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Ao Tribunal de Contas da União compete acompanhar o cumprimento das determinações seguintes referentes ao Banco Central do Brasil e ao Tesouro Nacional (art. 59, § 3º, da LRF):
· O Banco Central só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. Ainda, tal operação deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
· É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Resposta: Certa
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QUESTAO QUE DESCREVE A LETRA DA LEI: CORRETA.
O TCU ACOMPANHARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS § 2º, 3º E 4º DO ART. 39 (DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000)
ART. 39 – NAS SUAS RELAÇOES COM ENTE DA FEDERAÇAO, O BACEN ESTÁ SUJEITO AS VEDAÇOES CONSTANTES DO ART. 35 E MAIS AS SEGUINTES:
(...)
§4º É VEDADO AO TESOURO NACIONAL ADQUIRIR TITULOS DA DIVIDA PUBLICA FEDERAL EXISTENTES NA CARTEIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AINDA QUE COM CLAUSULA DE REVERSAO, SALVO PARA REDUZIR A DIVIDA MOBILIARIA.
OBS. O ITEM COBROU A REGRA, PORTANTO.
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Falar que o TCU deve acompanhar o cumprimento da proibição é absurdo, a meu ver. Seria o mesmo que dizer que o TCU está acompanhando se o Bacen e TN estão cumprindo o que é proibido. Loucura do examinador ou minha ? rsrsr
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LRF
Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:
(...)
§ 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.
Art. 39.Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
(...)
§ 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
§ 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.
§ 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
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Segundo o Artigo 39 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cabe ao Tribunal de Contas da União a verificação do cumprimento pelo Banco Central do Brasil e pelo Tesouro Nacional dos seguintes dispostos:
- O Banco Central só poderá adquirir títulos diretamente da União para refinanciar dívida de mobiliário à taxa média, por leilão.
- O Tesouro Nacional ficará proibido de adquirir títulos da dívida pública da carteira do Banco Central, salvo para reduzir dívida mobiliária.
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O art. 59 da LRF dispõe que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."
O final do artigo citado afirma que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF pelos órgãos de controle dará ênfase no que se refere a:
§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.
Então, art. 39:
§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Gabarito: CERTO.
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Artigo 39. Em resumo da questão. O tesouro nacional só pega título para reduzir a dívida mobiliária.
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Reduzir a dívida Mobiliária, Roberto!
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É vedado ao TN adquirir título de dívida pública da carteira do Bacen.
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Gabarito: CERTO
LRF; Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar...
§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 39.
Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL SÓ PODE COMPRAR DIRETAMENTE TÍTULOS EMITIDOS PELA UNIÃO PARA REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL QUE ESTIVER VENCENDO EM SUA CARTEIRA ( A COMPRA DEVERÁ SER REALIZADA À TAXA MÉDIA E CONDIÇÕES ALCANÇADAS NO DIA, EM LEILÃO PÚBLICO) - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO
É VEDADO AO TESOURO NACIONAL ADQUIRIR TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL EXISTENTE NA CARTEIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, AINDA QUE COM CLÁUSULA DE REVERSÃO, SALVO PARA REDUZIR A DÍVIDA MOBILIÁRIA - O TCU ACOMPANHARÁ O CUMPRIMENTO DESTE DISPOSTO
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O art. 59 da LRF dispõe que "o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar..."
O final do artigo citado afirma que a fiscalização do cumprimento das normas da LRF pelos órgãos de controle dará ênfase no que se refere a:
§ 3º O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2, 3 e 4 do art. 39.
Então, art. 39:
§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Gabarito: CERTO.
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU)
O Tribunal é responsável pela fiscalização
COFOOP
contábil,
Financeira,
Orçamentária,
Operacional e
Patrimonial
dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.