-
Essa questão exige do candidato o conhecimento da letra da lei. Ela se baseia em dois artigos da Lei 4320/64. São eles:
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
-
Na Lei 4320/1964:
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
(...)
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
-
Lei 4320/64
CAPITULO III
Do Controle Externo
art. 81
***O controle da execução orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar:
> a probidade da administração;
>a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;
>o cumprimento da lei de orçamento
-
só pra ajudar quem precisa da resposta do gabarito, a resposta é: CERTA
-
Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
...
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Gabarito: CERTO.
-
Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
...
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
Gabarito: CERTO.
Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis
-
Corretíssima.
-
Certo.
Lei 4.320/64
Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Obs. As duas primeiras modalidades de controle – legalidade e fidelidade funcional dos agentes – tratam da observância de normas e de determinações legais da gestão, de longa tradição. Já a avaliação do cumprimento do programa de trabalho representa uma evolução nas concepções de controle, possibilitada pelas modernas formas de estruturação do orçamento.
Art. 76 - O poder Executivo exercerá os três tipos de controle (interno) a que se refere o artigo 75 (legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho), sem prejuízo das atribuições do tribunal de contas ou órgão equivalente.
Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo (controle externo), terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.
Obs. O controle interno do poder Executivo é realizado dentro de sua própria estrutura interna (CGU, âmbito federal) e, quanto ao controle externo,(TCU, âmbito federal) não será preterido na sua função de auxiliar o poder Legislativo (titular do controle externo) no que concerne a controle de legalidade, legitimidade, etc.