SóProvas


ID
782569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir a respeito do processo administrativo
disciplinar e do regime de previdência complementar dos servidores
públicos.

A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    De fato, a sindicância pode ter caráter meramente inquisitório (investigativo), sem acusação formal de quem quer que seja. Entretanto, o mesmo procedimento pode ter caráter punitivo. Nestes casos, é claro, deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa. Nesse quadro, veja o que diz a Lei 8.112 a respeito da observância da ampla defesa, quando o processo tem caráter investigativo/punitivo:
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    O item está ERRADO, então, pois quando a sindicância tem caráter punitivo, a ampla defesa e o contraditório devem ser garantidos.
     
  • Lei n.º 8.112/1990:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa

    (...)

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Da sindicância poderá resultar em seu arquivamento, suspensão por até 30 dias ou advertência. Contudo, se for resultar em aplicação de alguma sanção, não dispensa o direito ao contraditório e ampla defesa.
  • A paz!
    Questão: A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Assertiva: ERRADO
    Sabe-se que da sindicância pode-se obter três resultados conforme menciona o Art. 145 da Lei 8112/90:
    * Arquivamento do processo (Art. 145, I)
    * Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (Trinta) dias 
    (Art. 145, II)
    * INstauração de processo administrativo (Art. 145, III)

    Importante ressaltar que o prazo para a conclusão da sindicância é de 30 (Trinta) dias, sendo possível a prorrogação
    somente UMA vez por igual período (Art. 145, parágrafo único)
    De qualquer forma, a autoridade que tiver ciência da irregularidade cometida pelo servidor, estará
    obrigada a promover uma apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo, assegurado
    ao acusado a ampla defesa. (Art. 143, caput)

    Deus seja louvado! Bons estudos!

  • "Quando na sindicância não é formalizada qualquer acusação a servidor, trata-se a mesma de um processo inquisitivo, investigatório, no qual não se faz necessária a observância do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, quando na sindicância é formalizada uma acusação, passam a ser de incidência plena os princípios do contraditório e da ampla defesa." FONTE: Lei 8.112/90 Gustavo Barchet. Fiquei em dúvida... alguém pode explicar?
  • Claudia, entendi e concordo contigo. A sindicância não possue, em regra, ampla defesa e contraditório, visto que é um procedimento investigatório apenas. CASO haja uma formal acusação de advertência ou suspensão de até 30 dias contra o servidor, aí sim entrarão no processo a ampla defesa e contraditório.

    O erro está em que haverá somente ou advertência ou suspensão... no caso, é possível também haver o arquivamento do processo como resultado. Aí que mora o erro!
  • Obrigada, Luka, pelo esclarecimento. Eu tenho a impressão que poucos conseguiram perceber o erro da questão. Valeu. Desse tipo eu não erro mais.
  • Comentário do professor do curso interativo, que comenta algumas questões de d. adm aqui no QC.

     Q255251  Atente-se que há dois tipos de sindicância. Numa acepção, sindicância é um procedimento preliminar, de mera colheita de elementos, que embasará ou não a instauração de um PAD, semelhante a um inquérito policial, não sendo necessário o contraditório e ampla defesa. Numa segunda acepção, autorizada pela Lei 8.112/90, a sindicância é uma espécie de PAD, porém com um procedimento mais simplificado, dentro do qual deverão ser observados os princípios inerentes à defesa do investigado, pois desse processo poderão resultar certas punições.
  • cara...essa questao ai eu so acertei simplesmente pela informação "(...)ou suspensão de até trinta dias"


    Só isso ai já é o bastante para tornar a questão errada,mas se quiser, tem também a segunda parte "(...) dispensa a observância do princípio da ampla defesa"

    Todos têm direito à ampla defesa e a suspensão tem o prazo de até 90 dias
  • Mozer,

    De fato a suspensão pode chegar a 90 dias, mas como a questão se refere à Sindicância, deve-se observar o prazo da lei previsto no art. 145:  Da sindicância poderá resultar:, II " - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; Caso na realização da Sindicância  seja observado que será necessária uma pena de suspensão superior a 30 dias de suspensão, deverá fazer o que está previsto no art. 145, III, ou seja, abrir um Processo Administrativo Disciplinar.

