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ID
782530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A usurpação de função ocorre quando uma pessoa se apropria da função para praticar atos que são próprios dessa função. Na usurpação de função a pessoa se apodera, assenhora-se, apossa-se de função pública sem ser, de nenhuma forma, nela investida.

    De outro modo, a função/funcionário de fato ocorre ocorre quando uma pessoa é irregularmente investida em função pública. Durante o processo de investidura da pessoa em cargo, emprego ou função, houve, de alguma forma, participação da Administração. Dá-se, por exemplo, no caso de uma pessoa fazer concurso para vaga de portador de necessidades especiais, não possuindo nenhuma deficiência, ser aprovado no certame e, para tomar posse, apresentar atestado falsificado para comprovar deficiência que não existe. Ou então no caso de candidato que consegue comprar prova do concurso antes de sua realização e, por ter acesso ao conteúdo da prova antes, alcança a aprovação.

    Os atos praticados por funcionário de fato são considerados válidos para terceiros de boa-fé. Trata-se da aplicação da teoria da aparência no Direito Administrativo.

    Os atos praticados pelo usurpador de função serão considerados inexistentes para o Direito Administrativo, pois a usurpação de função é conduta criminosa, e esse tipo de conduta não pode gerar efeitos para a Administração Pública. O Código Penal, no artigo 328, tipifica como crime usurpar o exercício de função pública. Assim, o agente responderá por crime de usurpação de função, mas seus atos serão inexistentes na esfera do Direito Administrativo. Assim, as multas aplicadas pelo irmão gêmeo podem ser desconsideradas, pois não podem produzir efeitos.

    Incorreta a questão por afirmar que atos praticados por quem tenha função de fato são inexistentes. São existentes, mas ilegais, salvo para terceiros de boa-fé.
    Gustavo Scatolino
     
  • Complementado o comentário acima, vale mencionar que no caso de usurpador de função os atos são tido por inexistentes até para os terceiros de boa-fé.
  • “Na hipótese de função de fato, em virtude da “teoria da aparência” (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos os efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes. Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 59451 SP 2005.03.00.059451-5

    Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL NOMEADO SEM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. TEORIA DA APARÊNCIA.
    I - O vício na nomeação do Procurador da Fazenda Nacional, operada sem concurso público, não implica a nulidade dos atos processuais por ele praticados, haja vista terem sido praticados por agente público de fato, sob aparência de legalidade.
    II - A doutrina reconhece a aplicação da teoria da aparência aos agentes públicos que executam uma função pública em nome do Estado, apesar de despidos de investidura regular. Os atos realizados devem ser reputados válidos, dada a aparência de legalidade de que se reveste a situação e em respeito aos terceiros de boa-fé.
    III - Ademais, outras manifestações emanaram de outros Procuradores, convalidando os atos praticados por quem, aparentemente, não tinha poderes para tanto.
    IV - Tendo em vista ato praticado por agente sob aparência de legalidade, afasto a nulidade argüida devendo, todavia, ser suspensa sua atuação no processo, encaminhando-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, para distribuí-los a procurador nomeado mediante concurso.
  • Celso Antônio Bandeira de Melo:

    Funcionário de fato é aquele cuja investidura foi irregular, mas cuja situação tem a aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, boa-fé dos atos administrativos, segurança jurídica e presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados. 

    Hely Lopes Meirelles:

    Ato inexistente é o que tem aparência de manifestação regular da Administração, mas não chega a ser aperfeiçoar como ato administrativo. É o que ocorre, p. ex., com o "ato" praticado por um usurpador de função pública. 

    Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    Ao contrário do ato praticado por usurpador de função, que a maioria dos autores considera como inexistente, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, precisamente pela aparência de legalidade de que se reveste; cuida-se de proteger a boa-fé do administrado.
  • Usurpador de função pública: particular pratica ato privativo de servidor: Ato Inexistente.

    Excesso de poder: ato praticado pelo agente competente, mas excedendo os limites da sua competência: Ato Nulo.

    Funcionário de fato: indivíduo que ingressou irregularmente no serviço público:

    Agente de boa-fé: Ato Anulável.
    Agente de má-fé: Ato Nulo.

    Incompetência: Servidor pratica ato fora de suas atribuições: Ato Anulável.

    Objeto materialmente impossível: Ato exige conduta irrealizável: Ato Inexistente.

    Objeto juridicamente impossível: Ato exige comportamento ilegal:

    Exigência ilegal: Ato Nulo.
    Exigência criminosa: Ato Inexistente.

    Omissão de formalidade indispensável: Descumprimeno da forma legal para prática do ato: Ato Anulável.

    Inexistência do motivo: o fundamento de fato não ocorreu: Ato Nulo.

    Falsidade do motivo: o motivo alegado não corresponde ao que efetivamente ocorreu: Ato Nulo.

