SóProvas


ID
782566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo
disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores
públicos.

O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.

Alternativas
Comentários
  • Item maldoso... De fato, não há sentido em se submeter à previdência complementar, recém estabelecida, em âmbito federal, pela Lei 12.618/2012, um servidor já aposentado. Alguns candidatos questionaram o fato de, no tempo da aplicação da prova, a previdência complementar já ter sido instituída, no âmbito federal. E esse é um erro aparente no item: a União já estabeleceu a Previdência Complementar de seus servidores, mediante a Lei 12.618/2012. Há, ainda, outro erro: a previdência complementar de CADA ente federativo deve ser estabelecido por CADA ente federativo, em face do que dispõe a CF. De fato, a Previdência Complementar dos servidores é competência de CADA ente federativo, a partir da iniciativa do RESPECTIVO PODER EXECUTIVO. (veja os §§ 14º e 15º do art. 40, da CF, abaixo).
    Legislação
    Art. 40 (...)
    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.


    Gabarito: ERRADO


    http://www.tecconcursos.com.br/artigos/prova--tcu--tecnico--pre-gabarito-definitivo
  • CF:
    Art 39,


    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

    § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida,

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
  •  

    14.Então os servidores admitidos antes da criação do Fundo não serão submetidos obrigatoriamente ao novo teto do Regime Próprio?

    Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos primeiros 24 meses de vigência do fundo de pensão. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esse servidor terá direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado.

    fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/previdencia-complementar-do-servidor-em-perguntas-e-respostas/

  • A maior perda desse novo regime é a falta de paridade dos aposentados e pensionistas.
  • Não entendi o erro da questão.
    Alcança ou não o inativo e pensionista???
  • Transcrito o art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. No mesmo sentido, a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e  undações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

  • Não precisa ser bom em matemática para ver que os novos servidores, mesmo se contribuirem para esse fundo, NUNCA receberão o salário integral como os antigos. Preferia ter um FGTS? As únicas vantagens que ainda existem para entrar no serviço público são os salários atuais (nada garante que se mantenham acima do mercado) na década de 90 ninguém queria ser servidor pq ganhava mais no mercado privado. E a mais importante, no meu ponto de vista, que é a estabilidade. Só quem viveu na iniciativa privada sabe o que é a sensação da foice no seu pescoço o tempo inteiro...fora assédio moral da chefia usando demissão como ameaça....

    Conforme comentário anterior:
    "Isto mesmo. Eles não serão obrigados a aderir ao novo regime. Mas a lei faculta a eles migrarem para a Funpresp nos primeiros 24 meses de vigência do fundo de pensão. Se, livre e espontaneamente, resolverem aderir, o que acontecerá de forma irreversível, esse servidor terá direito a três benefícios, mas sem nenhuma garantia de que a soma deles será igual a última remuneração. O primeiro será equivalente à contribuição ao Regime Próprio, limitada ao teto, que será corrigido anualmente na mesma data e índice de reajuste dos benefícios do INSS, o INPC. O segundo, um benefício diferido ou especial correspondente ao tempo em que contribuiu pela totalidade da remuneração, que será corrigido pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. E o terceiro, o que acumular de reservas no fundo de pensão, cuja atualização depende da rentabilidade do mercado."
  • Galera, perdoe-me  pela  ignorância, mas diante de todas as explicações não consegui achar o erro da questão. Alguém pode me ajudar?
  • É triste  ver  os usuários postando apenas  ganhar votos e subir no ranking , essa questão como  varias  outras questões ainda permanem  a dúvida . esse é o mal do  Ctrl+C  Ctrl+V.
  • RESPOSTA DO CESPE- Recurso indeferido. O item 69 está errado. Transcrito o art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”. No mesmo sentido, a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União. 
    PEC 40- A redação foi alterada pelo Relator da CCJR para incluir o caráter solidário da contribuição de inativos. Na Comissão Especial e no Plenário, não houve mudanças nessa previsão.
  • O erro da questão reside em que ela não se aplica a todos os servidores, apenas àqueles que ingressaram após sua publicação ou àqueles que já eram servidores antes dela, mediante sua prévia e expressão opção...o problema que a questão generalizou, a CESPE eh cruel.