  • Olhos sempre bem abertos com o CESPE.

    Como a questão restringiu-se às penalidades que podem ser geradas pela SINDICÂNCIA, não se pode dispensar, obviamente, o contraditório e a ampla defesa.

    E nada mais!!!

    Sem essa de que a sindicância pode ser apenas investigatória, etc e tal...

    Avante!!!
  • A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Gente, eu acho que o erro, como disse a colega acima, está na parte: da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

    Nessa questão, o CESPE está se referindo à sindicância como procedimento preliminar e inquisitório, ou seja, de mera investigação da qual dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório. 

    Agora, a sindicância poderá resultar em:

    1- arquivamento;
    2- aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    3- instauração de processo disciplinar
    ---- e não 
    pode resultar TÃO SOMENTE a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

    Acho que reorganizando a afirmativa, dá pra visualizar melhor: A sindicância prevista na Lei n.º 8.112/1990 constitui procedimento preliminar e inquisitório que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, da qual pode resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias. - ERRO.

  • A. Ballerine, acho que além desse erro citado por você, há outro erro em relação a dispensa do princípio da ampla defessa e do contraditório.
    vlw pelo comentário.

  • ERRADO. Boa questãozinha. Pega o boneco que tá desatento. 

    Ao contrário do Inquérito Policial (inquisitivo e sem contraditório nem ampla defesa), no âmbito administrativo, a sindicância e o PAD, quando implicarem aplicação de penalidades ao servidor, devem, sim, observar o contraditório e a ampla defesa, conforme consta no texto legal, sob pena de anulação das sanções acaso aplicadas.

    Lei 8.112/90_Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    .

    vamuqvamu!!!

  • Gabarito. Errado. 

    Art.143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Vejamos. Em alguns casos, a sindicância, pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento meramente investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor. Nessa situação, não se cogita observância de contraditório e ampla defesa. Diferentemente, sempre que a administração pretender aplicar ao servidor uma penalidade disciplinar ( as quais advertência e suspensão até 30 dias, explícitas no enunciado), deverá, obrigatoriamente assegurar ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
    DA Descomplicado 22ªed
    ERRADO

  • DEIXO AQUI O MEU CONHECIMENTO REFERENTE A SINDICÂNCIAS... É VÁLIDO LEMBRAR QUE EXISTE DOIS TIPOS DE SINDICÂNCIA:

     

     

                                                                         

    1ª - SINDICÂNCIA ACUSATÓRIA  -------> ADVERTÊNCIA ou SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS

                                                                           HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA 

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

     

    2º - SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA ----->  PARA QUALQUER TIPO DE INFRAÇÃO - APURAÇÃO PRELIMINAR NÃO DECORRE PUNIÇÃO

                                                                              NÃO HÁ GARANTIA DE AMPLA DEFESA

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado. Deve ser respeitado o contraditório e a ampla defesa.

  • Mesmo que a pessoa que fosse responder a esse tipo de questão não soubesse exatamente da resposta, ainda sim conseguiria responder pela seguinte lógica. "Está ocorrendo um procedimento que pode resultar em uma penalidade e eu não tenho o direito de me defender? Errado!"

  • A Constituição Federal de 1988 contemplou expressamente as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV). Disso resulta que ninguém pode sofrer uma sanção, seja de que natureza for, sem ter tido a oportunidade de se defender, de ser ouvido, de produzir provas, enfim, de influir com eficiência na decisão a ser tomada.

    De tal forma, justamente porque da sindicância podem resultar penalidades ao servidor, não está correto afirmar que se trata de procedimento inquisitorial, “que dispensa a observância do contraditório e da ampla defesa."


    Resposta: ERRADO 
  • DISPENSAAAAAAA torna ela errada.

    errei pela pressa"""

  • Não dispensa a ampla defesa e o contraditório. 

