SóProvas


ID
782554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à responsabilidade dos servidores públicos e às
normas constitucionais que os orientam, julgue os próximos itens.

Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.

Alternativas
Comentários
  • Item mal formulado. Veja que, primeiramente, o examinador fala de absolvição na esfera criminal. Mas não menciona qual a razão para tanto. Sabe-se que a absolvição penal negando a autoria do crime ou a afirmando a inexistência do fato interfere nas outras duas esferas (civil e administrativa). De outro lado, se na esfera criminal houve a absolvição por insuficiência de provas, o resultado não interfere nas demais instâncias, nas quais se poderia muito bem aplicar, na via administrativa, punições ao servidor infrator. Entretanto, o item não explica isso, tornando-se dúbio. Entretanto, o trecho final diz que o a instância criminal não obriga a instância civil. E isto está errado, uma vez que, como dito, se a absolvição penal ocorreu por negativa de fato ou de autoria, restará afastada a responsabilidade civil do servidor. Por que a esfera criminal repercute nas demais? Isso se deve à apreciação das provas na esfera criminal, que é muito mais ampla, mais minudente. De fato, o Juiz criminalista é o mais cuidadoso possível na condução do processo de sua competência e na aplicação da pena de sua alçada, até tendo em conta que as penas “capitais” em nosso país, praticamente, vêm da esfera criminal. Então, há, sim, influência da esfera penal na civil, e, por isso, considera-se o item ERRADO. Entretanto, o examinador, em seu gabarito preliminar, o considerou CORRETO, sobretudo por entender que o dano levaria à responsabilização na esfera. Mas, insista-se, o item é obscuro, pois faltam informações para que o candidato o examine com precisão. Sugere-se, portanto, a elaboração de recurso, ante a falta de clareza do item, que deve ser o argumento principal. O pedido do recurso deve ser pela anulação, pelo que se expôs.
    Gabarito: CERTO – do professor ERRADO.
  • o item encontra-se CORRETO.
    A lei 8112/90 nos traz:
    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    regra gera: independência das responsabilidades.
    exceção onde existe vinculação: negativa de autoria e inexistência do fato.
    Devemos ao resolver uma questão visarmos à regra e não à situações excepcionais. Se procurarmos encontraremos exceção em quase tudo e marcaremos tudo ERRADO.
    Discordo do comentário acima que diz que o professor está certo.
    Abraços.

  • Quando o item fala sobre:
    essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, logo subtende-se que não foi afastado o fato pela  negativa de autoria do crime ou pela inexistência do fato
  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Quando ocorre absolvição na esfera criminal, a responsabilidade administrativa é afastada, a civil não.
  • Caro André, sua análise sob a questão, no trecho que diz "a instancia criminal não obriga na civil" está correta quando analisada de forma isolada. O que aconteceu na questão foi que tal trecho estava vinculado ao caso mencionado na mesma, o que tornou o item correto. Se olharmos isoladamente para a afirmação reputamos-a incorreta, mas no contexto do item, tem-se por correta. Releia a questão e vc verá que a restrição é em relação ao caso apontado.
  • Ola, guerreiros!
    Nossa questao e constituida de duas partes, que batem uma contra a outra!
    "
    Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil."
    O que acontece, se o fato for tipico e o funcionario publico for julgado nas esferas administrativa, civil e penal, a absvolvicao por negativa de autoria ou inexistencia do fato ira interfeir nas outras esferas. 
    Porem na nossa questao nao se fala isso, so se fala que ele foi absolvido. O que temos que saber e:
    Se a absolvicao penal for por
    mera insuficiencia de provas ou por ausencia de tipicidade ou de culpabilitade penal, ou por qualquer outro motivo, nao intefere nas outras esferas.

    Espero que tenham entendido! Um abraco e bons estudos!
  • Na forma do art. 126, da Lei nº 8.112/90, só haverá obrigatoriamente absolvição na via administrativa se a decisão penal for pela: negativa dofato (fato não aconteceu) ou negativa de autoria (o servidor não foi o autor). Caso contrário, pode haver a absolvição na esfera penal por outros fundamentos, sem influenciar no processo administrativo que apura o mesmo fato.
  • não obriga em relação a que?
    se for para exonerar, obriga sim, mas se for para pagar os danos, não obriga.
  • A condição final é clara: do que se deduz.
    Isso significa que ele está falando do caso em exposto. Questão correta!
     

  • Perceba que foi comprovado a existência do dano e foi constatada imprudência, imperícia ou negligência do servidor, por isso está configurada a responsabilidade perante a administração ainda que não tenha condenação penal no caso em tela.

  • Existem mais obscuridades no cespe do que podemos imaginar.. mas fazer o que, sigamos em frente mesmo assim.
  • Achei no livro de Direito Administrativo Descomplicado:

    "Esfera penal: é uma conduta configurar crimes apenas quando dolosa; é excepcional e depende de expressa previsão na lei penal a incriminação de condutas culposas.

    Esfera Cível e Administrativa: a regra é a possibilidade  de responsabilização por atos meramente culposos, isto é, decorrentes de NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU DE IMPRUDÊNCIA , mas  não intencionais."


