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Primeiro, temos que saber que o exercício financeiro inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Segundo, devemos saber que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Assim, as demonstrações de limites com despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros, ou seja, do exercício em curso e do exercício anterior. Por exemplo, se queremos verificar os limites no segundo quadrimestre de 2012, consideraremos de 1º de setembro de 2011 a 31 de agosto de 2012. São dois exercícios financeiros: 2011 e 2012.
Resposta: Certa
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EXCELENTE A CONTRIBUIÇAO DE FELIPE BESERRA.
PARA FICAR COMPLETA, PERFEITA, FALTOU APENAS PORTAR-SE A LEI QUE REGE O ASSUNTO. ONDE ESTA ESCRITO...
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Só para complementar, segue a fundamentação legal da explicação do nosso colega Felipe Beserra:
Art. 18, Parágrafo 2º da LRF:
"§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Art. 34 da Lei nº4320/64:
"Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." ou seja, de 1º de janeiro à 31 de dezembro.
Abraços e bons estudos a todos!
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Verdade, se não for no mês de Dezembro, será sempre o exercício atual (1) e anterior (2).
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Questão muuiiito top...raciocínio lascado..mas errei... =p
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Resumindo: imaginem o ano de 2014, dois primeiros quadrimestres = janeiro até agosto. Como o cálculo da despesa com pessoal é realizado levando-se em conta o mês em referência mais os onze anteriores, então agosto sendo a referência, temos 8 meses de agosto até janeiro de 2014. Para completar os 12 meses, temos de "invadir" o ano de 2013 com os meses dezembro, novembro, outubro e setembro. Vejam que houve a soma de dois anos: 2013 e 2014, ou seja, agosto de 2014 mais os onze anteriores. Bem, tentei explicar o que está na LC 101/00.
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Fonte da explicação do colega Felipe:
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-tecnico-do-tcu-2012-comentada-administracao-financeira-e-orcamentaria-parte-i-4/
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LRF
Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
§ 2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
Art. 22.A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
(art. 19 e 20 falam sobre limites de gastos com despesa de pessoal)
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O artigo 18 diz que o total com despesa de pessoal será a somatória do mês em referência mais os 11 anteriores. Nesse caso, se o mês estiver dentro do primeiro quadrimestre (janeiro, fevereiro, março ou abril) ou no segundo (maio, junho, julho, agosto), serão computados dois exercícios pelo fato de considerar os 11 anteriores...
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Fiquei uma hora para entender essa questão e até agora não entendi completamente.
Algumas coisas ficaram confusas, como: Quando ocorre a somatória, o resultado é a despesa total ATÉ O MÊS DE REFERÊNCIA?
Como eu calculo o limite da despesa? Esse limite abrange o ano todo?
Respostas pffff
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Questão sobre a apuração de gastos com pessoal, de acordo com as disposições da LRF.
A LRF dispõe o seguinte no seu art. 18, § 2º:
"§ 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Dois institutos somente fazem a apuração mediante soma do mês de referência e dos 11 meses anteriores: a Receita Corrente Liquida – RCL (Art. 2º, § 3º) e a despesa total com pessoal, tema tratado na nossa questão. Em ambos os casos, temos por base um período de 12 meses: o mês de referência + 11 anteriores.
Logo, as demonstrações do primeiro e do segundo quadrimestres abrangerão despesas de dois exercícios: o do primeiro, abrangerá os 2 últimos quadrimestre do exercício anterior, e o 1º do exercício corrente; o do segundo, alcançará o último quadrimestre do anterior e os 2 primeiros do exercício corrente.
Por exemplo, tomemos como referência o mês de maio X1:
mês de referência – maio x1
+ janeiro a abril de x1 (4 meses)
+ junho a dezembro de x0 (7 meses)
Dessa forma, abrangemos o período de 12 meses que a lei exige: o mês de referência (maio x1) mais os 11 anteriores (junho a dezembro de x0 + janeiro a abril x1)
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Recurso indeferido. CESPE
O item 74 afirma "A apuração de gastos com pessoal será feita com base em um período de 12 meses. Assim, as demonstrações de
limites com despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros." Recursos que alegam ser necessário especificar no item que exercício financeiro é equivalente ao ano civil não podem prosperar, pois o princípio da
anualidade orçamentaria e a lei orçamentaria no Brasil estabelecem que o exercício financeiro no país é coincidente com o civil, o que a banca entende
ser conhecimento necessário dos candidatos.
