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ID
782527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens a seguir.

O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Segundo o art. 51, da Lei nº 9.784/99, O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. Contudo, a desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
     
    Gustavo Scatolino
  • O princípio da oficialidade caracteriza-se pelo dever da Administração em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados. Este princípio aplica-se ao processo administrativo, previsto no Brasil na lei 9.784/99.

    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    Fonte Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • GABARITO: CERTO
    LEI 9784/99
    Art. 51.
    O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  •  
    A desistência, a renúncia e a extinção do processo são matérias relacionadas, mas que não se confundem!
    DESISTÊNCIA: é o ato mediante o qual o administrado abre mão, total ou parcialmente, do pedido formulado do processo, mas não do direito que lhe serve de fundamento.
    RENÚNCIA: abre-se mão do próprio direito. Neste caso, o direito em questão não poderá ser objeto de qualquer outro processo administrativo.
    EXTINÇÃO: quando do processo não puder obter um resultado útil, seja porque exauriu sua finalidade pública ou seja porque seu objeto não mais se justifique, compete a Administração, de ofício, declarar sua extinção, conforme o Art. 52.
    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

    FONTE: Resumo de Direito Administrativo, Gustavo Barchet.
  • Princípio da oficialidade, pessoal, exclusivo dos processos administrativos!

  • Realmente, no âmbito dos processos administrativos, prevalece o princípio da oficialidade, segundo o qual, uma vez iniciado o processo, compete à Administração Pública movimentá-lo até a decisão final. Existe expressa base legal para isso: art. 2º, parágrafo único, inciso XII, Lei 9.784/99.

    Deveras, o art. 51, §2º, do mesmo diploma legal, é ainda mais explícito, ao assim preceituar: “A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige."


    Resposta: CERTO
  • Idem ao Wagner! Gabarito errado!!!

    Renúncia refere-se ao direito, ao passo que a a desistência refere-se ao processo, e, por essa razão, não se confundem. 

    Assim como no Direito Civil e no Processo Civil, analogamente, a desistência da ação não se confunde com a renúncia ao direito.

    Absurdo o grau de despreparo de alguns examinadores, e mais absurdo ainda é o mal hábito das organizadoras não anular esse tipo de questão.

  • Se a administração cruzasse os braços diante de um processo que, mesmo que abandonado pelo interessado, seja de interesse público, estaria indo contra o interesse público.

  • todas as qquestões de processo administrativo giram em torno de 5 ou 6 artigos, chega a ser cansativo

  • GABARITO CERTO
     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 51. O interessado PODERÁ, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, RENUNCIAR a direitos disponíveis.

     

    § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, NÃO PREJUDICA o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • Gab: Correto

     

    A renúncia ou desistência não atinge terceiros e nem impede a administração de prosseguir com o processo caso haja interesse público envolvido.

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

  • Com base no disposto na Lei n.o 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: O interessado pode renunciar ao processo administrativo ou dele desistir. Nesses casos, a administração poderá dar prosseguimento ao feito caso considere que o interesse público assim o exige.

  • Autotutela/ oficialidade.