    Até aí, tudo bem, mas ele foi absolvido na penal, o que acarretaria a absolvição das outras esferas, não é isso? NÃO! LEIA ABAIXO:

    "
    Pode ocorrer de um MESMO FATO ou UMA MESMA CONDUTA SER UM INDIFERENTE PENAL e , não obstante, configurar uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, bem como um ílicito civil. Nessas situações, a absolvição criminal - salvo se tiver  como fundamento a inexistência do fato ou a negativa de autoria- NÃO IMPEDE A RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA."

    "A doutrina e jurisprudência utilizam a expressão "FALTA RESIDUAL" para aludir ao fato que não chega a acarretar condenação na órbita penal, mas configura ilícito administrativo ou cível, ensejando a responsabilização do agente nessas esferas. "

    "A absolvição penal só interfere nas esferas administrativa e cível relativamente a um determinado fato imputado ao agente público, quando a sentença penal absolutória afirma que tal fato não existiu ou que não foi do agente público sua autoria"



     IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA SÃO CONDUTAS CULPOSAS, ENQUADRANDO-SE NA ESFERA CÍVEL E ADMINISTRATIVA, PORÉM NÃO ENQUADRANDO-SE NA ESFERA PENAL POR NÃO SER TIPIFICADA COMO ÍLICITO PENAL.

    EM UMA SITUAÇÃO COMO ESSA , MESMO COM A ABSOLVIÇÃO PENAL , AS CONDENAÇÕES NAS OUTRAS ESFERAS SERÃO INTEGRALMENTE MANTIDAS, SEM SOFREREM QUALQUER INTERFERÊNCIA DA ESFERA PENAL.


     

  • Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.

    É notório que o trecho que marquei em vermelho está gerando muito confusão. É evidente que sua redação não ficou muito clara, mas não torna a questão errada. Ao meu ver, quando a banca escreve "
    do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil", ela está se referindo à hipótese trazida em questão, e não com o intuito de asseverar a regra geral. Penso que o objetivo da banca no trecho foi ratificar que no caso hipotético não haverá absolvição na esfera civil. Sabemos que a regra geral diz que a  instância criminal obriga as demais quando concluir que há inexistência do fato ou negativa de autoria, as quais não são citadas em questão. Aconteceu que o fato existiu, e foi apurado; porém não havia provas suficientes. Dessa forma, mesmo sendo absorvido na esfera criminal, o servidor não será absorvido na esfera civil.
  • Discordo do colega acima, o trecho final "do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil" é claramente uma generalização, pois não há de se observar nenhuma excessão no trecho acima transcrito. Correto seria: "do que se deduz que a instância criminal, em determinadas situações (p.ex a absolvição por ausência de prova de autoria na esfera criminal) , não obriga a instância civil". Portanto, discordando do gabarito, tal afirmativa está Errada em minha interpretação.

    Abraco aos colegas!

  • "do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil" está claramente generalizando.
    Se o gabarito da banca fosse ERRADO, aí teríamos vários comentadores do QC falando exatamente isso, mas como o gabarito é CERTO, busca-se uma explicação pra justificar o gabarito. Mas essa foi outra bola fora do Cespe, que sempre faz o que bem entende.
  • Unanimidade na doutrina: o dano só existe na forma dolosa (CP, art. 163 c/c art. 18, parágrafo único). Fora do Código Penal, todavia, a lei admite a culpa em sentido estrito. 

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12526/crime-de-dano-doutrina-e-jurisprudencia#ixzz2YZcFNhu7

    O servidor foi absolvido na esfera criminal pois foi constatada imprudencia, imperícia ou negligência (crime culposo). Entretanto vai responder na esfera cível pelos danos causados.
  • Resposta do CESPE sobre o item:
    O item 65 (que versa sobre conteúdo constante do tópico 9.5 de Direito Administrativo: Responsabilidades dos servidores públicos, de acordo com o Edital no 3, de 3 de julho de 2012) está correto. A decisão absolutória no crime poderá repercutir ou não na esfera civil, e isso porque as responsabilidades são independentes. Assim, se houve dano patrimonial à administração em razão de conduta culposa, a decisão absolutória no crime – que exige sempre o dolonão influirá na esfera civil da administração, significando que, constatada sua imprudência, imperícia ou negligência, o servidor terá responsabilidade civil perante a administração, mesmo tendo sido absolvido na esfera criminal.
    É verdade que a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei no 8.112/90); o item versa, porém, sobre responsabilidade civil, isto é, patrimonial, do servidor, prevista no art. 122 da referida lei. Tal dispositivo estabelece que, resultando prejuízos para o erário ou para terceiros em decorrência de ação ou omissão do servidor, dolosa ou culposa, emerge a responsabilidade civil deste.
    Sobre o tema: José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, 23a ed., 2010, p. 830;

    Sobre o tema: Celso Antônio Bandeira de Mello, Curso de direito administrativo, 25a ed., 2008, p. 322. 

  • Questão nojenta de dialética!