Convém também ressaltar que,
conforme a LRF, a apuração dos gastos com pessoal será feita com base
em um período de 12 meses. Neste caso, os limites a serem apresentados no Relatório de Gestão Fiscal - RGF do primeiro e do segundo quadrimestre,
somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros, já que a contagem retroage 11 meses. Somente o RGF referente ao último
quadrimestre do ano apresentará as despesas de pessoal verificadas na unicidade do exercício financeiro. Vide, nesse sentido: NASCIMENTO, Edson.
DEBUS, Ivo. Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. 2ª edição. Brasília: ESAF, 2009.
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Questão fila da p... rsrsrsrs
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Parabéns Átila Palmeira, foi a sua explicação que me fez entender a questão. Li inclusive o comentário do professor, pouco didática a conclusão.
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Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com (...)
(...)
§ 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
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Na verdade, com exceção do mês de dezembro, toda apuração de gastos mensais compreenderá dois exercícios financeiros:
dezembro 17 - janeiro 16
novembro 17 - dezembro 16
outubro 17 - nocembro 16................etc.
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mas se for dezembro somará apenas de um exercicio... acho que o mais correto seria poderão somar.
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Essa questão deu um nó na minha cabeça
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No meu entender, quando ele se refere a primeiro e segundo quadrimestre, a contagem é até o mês de agosto, então contando 12 meses até agosto, envolve dois exercícios financeiros.
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Quadrimestre - substantivo masculino: espaço de tempo de quatro meses.
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Gabarito: certo
Fonte: https://www.dicio.com.br/quadrimestre/
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certo!!!!!
jan fev mar abr mai jun jul agos set out nov dez = se o mês de referência for dezembro, a apuração ocorre no mesmo exercício, fora isso compreenderá a dois exercícios.
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LRF, art. 18:
"§ 2 A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência."
Dois institutos somente fazem a apuração mediante soma do mês de referencia e dos 11 meses anteriores: a Receita Corrente Liquida - RCL (Art. 2º, § 3º) e a despesa total com pessoal, tema tratado na nossa questão.
Em ambos os casos, temos por base um período de 12 meses: o mês de referencia + 11 anteriores.
Logo, as demonstrações do primeiro e do segundo quadrimestres abrangerão despesas de dois exercícios: o do primeiro, abrangerá os 2 últimos quadrimestre do exercício anterior, e o 1º do exercício corrente; o do segundo, alcançará o ultimo quadrimestre do anterior e os 2 primeiros do exercício corrente.
Gabarito: CERTO.
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Obrigada, Átila de Medeiros!
Tem uns 10 minutos que estou quebrando a cabeça com essa questão, mas depois da sua explicação, pude compreender melhor.
Valeu!!!
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valeu Átila Medeiros por essa explicação. lembrando que essa é de RL kkkkk
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GABA/;CERTO
CHOREI LARGADA:(
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Cara fazer essa questão na prova, na moral é pra explodir o resto do juízo.
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Gab: CERTO
A apuração da despesa total com pessoal deverá ser somada com base em 12 meses, entretanto, é o mês de referência e os 11 imediatamente anteriores, usando sempre o regime de competência. Logo, é possível que a apuração seja feita no mês de setembro de determinado ano e nos 11 anteriores, ou seja, 9 (mês de referência), 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 12, 11, 10 (anteriores). Pegando, portanto, 2 exercícios.
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Redação da questão péssima
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1o.Q (Jan a Abr) = 4m/X1 + 8m/X0
2o.Q (Mai a Ago) = 8m/X1 + 4m/X0
3o.Q (Set a Dez) = 12meses dentro do Exerc. financeiro.
Bons estudos.
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E se o mês de referência for dezembro?? Por favor, se alguém puder explicar-me, agradeço.
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I) LRF: Art 18. § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
II) Então é possível concluir que despesas de pessoal do primeiro e do segundo quadrimestres somarão despesas com pessoal relativas a dois exercícios financeiros → do exercício em curso e do exercício anterior.
Gabarito: Certo