    Desvio de finalidade: ato praticado visando fim alheio ao interesse público: Ato Nulo

  • A questão quis confundir função de fato com usurpação de função.
  • Existem 3 tipos de vicios de competencia: 1 - Excesso de Poder. 2 - Usurpacao de Funcao e 3 - Funcao de Fato.



    1. Excesso de Poder:  

    O agente detem competencia legal (entenda: o agente possui um vinculo juridico com a adm. publica) , mas a atuacao viola seus limites legais. Atua FORA da competencia (faz o que nao tem atribuicao pra fazer) ou ALEM da competencia (faz mais do que podia e/ou devia).



    Ha violacao ao principio da legalidade (pq a competencia deve ser prevista em lei, sempre).



    O ato pode ser NULO ou ANULAVEL: NULO quando a competencia for exclusiva ou quanto a materia. ANULAVEL, quando competencia qto a pessoa, e nesse caso convalidavel por autoridade superior.



    2. Usurpacao de Funcao:



    O usurpador NAO TEM QUALQUER RELACAO JURIDICA FUNCIONAL COM A ADMINISTRACAO PUBLICA.



    E crime.



    O ato e INEXISTENTE.



    3. Funcao de Fato:



    O agente foi investido no cargo, mas possui um IMPEDIMENTO LEGAL ou ha uma ILEGALIDADE NA INVESTIDURA.



    Os atos sao VALIDOS para os administratos (em funcao da teoria da aparencia) ou pelo menos os efeitos produzidos pelo ato sao considerados validos.



    DIFERENCA ENTRE ATOS INEXISTENTES E ATOS NULOS:



    ATOS INEXISTENTES:



    NENHUM efeito e mantido



    NAO HA prazo para que a administracao publica declare sua inexistencia.



    ATOS NULOS:



    Os efeitos sao mantidos perante 3 de boa fe



    A Adm Publica tem prazo de 05 anos para ANULAR, salvo no caso de ma fe (ai podera anular mesmo apos 5 anos)

    PS: Comentário feito pelo Rafael Zorzão na questão 
    Q301030. Eu apenas reproduzi.
  • Errado - Função de fato: quando a pessoa foi investida no cargo, no emprego público ou na função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para a prática do ato. 
    Na hipótese de função de fato, em virtude da "teoria da aparência" (a situação, para os administrados, tem total aparência de legalidade, de regularidade), o ato é considerado válido, ou, pelo menos, são considerados válidos para efeitos por ele produzidos ou dele decorrentes Na hipótese de usurpação de função, diferentemente, a maioria da doutrina considera o ato inexistente. 
    A usurpação de função é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos; não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração.
    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado pág.442 18ªEd.
  • Item ERRADO

    O agente investido de forma irregular (o funcionario de fato) representa a pessoa juridica que está ligado.

    Assim, todos os atos praticados por tal agente são validos, pois é como se o próprio órgão ou ente  tivesse praticado o ato.
  • O Ato é considerado válido devido a teoria do Órgão, na qual a conduta do agente é imputado ao órgão a que ele pertence.
  • Função de fato
  • Vícios de competência:
    1)Usurpação da função pública - Apoderamento indevido das atribuições dos agentes públicos ------> ATO INEXISTENTE
    2)Função de fato - Teoria da Aparência - A pessoa que pratica o ato esta IRREGULARMENTE investida no cargo, emprego ou função. Os atos serão considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa fé. -------> ATO EXISTENTE E VÁLIDO

  • GABARITO ERRADO!



    Vícios de competência X Teoria das nulidades


    - Usurpação da função pública = ato INEXISTENTE

    - Função de fato:

                            * para o 3º de boa-fé = ato ANULÁVEL

                            * para o 3º de má-fé = ato NULO


    Configura teoria da aparência 

  • Teoria da aparência.

  • O ato inexistente acontece quando há usurpação  de  função, pois o  usurpador não  foi investido de nenhuma forma  em  cargo  público.


  • Pessoal, uma boa explicação que encontrei na internet para essa questão:

    Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.

    Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:

    1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.

    2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.

    A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.

    Fonte: Luís Gustavo Bezerra de Menezes ( Facebook )

  • Na realidade, os atos praticados por servidor irregularmente investido na função padecem do vício de nulidade, e não de inexistência. A diferença é que, sendo atos nulos, são imputáveis à Administração, e, portanto, podem gerar repercussões no plano da responsabilidade civil do Estado. Diferentemente, os atos inexistentes (hipótese do usurpador de função) sequer podem ser atribuídos à Administração, o que, a princípio, elimina a possibilidade desta ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes, salvo se houver outros fundamentos para tanto.



    Resposta: ERRADO
  • pessoal na boa,os comentarios do professor são muitos fracos,deixam a desejar.Os de vcs são  mil vezes melhores/

  • É simples pessoal... 

    Mesmo que um servidor irregularmente investido da função pratique um ato adm. aquele ato existirá (mesmo não sendo praticado pela devida pessoa) , não é certo ?! Logo, o ato EXISTE.