    Senhores, a parte final onde consta que: ...,"a instância criminal não obriga a instância civil." é no mínimo cabulosa.

  • exemplo, durante ação policial alguém é ferido a bala e tem ainda por cima o carro amassado pela viatura durante uma briga entre um policial e um bandido em uma perseguição de carro. o cidadão entra com ação contra o estado e resta comprovado que o policial  não atirou - exclui-se daí, a culpa penal mas ainda resta o dano civil a ser reparado. easy like this..

  • Li inexistencia no lugar de existencia...errei.

  • Ora a questão menciona que se for constatada imprudência,imperícia, e isto desconfigura negativa de autoria, ou seja, ele responderá na esfera cível e administrativa que são independentes

  • Acho uma questão muito mal elaborada.

    A instância criminal pode vincular as outras instâncias nos casos de negativa de autoria e inexistência do fato. Essa questão não deixa isso claro.

    Poderíamos ter, assim, duas interpretações ao meu ver: a primeira em um sentido restrito ao enunciado, a que se refere a questão, neste caso Certo. A segunda seria uma interpretação ampla, assim, por não ter informado o motivo da absolvição criminal, a questão estaria errada.

    Agora, como adivinhar o que passa na cabeça do elaborador da questão?

  • De fato, a regra vigente em nosso ordenamento consiste na independências das esferas criminal, cível e administrativa, motivo pelo qual, inclusive, as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa (art. 125, Lei 8.112/90). Todavia, pode haver repercussão da decisão tomada na órbita penal, sobre as demais esferas, desde que tenha ocorrido condenação penal, ou ainda se se formar coisa julgada no sentido da negativa de autoria ou da inexistência do fato (art. 126, Lei 8.112/90 c/c art. 935, Código Civil/2002).

    Na hipótese aventada na questão, o servidor pode, por exemplo, ter sido absolvido, em âmbito penal, por não ter sido demonstrado o dolo de sua conduta. Entretanto, para fins cíveis, mesmo o dano culposo é indenizável, de sorte que, se ficar comprovado um comportamento imprudente, negligente ou imperito, bem assim o nexo de causalidade entre tal conduta e o dano causado à Administração, é claro que o servidor poderá ser responsabilizado, ainda que tenha sido absolvido criminalmente.


    Resposta: CERTO
  • Questão infernal que traz o texto correto mas pelo lado de seu inverso. Mesmo sabendo o assunto de cor errei a questão pelo enrolês da alternativa. Achei que o texto tava dizendo uma coisa quando estava dizendo outra. 

    Cheguei a pensar que a banca tinha ficado maluca ao dizer algo que achei um absurdo pela leitura confiando na banca.

    Dica: desconfie da Cespe sempre!

  • A última parte da quetsão dá a entender que a esfera penal nunca vincula a esfera civil, o que é falso.

  • Gabarito: Perfeito. Únicas duas hipóteses que vinculam. Negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • Nos  termos do que é trazido pela questão de fato a esfera criminal não obriga a civil. A assertiva exclui as duas exceções à regra de não vinculação entre as duas esferas ao dizer "comprovada a existência do dano" e "constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor".

    Gabarito CERTO
  • A DECISÃO SÓ INTERFERIRÁ QUANDO DA DECISÃO JUDICIAL RESULTAR EM NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO.




    GABARITO CERTO

  • Lei 8112

      Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    TOMA !

  • Questão claramente mal formulada. Todos sabemos que se for gente FINA (fatos inexistente ou negativa de autoria) a esfera penal obriga a extinção do processo civil/administrativo, entretanto a questão introduz a seguinte premissa e conclusão;

    Premissa: Decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor - Verdadeiro

    Conclusão: Instância criminal não obriga a instância civil - Falso, não existe tal disjunção. A obrigação da esfera penal sobre a civil é um subconjunto das interações entre as esferas e não uma disjunção completa como o item propõe. 

    Minha opinião; questão porcamente elaborada.

     

  • Ó céus, o quê marcar. O que o CESPE deseja. Segura na mão de Deus e vai: ...,"a instância criminal não obriga a instância civil."

  • GABARITO CERTO

     

    8112/90

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

     

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    Só há 2 hipóteses que a esfera penal, interfirirá na administrativa.

    Somente se o servidor for gente FINA.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

     

     

    Questão muito bem formulada e perfeita, tem gente que perde uma questão por puro preciosismo, como bem fala

    o Evandro Guedes.

     

    Meu caro, vá no simples que dá certo. 

     

    ________________________________

     

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • PedroMatos: O melhor!!!!!  

  • Nunca se sabe o que marcar quando o assunto é CESPE, muda o nome e continua o mesmo lixo! E tem gente que insiste em defender essa "banca".
  • Vejam o comentário do Carlos Silva

     

    Responsabilidade civil  ≠ Administrativa. 

  • Certa

    Regra: A decisão judicial não vincula à administrativa (nem mesmo em absolvição por falta de provas). Uma esfera não atropela a outra.

    Exceção: vincula em caso de absolvição por negativa de autoria (não foi essa pessoa q fez, foi a outra) ou inexistência do fato (nunca ocorreu a infração)