Administrativo:

     

    -Titulares do processo (Pessoas físicas/jurídicas )

    -Terceiros que possam ser afetados pela decisão

    -Organizações E associações, com interesse coletivo 

    -Pessoas OU associações, com interesse difuso

     

    Podem interpor RECURSO no processo administrativo:

    Mesmos itens, exceto o último:

     

    -Cidadãos OU associações, com interesse difuso

     

    Eu VOU te vencer CESPE!

     

  • Requerimento

    Associação / organização -> REPRESENTATIVO ->  COLETIVOS

    Associação / organização -> LEGALMENTE -> DIFUSOS

     

    Recurso

    Associação/ organização -> REPRESENTATIVO -> COLETIVOS

    Cidadão/ Associação -> DIFUSOS

  • Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    [...]

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • -  As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. 

  • Lei 9.784/99

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos

     

     

    gabarito CERTO.

  • Pra ter ciDaDão ... tem que ter Difuso.

  • CERTO

     

     

    CI(dadãos)A(ssociações) é difusa

     

    O(rganizações)    A(ssociações)r(epresentativas) é coletivo

  • Art. 58 (9784/99). Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • É ?

    Na letra de lei cita: associações LEGALMENTE CONSTITUÍDA, quando mencionamos a apenas associações omitindo a qualidade da constituição legal  passa a ter um sentido "lato" genérico. Não subestimo o CESPE. Mas tem questões dela que acredito que dar tanto para classificar como certo ou errado ao mesmo tempo. O que dar margem a parcialidade.

     

  • Estudos 1,

     

    acredito que você possa está equivocado, pois no inciso IV, art. 58 da lei 9.784/99, que prevê exatamente o ponto em questão, não há a expressão "legalmente constituída".

  • Errei, pois confundi o artigo que fala dos legitimados como interessados com o artigo que fala dos legitimados a interpor recurso... achei que eram extamente iguais. Não erro mais!

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    .

     Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Legitimados:

    * pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação

     

    * aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada

     

    * as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

     

    * as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos

  • Para nuncaaaaaaa mais errar ou esquecer:

     

    ·        As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;



    *** ORAR é COLETIVO
     

    ·        Os cidadãos ou associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.



    *** CIDA é difusa (faça analogia com confusa) rs

     

    Bons estudos

  • De acordo com o Artigo 58, Inciso lll e lV, Lei 9.784/99, respectivamente :

    Organizações e Associações representativas têm interesses COLETIVOS.

    Cidadãos ou Associações têm interesses DIFUSOS.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Respaldo legal no art. 58, inciso IV, da Lei 9.784/99.

    Bons Estudos!

  • Associações: difusos e coletivos. Organizações: somente coletivos. Cidadãos: somente Difusos.
  • Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo para a defesa de direitos ou interesses difusos.

  • Associações e Cidadãos: Direitos difusos.

    Organizações: Coletivos