    Contudo, atos praticados em desacordo com o elemento competência (quem deve praticar o ato em si), devem ser considerados NULOS.

    Por fim, o ATO EXISTE, mas é NULO. 

    Gabarito: ERRADO


    Bons Estudos!

  • Complementando...

    (CESPE/PGE-PE/PROCURADOR/2009) De acordo com o princípio da impessoalidade, é possível reconhecer a validade de atos praticados por funcionário público rregularmente investido no cargo ou função, sob o fundamento de que tais atos configuram atuação do órgão e não do agente público. C

  • Quanto à validade e existência:
    Válido: aquele que está em total conformidade com ordenamento jurídico;////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Nulo:  afetado por vício insanável >  infringência à lei / infringência aos princípios do direito público/////////////////////////////////////////
    Teoria das nulidades: Atos nulos - -------------------------------:nulidade absoluta > vício insanável > DEVE ser anulado > não pode ser convalidado///////////////////////////////////////// Atos anuláveis> nulidade relativa > vício sanável> DEVE ser anulado > mas também pode SER CONVALIDADO. desde que não seja competência exclusiva (na matéria) nem forma essencial.///////////////////////////////////////////////////////// -Inexistente: Apenas tem aparência de manifestação regular da administraçãoNão chega a se aperfeiçoar como um ato administrativo Equiparam-se a atos NULOS e se subordinam às mesma regras de invalidaçãoEX: ato pratico por USURPADOR de função pública. 


     
  • O ato é existente com base Teoria da Aparência. O ato  inexistente é no caso do usurpador de função pública ( não mantém vínculo algum com a administração pública).

  • O pessoal escreve um texto que se a gente efetuar a leitura já deu tempo de ler umas 20 questões. Vamos ser mais objetivo gente... uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. As vezes duas palavras basta. 

  • o ato vai existir e surtirá seus efeitos quando houver boa-fé! 

  • Segundo Di Pietro, "enquanto não decretada a invalidade do ato pela própria Adm inistração ou pelo Judiciário, o ato produzirá efeitos da mesma forma que o ato válido, devendo ser cumprido"
     

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Na realidade, os atos praticados por servidor irregularmente investido na função padecem do vício de nulidade, e não de inexistência. A diferença é que, sendo atos nulos, são imputáveis à Administração, e, portanto, podem gerar repercussões no plano da responsabilidade civil do Estado. Diferentemente, os atos inexistentes (hipótese do usurpador de função) sequer podem ser atribuídos à Administração, o que, a princípio, elimina a possibilidade desta ser responsabilizada por eventuais danos daí decorrentes, salvo se houver outros fundamentos para tanto.



    Resposta: ERRADO

  • ERRADO!

    teoria do orgão - imputação volitiva - teoria da aparência - responsabilidade civil

  • Errado.

    Funcionário de fato tem aparência de legalidade. E os atos por ele praticados são válidos.

  • Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — [ CERTO ]  são considerados inexistentes. [ ERRADO ].

     

    CORRIGINDO.

    Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — podem ser considerados existentes.

    FunÇão de fato É vício de competência e pode ser SALVO através da TEORIA DA APARÊNCIA.

  • pessoal, questão tranquila.

    AGENTE DE FATO                                                (voluntário e o putativo) = os são considerados ilegais.

    USURPADOR DE FUNÇÃO (age de má fé, como se funcionário público fosse) = os atos são considerados inexistentes.

    no dia em que o mérito for levado a sério no BRASIL essa zona em que o país se encontra acaba!

    abraço meus alas!

  • Errado

    Função de Fato x Usurpação de Função

    ► Usurpação de Função: é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos, não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. (ato inexistente)

    ► Função de Fato: pessoa investida no cargo, emprego ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para prática do ato. (ato existente)

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 550. Editora Método.

  • Usurpador de Função > Ato inexistente

  • Comentário:

    A função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Segundo a doutrina, os atos praticados pelos funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • O ato só é inexistente se for feito por usurpador - agente que não constituir função pública, porém fingir tê-la.

  •  Usurpação de Função: é crime, e o usurpador é alguém que não foi por nenhuma forma investido em cargo, emprego ou função públicos, não tem nenhuma espécie de relação jurídica funcional com a administração. (ato inexistente)

    ► Função de Fato: pessoa investida no cargo, emprego ou função pública, mas há alguma ilegalidade em sua investidura ou algum impedimento legal para prática do ato. (ato existente)

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 550. Editora Método.

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  • Os atos praticados por usupador de função que são considerados inexistentes.

  • função de fato ocorre quando a pessoa que pratica o ato está irregularmente investida no cargo, emprego ou função, mas a sua situação tem toda a aparência de legalidade. Segundo a doutrina, os atos praticados pelos funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé, precisamente pela aparência de legalidade de que se revestem, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Os atos praticados por usurpador de função investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes.

    Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função — situação que caracteriza a função de fato — são considerados atos válidos e eficaz, por razões de segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança legítima.

    Gabarito: Errado