  • Somente na averiguação sumária, não existe ampla defesa e contraditório. É bastante rápido esta averiguação.

  • Assertiva com paradoxo: você vai aplicar uma penalidade sem que a pessoa tenha o direito de se defender.

  • Atençao: O erro da questão é afirmar que de um procedimento resultante de uma sindicância somente resultaria a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias, mas isto não é verdade...Vejam o que pode resultar de uma sindicância:

       Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Obs:II-O outro erro da questão é dizer que no mesmo procedimento de apuração não se aplicaria o princípio da ampla defesa e do contraditório!! Isto também não é verdadeiro. Vejam o que diz o art. da Lei 8.112/90:

          Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Obrigada...

  • Never, Nunca e jamais será impossibilitado de acusado ter acesso à ampla defesa e ao contraditório seja em processo judicial ou administrativo.

  • 1 -  CIÊNCIA DE IRREGULARIDADE



    2 - APURAÇÃO IMEDIATA DA IRREGULARIDADE ATRAVÉS DA SINDICÂNCIA



    3 - O RESULTADO DA SINDICÂNCIA PODERÁ SER:



    3.1 - ARQUIVAMENTO DO PROCESSO QUANDO O FATO NARRADO NÃO CONFIGURAR EVIDENTE INFRAÇÃO DISCIPLINAR  OU ILÍCITO PENAL


    3.2 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA OU SUSPENSÃO DE ATÉ 30 DIAS ----> APLICAÇÃO DA RESPECTIVA PENALIDADE


    3.3 -  FATOS QUE ENSEJAM A IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO POR MAIS DE 30 DIAS, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE E DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO ---->INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR

  • Sindicância Investigatória (inquisitorial) >não necessita contraditório e ampla defesa> procedimento administrativo investigativo, discricionário e de natureza inquisitorial.> SEM FORMALIZAÇÃO DE ACUSAÇÃO.

    Sindicância Punitiva (acusatória)> necessita de contraditório em ampla defesa> Procedimento célere, destinado a apurar responsabilidade de menor gravidade.

    Comissão 2 ou 3 servidores estavéis

    Duração de 30 + 30 + 20 = conclusão em 80 dias. 

    Fase: doutrina PAD ordinário > Instrução / Inquérito / Julgamento  

    Consequências: Arquivamento de processo, aplicação de advertência e suspensão de até 30 dias, instauração do PAD.


  • ERRADO

     

    Regra básica para não errar esse tipo de questão.

     

    Se gera punição, sempre haverá contraditório e ampla defesa.

     

    Bons estudos!

  • Creio que o erro está em dizer que resulta "em tão somente...", pode haver arquivamento tbm,etc 
    Vide questão semelhante:
    Q581689
    (CESPE) Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão. GABARITO: CERTO

  • Existem 2 espécies de sindicância: A inquisitória/investigativa, que funciona como um preliminar do PAD. Ela só serve parar investigar e dela não gera punição. Sendo assim, não caberá ampla defesa e contraditório. Já a sindicância punitiva, decorre punição e, por conta disso, deve haver contraditório e ampla defesa. 

  • CERTO

    LEMBRANDO QUE NA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA NÃO TEM!

  • o erro da questão esta em falar: "resultar tão somente a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias", 

    quando na verdade essas são algunas das ipoteses.

    art 145; lei 8112

  • ERRADO

     Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

  • ERRRADOOOO

     

    O erro, basicamente, está em afirmar que pode resultar tão somente advertência e suspensão.

    É incorreto dizer isso, pois pode resultar arquivamento e instauração de processo adm disciplinar.

     

  • O pessoal está falando que existe dois tipos de sindicância. Ta beleza, mas, na questão, que horas que ela despecificou qual delas está sendo tratada? Eu hein....

  • Sindicância investigativa = não há contraditório e ampla defesa. 

  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Boa questão. ERRADO

    A sindicância da lei 8.112 serve para aplicar penalidades leves (advertência e suspensão de até 30 dias). Por conseguinte, não se trata de um procedimento inquisitório, já que se admite contraditório e ampla defesa.