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. Art. 40, II, § 16 CF 88
  • Pois é RAFAEL, como já vi postado aqui no QC, tem alguns contribuintes que se utilizam desta ferramenta como se fosse um GAME.

    TRISTE.....
  • Será por isso tiraram o ranking?
  • Amigos, quem se preocupa com ranking, pontos e ego jamais será um servidor, certo?
    Filtre o necessário e vá em frente!
  • Gente, simplificando e respondendo o que realmente interessa:

    O novo regime complementar, já instituído pela União, SÓ ALCANÇA OS NOVOS SERVIDORES.

    Aí está o erro da questão!!!
    ______________________

    E gente, por favor, vamos comentar somente o que for pertinente, ninguém quer ficar lendo leis e teorias mirabolantes tiradas do google...

    Quem busca ler os comentários quer ver onde errou, basta explicar os motivos que levaram a assertiva a ser considerada Correta ou Errada!!!
  • Como é chato ler tanta coisa "inútil" antes de chegar no que realmente importa. Concordo em gênero, número e grau com o colega aqui acima, e perdoem-me a ignorância, mas ainda estou na dúvida. Provavelmente foi depois de ler tanta coisa nada a ver, acho que me confundi mais ainda.

    Dito isso, se alguém puder esclarecer minhas dúvidas, eu agradeço muito!!!!

    Então o erro da questão está em dizer que aplica-se aos servidores ativos titulares de cargos efetivos porque existem os que já estavam na adminisrração e podem optar ou não pelo Regime Complementar, enquanto os servidores que estão ingressando já não optam mais e são obrigados a usá-lo, é isso?
    E quanto aos inativos e aos pensionistas? Alcança ou não?
  • A colega Arielly colou a justificativa da banca para manutenção do gabarito como errado, porém não achei correta a justificativa do CESPE!
    1) A questão não apenas trata do RPC da União, mas também menciona os Estados, DF e municípios, portanto não acho certo utilizar a Lei apenas de regulamentação do RPC da União para justificar demais erros: “a Lei nº 12.618/2012 dispõe, em seu art. 1º, ‘caput’, que o regime de previdência complementar alcança não apenas os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, como também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.”, pois não há previsão na CF que o RPC será instituído para membros do Poder Judiciário, MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e TCU:

    CF, art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98) (NÃO FAZ MENÇÃO A MPU E TCU)

    2) Bem como não acho correto utilizar o art. 40 da CF, que trata exclusivamente sobre o RPPS, para explicar o erro na questão sobre o RPC, dando a entender que ATIVOS E INATIVOS contribuiriam para o RPC. Não achei nenhuma previsão na CF, nem na Lei 12.618/2012 dizendo sobre as contribuições dos inativos para o RPC:

    CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (APENAS FALA DO RPPS)

    continua...

  • Olha, eu nunca fiquei tão brava com uma questão como fiquei com esta, quer dizer, nunca fiquei tão brava com a banca como dessa vez. Desculpa o desabafo, mas essa questão não gera apenas “mimimi”... Achei a questão mal feita, confusa, ainda mais por se tratar de um tema recente. Diante disso, acredito nos seguintes erros (alguém que entendeu melhor, por favor me corrija se eu estiver errada):
    1) O regime de previdência complementar A SER instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios – O edital desta prova foi publicado em julho, e a lei foi instituída em maio de 2012; portanto, o erro poderia ser que a União já havia instituído, não cabendo a expressão “A SER”, com sentido de futuro, como o colega no primeiro comentário mencionou.
    2) aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos da administração direta, autarquias e fundações – acredito que essa parte também esteja incorreta (editado), pois aplica-se aos novos servidores e os já da ativa tem direito de FACULTAR pela adesão.
    3) , não alcançando os inativos e pensionistas – acredito que esteja incorreta, pois, apesar de achar que os pensionistas e inativos NÃO vão contribuir, eles continuam recebendo benefícios, mantendo a relação existente, não condizendo a afirmação de que o RPC não alcança os inativos e pensionistas.

    PS: nunca sofri tanto para postar um comentário... meudeus, eles ficam sumindo quando vc clica OK, ou não aceitam a quantidade de caracteres (deveria avisar que acabou o espaço enquanto se está digitando)... 
    ufa, acabei!
  • Os comentários do QC estão ficando cada vez mais tumultuados.

