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A transparência exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. A LRF determina ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento, da prestação de contas, de diversos relatórios e anexos e acerca da execução orçamentária e financeira de todos os entes.
A transparência será assegurada também mediante
liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (art. 48, parágrafo único, II, da LRF).
Resposta: Certa
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Questão => Correta
Em termos de abrangência, a LRF se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, incluindo os três poderes e todos os seus Órgão e Entidades, inclusive as empresas estatais não dependentes.
Obs.: Embora existam diversos autores de renome que defendem a tese de que a LRF não se aplica as empresas estatais independentes.
Vide Questão => Q15922
Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Vicente Paludo - pg. 288
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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Princípio do equilíbrio das contas públicas;
Princípio da gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente e eficaz;
Princípio da transparência dos atos de gestão;
Princípio da legitimidade, economicidade, finalidade e da licitação.
LEI COMPLEMENTAR 101/2000
Art 1º: § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (...)
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
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Olá pessoal, segue resumo segundo professor Alexandre Teshima:
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA ( Arts. 48-A e 49 da LRF)
1) Divulgação do orçamento público de forma AMPLA à sociedade;
2) Publicar RELATÓRIOS de execução orçamentária e fiscal;
3) Disponibilizar para qq pessoa info sobre arrecadação de receita e execução da despesa.
4) Facilita o CONTROLE SOCIAL;
5) Ligado à INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO;
Espero ter ajudado...
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Instrumentos de transparência da gestão fiscal aos quais será dada ampla divulgação:
PLANOS;
ORÇAMENTOS;
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;
PRESTAÇÃO DE CONTAS E PARECER PRÉVIO;
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL E VERSÕES SIMPLIFICADAS
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A transparência, ao lado do planejamento, é um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. Tais instrumentos são "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
A LC 101/00 determina, no seu art. 48, que aos instrumentos de transparência será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico.
Com os acréscimos trazidos pela lei 131/2009, a LRF determina que a transparência também será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (parágrafo único, II, do art. 48 da LRF).
Gabarito: CERTO.
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Art. 48. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)]
CORRETO
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LRF
Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.
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LRF
Art. 49. As CONTAS APRESENTADAS pelo CHEFE do PODER EXECUTIVO FICARÃO DISPONÍVEIS, durante TODO O EXERCÍCIO, no RESPECTIVO PODER LEGISLATIVO e no ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua ELABORAÇÃO, para CONSULTA E APRECIAÇÃO pelos CIDADÃOS e INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.
Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.
DI PIETRO 2018: Ainda com relação ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, a LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL estabelece, no artigo 1o, § 1o, que a RESPONSABILIDADE na gestão fiscal PRESSUPÕE a AÇÃO PLANEJADA E “TRANSPARENTE”.
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Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
§ 1º. A transparência será assegurada também mediante:
II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
§ 2º. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público.
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A transparência, ao lado do planejamento, é um dos pressupostos da gestão fiscal responsável, estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a qual exige que todos os atos de entidades públicas sejam praticados com publicidade e com ampla prestação de contas em diversos meios. Tais instrumentos são "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos".
A LC 101/00 determina, no seu art. 48, que aos instrumentos de transparência será dada ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico.
Com os acréscimos trazidos pela lei 131/2009, a LRF determina que a transparência também será assegurada mediante "liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" (parágrafo único, II, do art. 48 da LRF).
Gabarito: CERTO.
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Famosa questão pra não zerar a prova do TCU rsrsrsrsrs
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Um dos postulados da LRF é justamente promover o acesso às informações e disseminar práticas de transparência. Perfeito o enunciado.
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A (NR)
Gabarito: Certo