  • A sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.

  • Comentários:  

    A sindicância da qual resulta a aplicação direta de advertência ou de suspensão até 30 dias não possui caráter meramente preliminar e inquisitório. Possui, sim, caráter punitivo, razão pela qual deve, obrigatoriamente, observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, daí o erro. Ao contrário, se a sindicância indicasse o cabimento de penalidade mais severa, seria necessário instaurar um PAD, hipótese na qual a sindicância seria mero procedimento preliminar; nesse caso sim é que o direito de defesa deveria ser assegurado apenas no PAD, mas não na sindicância.

    Gabarito: Errado

  • errou no final. Cabe ampla defesa contraditório . A sindicância inquisitiva ( investigativa ) qdo NÃO implicar em advertência e suspensão de ate 30 dias ai sim não cabe ampla defesa e contraditório

    segue o mutante

  • Lei 8.112/90_Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • A sindicância da qual resulta a aplicação direta de advertência ou de suspensão até 30 dias não possui caráter meramente preliminar e inquisitório. Possui, sim, caráter punitivo, razão pela qual deve, obrigatoriamente, observar o princípio da ampla defesa e do contraditório, daí o erro. Ao contrário, se a sindicância indicasse o cabimento de penalidade mais severa, seria necessário instaurar um PAD, hipótese na qual a sindicância seria mero procedimento preliminar; nesse caso sim é que o direito de defesa deveria ser assegurado apenas no PAD, mas não na sindicância.

    Gabarito: Errado

  • sindicância

    Apura infrações leves – advertência e suspensão até 30 dias.

    Prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.

    Pode ser inquisitorial (não requer ampla defesa) ou punitiva (requer ampla defesa).

    Pode resultar na instauração de PAD (em caso de infrações graves), mas não é uma etapa deste.

    pad

    Comissão de 3 servidores estáveis, presidida por um deles.

    Prazo: 60 dias, prorrogável uma vez + 20 dias para julgamento = 140 dias.

    Pode decretar o afastamento preventivo do servidor, pelo prazo de 60 dias.

    Servidor pode acompanhar, pessoalmente ou por procurador (não precisa ser advogado).

    Confirmada a infração, o servidor é indiciado e citado para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 dias. Em caso de revelia, é nomeado um defensor dativo (servidor efetivo). 

    Julgamento segue a conclusão do relatório, salvo se contrária às provas dos autos.

    Em caso de vício insanável: anula o processo e constitui outra comissão para um novo PAD.

     Revisão em caso de elementos novosnão pode agravar a penalidade aplicada.

    Rito sumário: posse em cargo inacumulável; abandono de cargo, inassiduidade habitual.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 145 Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Gabarito: Errado

  • Sindicância:

    • observa os princípios do contraditório e ampla defesa
    • não é requisito para instaurar um PAD
    • se resultar em instauração de penalidade + grave, deve ser instaurado um PAD
    • prazo é de 30 dias prorrogável por 1 vez
  • Gab = errado

    Se a sindicância, for para aplicar sanção tem contraditório e ampla defesa. Agora se for para apurar fatos que apontem para a abertura de P.A.D, nesse caso constitui procedimento preliminar e inquisitório, que dispensa a observância do princípio da ampla defesa e do contraditório, que serão realizados durante o P.A.D.

  • Sindicância - Se resulta aplicação de advertência ou de suspensão de até 30 dias, então tem caráter punitivo. Logo, é obrigatório observar o contraditório e ampla defesa;

    Sindicância - Se indica punição mais grave, então tem que instaurar um PAD. Logo, o contraditório e a ampla defesa serão observados no PAD.

  • -Sindicância -> resulta advertência ou suspensão de até 30 dias -> caráter punitivo -> obrigado observar o contraditório e a ampla defesa;

    -Sindicância -> indica a abertura de PAD -> mero procedimento preliminar -> ampla defesa e contraditório assegurado no PAD.