    O povo vem com teoria sem fundamento, receita da Ana Maria Braga, ensinamento que aprendeu no twitter e sei lá mais de onde tiram. 

    Nem me arrisco a comentar essa questão, pois #acreditem1, não cairá em qualquer concurso. As bancas seguem um padrão nas provas, o que cai em uma prova policial tem uma abordagem diferente do mesmo assunto cobrado para defensor público. #Acreditem2, tem muito gente que estuda para provas do MP que erra questão da PF e não porque um sabe menos que o outro, mas porque as bancas e Deus simplesmente quiseram assim.

    Vamos tentar aprender o que a banca quer dizer com uma questão ou qual o seu posicionamento. Há diversos exemplos de gabaritos que não são anulados porque a banca adota há ANOS a mesma doutrina. Existem outros em que simplemente do NADA ela altera seu entendimento. E, #acreditem3, não terá recurso que anule a questão, pois as bancas, não só a CESPE, fazem isso sabendo que irão eliminar candidatos.

    Também acho uma injustiça e já fui dormir muitas vezes bem #xatiada por ter errado uma questão que passei horas e horas estudando sobre o tema, mas jura que o examinador está preocupado com isso e que ele foi dormir de cabeça quente por minha causa!

    Se você, assim como eu, ficou com dúvida nessa questão, procure pelos comentários do  Giovani Altef e do lucas 

  • Se existe algum fi de deus com dúvidas então vou resume:

    ...aplica-se aos servidores ativos que são...    É pq na afirmação a banca generaliza, mas de acordo com o art. 40 e paragrafo 14 e 15 só é obrigado a aqueles que tomara posse após a lei.  

  • Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (2/5) a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, que institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos da União.



    O novo regime será obrigatório para os que ingressarem no serviço público federal, a partir do início de vigência da lei, os quais não mais terão as garantias da integralidade e da paridade. De acordo com o texto sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, as aposentadorias dos alcançados pelo novo regime ficam limitadas ao teto da Previdência Social (hoje R$ 3.916,20). O servidor interessado em receber acima do teto terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


    A nova regra, que é facultativa para os atuais servidores federais, não se aplica aos estados e municípios, que deverão editar leis específicas para instituir o novo regime.


    Fonte:

    http://amp-rj.jusbrasil.com.br/noticias/3104740/novo-regime-de-previdencia-complementar-e-sancionado


  • Bom, pelo que eu entendi nas explanações dos colegas, existem dois erros na questão:

    1) "O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações,..."

    Esta parte da questão encontra-se incorreta devido ao fato de que se generaliza a adesão de todos os servidores ao regime de previdência complementar, quando o correto seria dizer que somente os servidores ativos que ingressaram no serviço público após o início da vigência da lei do regime de previdência complementar terão sua adesão compulsória. Enquanto aqueles que já eram servidores terão a adesão facultada.


    2) "...não alcançando os inativos e pensionistas."

    Este trecho encontra-se em desacordo com o que está transcrito no art. 40 da CF: “aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo”

  • Trata-se de afirmativa difícil de ser julgada, tendo em vista a falta de assertividade da Banca, com a devida vênia. A princípio, não haveria erro algum. Afinal, de fato, o art. 40, §14, CF/88, ao prever a possibilidade de criação do regime de previdência complementar pela União, pelos estados, pelo DF, e pelos municípios, expressamente determinou que tal regime aplicar-se-ia apenas aos servidores titulares de cargo efetivo. Senão, vejamos a redação do aludido dispositivo:

    “§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."

    Ocorre que, ao menos em âmbito federal, foi editada a Lei 12.618/2012, regulamentando o sobredito dispositivo constitucional. Em seu art. 1º, o diploma em tela amplia, em certa medida, sua aplicabilidade para abranger, além de servidores (em sentido estrito) titulares de cargos efetivos, também os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União (vale dizer: juízes federais, juízes do trabalho, juízes da Justiça Militar, procuradores da República e Ministros do TCU). É ler:

    “Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    Parágrafo único.  Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo, observado o disposto no art. 3o desta Lei."

    Mesmo assim, todavia, não haveria erro algum na afirmativa, porquanto a Banca não se valeu de expressões como “somente", “apenas", "exclusivamente" e semelhantes, de modo que a restrição ao rol de agentes públicos submetidos ao regime de previdência complementar não me parece, por si só, suficiente para tornar equivocada a afirmativa, até porque a redação está em consonância com o texto constitucional.

