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CERTOIndo direto ao ponto, observe o que diz o art. 57, quanto à duração dos contratos administrativos:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
Note que a regra, como diz o item, é que os contratos administrativos ficam adstritos à vigência dos créditos orçamentários. Mas há exceções (parte final do dispositivo), sendo uma delas:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
Então, se o projeto estiver contemplado no PPA, pode ser prorrogado, desde que tenha havido previsão no ato convocatório e, claro, que haja interesse da Administração, tal qual diz o item, que está correto, portanto.
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EDITANDO: para colocar mais uma exeção graças ao comentário do colega Murilo!
Suficientemente explicado, vou apenas enumerar as exceções:
Prazo de vigência dos contratos administrativos:
REGRA >> Período do crédito orçamentário = 1 ano <<
Exceções:
- contratos inclusos no plano plurianual = prazo de até 4 anos.
- serviços contínuos = prazo de até 60 meses podendo ser prorrogados por até 12 meses.
- aluguel de materiais de serviço de informática = prazo de até 48 meses.
- concessão de serviços públicos = prazos superiores a 1 ano.
- relativo forças armadas / segurança nacional = até 120 meses ***
*** este último devido ao comentário abaixo, leia para explicação pormenorizada.
Enumerativamente,
Leandro Del Santo.
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Salve nação...
Em complemento da explanação do colega Leandro, é possível a duração também de até 120 meses (inserida pela Lei 12.349/2010) nos contratos com dispensa de licitação enumerados no artigo 24 nos seguintes incisos: IX (comprometimento da segurança nacional); XIX (materiais das forças armadas, que dependem de padronização), XXVIII (cumulativamente alta complexidade tecnológica + defesa nacional), XXXI ( atender 3º , 4º , 5º e artigo 20 da Lei 10973/04);
Ademais os contratos que não tenham desembolso por parte da administração também podem ter uma duração maior (não tem previsão legal, mas é comum na prática). Assim os contratos que não geram despesas e não vinculam crédito orçamentário como o contrato de concessão podem ter duração maior, mas lembrando que devem ser sempre prazos determinados.
Continueeee...
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A regra é que o contrato terá a vigência de 12 meses, salvo as exceções previstas em lei:
a) projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
b) Prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com istas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses
c) Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração se estender pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Verifica-se também em leitura ao art. 57 §3º que: "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado"
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A duração dos contratos administrativos está diretamente relacionada à vigência dos créditos orçamentários. Por conclusão, a duração desses ajustes não poderá ultrapassar o prazo de um ano, exatamente aquele de duração dos créditos integrantes do orçamento.
Não obstante, o próprio legislador estabeleceu exceções, permitindo a duração dos contratos administrativos por um prazo maior, desde que sobre eles recaia uma das hipóteses relacionadas nos incisos do art. 57.
O legislador permite o prolongamento do prazo para aqueles serviços a serem executados de maneira contínua, que poderão ser prorrogados por até 60 meses, admitindo-se, em caráter excepcional e desde que devidamente justificado, o seu prolongamento por mais 12 meses. Permite, também a utilização de um prazo mais elástico tratando-se do aluguel de equipamentos e da utilização de programas de informática, quando então, esses ajustes poderão se prolongar pelo prazo de 48 horas.
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CERTO
Complementando o comentário dos colegas trago essa fonte do estratégia concursos:
As exceções a essa regra geral são:
# os projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
# a prestação de serviços a serem executados de forma contínua;
# o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;
# as hipóteses previstas nos incisos IX (comprometimento da segurança nacional), XIX (compra de material de uso das Forças Armadas), XXVIII (produção de bens e serviços no País que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional) e XXXI (contratações visando à criação de ambientes especializados e cooperativos de inovação e de pesquisa e desenvolvimento para solução de problema técnico) do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração (redação dada pela Lei n.º 12.349/2010).
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esta errada.O plano plurianual,PPA,é de medio prazo e não de longo prazo como afirma a questao.
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questão correta:
ARTIGO 57, ALÍNEA I.
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Art. 57: como regra geral, a duração dos contratos administrativos é limitada à vigência dos respectivos créditos orçamentários. Exceções:
a) Contratos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
Gabarito: Certo
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De fato, a regra geral, no
que concerne à duração dos contratos administrativos, é no sentido de que estes
não podem ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários (art.
57, Lei 8.666/93), o que implica dizer que, em regra, os contratos
administrativos têm prazo máximo de um ano (afinal, o orçamento é anual).
Todavia, realmente, a lei comporta exceções, e uma delas é mesmo a de projetos
cujos produtos estejam contemplados no Plano Plurianual, cujos respectivos
ajustes poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde
que isto tenha sido previsto no edital (inciso I do art. 57).
Resposta: CERTO
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CORRETO. Lei 8666/93, art. 57, I.
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DURAÇÃO DOS CONTRATOS - RESUMO
REGRA GERAL:
FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12 --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.
EXCEÇÃO:
● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.
● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).
● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.
● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.
▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.
▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.
▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.
▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.
GABARITO CERTO
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CERTO
Art. 57. A DURAÇÃO DOS CONTRATOS regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos Créditos Orçamentários,
Exceto quanto aos relativos aos:
I - Projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver:
→ Interesse da Administração e
→ Desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
Obs:▪ Embora a lei não preveja o prazo, a DOUTRINA ensina que os contratos relativos a projetos contemplados no PPA podem ter a duração de, no máximo, 4 anos.
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Gabarito: Certo!
Fundamento:Artigo 57.
#SEFORFAZERPROVADACESPE,VÁNAPAZ
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DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS (ART. 57)
A regra é que a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I- Aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no plano plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
II- À prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses (sessenta meses).
IV) Ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o inicio da vigência do contrato.
V) Às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos podem ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da Administração. Situações ligadas a segurança nacional, material das forças armadas, Complexidade técnica e defesa nacional.
⚠️ATENÇÃO ➥ A Lei de licitações veda contratos com prazo de vigência indeterminada e geralmente essa prorrogação consta no instrumento convocatório e é meramente uma expectativa de direito do contratado.