    O problema (se é que há...) estaria na parte final, ao se aduzir que o regime de previdência complementar não se aplicaria aos inativos e pensionistas. A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuinte do sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

    Renovadas as vênias, e em vistas das inúmeras dúvidas e incertezas que a redação da assertiva gera, o mais correto seria a anulação do item. Infelizmente, contudo, não foi esta a opção da Banca, que preferiu sustentar a resposta como INCORRETA.


    Resposta: Errada
  • Caio, com todo o respeito, creio que você tenha se equivocado. 

    A adesão ao regime de previdência complementar para aqueles que ingressaram no serviço público após a vigência da lei, é FACULTATIVA a adesão e não compulsória como vc sugere. Assim, se o servidor aprovado no concurso em 2015 não quiser aderir à essa previdência ele tem total liberdade para tal, ficando limitado a contribuir até o teto do RGPS. 

    Abra o olho para não confundir os colegas

    Espero ter ajudado! 

  • Como é o atual regime financeiro da previdência dos servidores públicos? É de repartição simples, ou seja, não há formação de poupança. Toda a contribuição dos servidores ativos e da União é destinada ao pagamento dos inativos e pensionistas, ou seja, a geração atual de servidores paga os benefícios dos aposentados. Esse modelo depende de uma relação de quatro servidores ativos para cada inativo para se manter equilibrado. Na União, essa relação está em 1,17 (cerca de 1,1 milhão de ativos para 950 mil inativos).


    http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/09/Cartilha-Funpresp.pdf

  • O problema (se é que há...) estaria na parte final, ao se aduzir que o regime de previdência complementar não se aplicaria aos inativos e pensionistas. A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuintedo sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

    Renovadas as vênias, e em vistas das inúmeras dúvidas e incertezas que a redação da assertiva gera, o mais correto seria a anulação do item. Infelizmente, contudo, não foi esta a opção da Banca, que preferiu sustentar a resposta como INCORRETA.

  • Rapaz, ler essa ruma de coisa dá uma canseira tão grande que a desmotivação bate logo.

    "não alcançando os inativos e pensionistas..."

    ERRADO!!!!!!!

  • O comentário do Kelvin Rocha é a do professor !!! Vale a pena ler.

  • Questão correta. Ou não houve um recurso firme e claro para a CESPE anular está questão. Ou a Cespe quer se achar a Doutrinadora do pedaço...

  • Supondo que um servidor esteja aposentado por um cargo, mas continue exercendo outro, legalmente acumulável. Mesmo obrigado a contribuir pela outra matrícula, ele não teria direito ao regime complementar?

  • DESDE QUE O REGIME JÁ TENHA SIDO INSTAURADO NA DATA DA SUA APOSENTADORIA

    SE O APOSENTADO DESEJA COMPLEMENTAR SEUS PROVENTOS NO PERÍODO DE APOSENTADORIA, ELE PODE, MUITO BEM, COMTRIBUIR PARA O REGIME COMPLEMENTAR. AFINAL, MESMO QUE ESTEJA APOSENTADO, ELE MANTEM A QUALIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO, PORÉM INATIVO. BASTA LEMBRAR QUE - DEPENDENDO DO VALOR DE SUA APOSENTADORIA - HAVERÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PRÓPRIO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Saí com mais dúvida do que entrei, tem várias pessoas dizendo que a adesão é obrigatória para quem entra após a tal lei, aí vem a Manuela e diz que não á obrigatória, mas facultativa para quem entra após a tal lei, dando até um exemplo de 2015, e aí? É obrigatória pra quem? Quando? Como? Socorroooo...

  • Errado. 

    A previdência dos servidores atinge os aposentados e pensionistas que extrapolarem o limite máximo do teto. Nesse caso, eles terão que contribuir com base naquilo que extrapolou. 

     

     

    BOM ESTUDOOOO <3

  • Questão com redação muito estranha! Ao analisarmos o artigo inicial da Lei n.º 12.618/2012, subentende-se que o RPC, a ser instituído pelos entes políticos, alcança somente os servidores e membros que se encontram na ativa, não abarcando os inativos (aposentados e pensionistas). Além da questão legal supracitada, temos que não existe previsão constitucional para inclusão de inativos no RPC dos servidores públicos. Essa questão foi bem polêmica na época do concurso, sendo que muitos candidatos recursaram a questão, tentando alterar o gabarito de “Errado” para “Certo”, sendo que a banca foi irredutível e manteve o gabarito.

     

    A primeira dúvida: a quais inativos e pensionistas a Banca se refere? Aos atuais? Em caso positivo, decerto, não se aplica mesmo, ao menos não como beneficiários. E é neste sentido que a afirmativa leva o candidato a crer que ela, Banca, está se referindo. Já se a resposta for na condição de mero contribuinte do sistema, aí a resposta já mudaria, visto que o caput do art. 40, ao consagrar o princípio da solidariedade, determina a existência de contribuições por parte dos inativos e dos pensionistas. Neste sentido, portanto, o regime de previdência complementar os alcançaria, resultando na incorreção da afirmativa.

     

    Vai entender! Tinha que haver punições para bancas que fazem isso! aff!

  • O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, alcançando, também, os inativos e os pensionistas.

  • Só alcança os novos servidores.

  • Data do comentário: 07/09/2012

    Classifique este comentário:

        

    O item está ERRADO.

     

    O ponto-chave que se impõe saber, para a resolução da questão, ora analisada, é se o novo regime alcançará ou não os pensionistas e aposentados.

     

    Primeiro, façamos a leitura do art. 1º da Lei nº 12.618/2012:

     

    Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

     

    Assim, numa leitura apressada, seríamos levados a marcar pela correção do quesito, afinal, o artigo menciona apenas servidores titulares de cargos efetivos, o que passa a ideia de servidores ativos.

     

    Porém, dispõe o art. 2º da Lei:

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    I - patrocinador: a União, suas autarquias e fundações, em decorrência da aplicação desta Lei;

    II - participante: o servidor público titular de cargo efetivo da União, inclusive o membro do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União, que aderir aos planos de benefícios administrados pelas entidades a que se refere o art. 4o desta Lei;

    III - assistido: o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada.

     

    Então, quem é o ASSISTIDO? Pode ser, por exemplo, o servidor ativo que esteja em licença para trato de doença própria. Ou, ainda, o servidor APOSENTADO, afinal, a aposentadoria é induvidosamente prestação de natureza continuada.

     

    Professor, e o pensionista? Opa! O assistido também pode ser o BENEFICIÁRIO. E, nesta condição, ingressam os pensionistas, pois, de forma induvidosa, a pensão é também de natureza continuada.

     

    Logo, o item equivoca-se ao afirmar que a Lei não alcança os servidores aposentados e os beneficiários pensionistas.

    Sinceramente, olha o tamanho do comentário do prof do Tec Concursos... Quem busca ler os comentários quer ver onde errou, basta explicar os motivos que levaram a assertiva a ser considerada Correta ou Errada!!! Comentário de Giovani Altef aq do Qc. Eu concordo com ele, por isso q prefiro o Qconcursos a Tec Concursos.

  • Continuo sem entender se alcança o inativo ou não.
  • ASSERTIVA:

    O regime de previdência complementar a ser instituído pela União, estados, Distrito Federal e municípios aplica-se aos servidores ativos que são titulares de cargos efetivos na administração direta, autarquias e fundações, não alcançando os inativos e pensionistas.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    O RPPS - Regime Próprio de Previdência Social - dos Servidores Públicos Efetivos tem caráter (CS) Contributivo e Solidário, ao ponto que, esse regime é mantido mediante as (CP's) Contribuições Previdenciárias do respectivo (ESAP) Ente Federativo, Servidores ativos, Aposentados e Pensionistas. (Art. 40, CF/88)

    ASSIM:

    Como podemos ver, os aposentados e pensionistas são sim, de alguma forma, alcançados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal (CF/88)

    • "Art. 40 - O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"

  • ERRADO

    Em relação aos futuros aposentados e pensionistas, não há qualquer dúvida: uma vez aposentado, o servidor inativo continuará sendo destinatário das normas do regime complementar. Já em relação àqueles já aposentados quando da instituição do regime, não haveria tal aplicação retroativa das novas regras, uma vez que estes já haviam reunido os requisitos necessários à concessão da aposentadoria/pensão pelo regime anterior.