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ID
782602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando a Lei n.º 4.320/1964, que estabelece normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços dos entes da Federação, julgue os itens consecutivos.

O controle interno realizado pelo Poder Executivo será feito sem prejuízo das atribuições do TCU, devendo o Poder Legislativo, na realização do controle externo da execução orçamentária, verificar a probidade da administração e o cumprimento da lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento da letra da lei. Ela se baseia em dois artigos da Lei 4320/64. São eles:
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de contrôle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    Art. 81. O contrôle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprêgo dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
  • Na Lei 4320/1964:
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75 [legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho], sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    (...)
    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
  • Lei 4320/64

    CAPITULO III

    Do Controle Externo

    art. 81

    ***O controle da execução orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo, terá por objetivo verificar:

    > a probidade da administração;

    >a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos;

    >o cumprimento da lei de orçamento

  • só pra ajudar quem precisa da resposta do gabarito, a resposta é: CERTA

  • Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:
    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
    ...
    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
    Gabarito: CERTO.
  • Questão exige o conhecimento da Lei 4.320/64, que dispõe:
     

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle [CONTROLE INTERNO] a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    ...

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo Poder Legislativo [CONTROLE EXTERNO], terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.

    Gabarito: CERTO.

    Autor: Daniel Dantas , Analista Tributário da Receita Federal do Brasil e Professor de Ciências Contábeis

  •  Corretíssima.

  • Certo.

    Lei 4.320/64

    Art. 75. O controle da execução orçamentária compreenderá:

    I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

    II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;

    III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.

    Obs. As duas primeiras modalidades de controle – legalidade e fidelidade funcional dos agentes – tratam da observância de normas e de determinações legais da gestão, de longa tradição. Já a avaliação do cumprimento do programa de trabalho representa uma evolução nas concepções de controle, possibilitada pelas modernas formas de estruturação do orçamento.

    Art. 76 - O poder Executivo exercerá os três tipos de controle (interno) a que se refere o artigo 75 (legalidade, fidelidade funcional e cumprimento do programa de trabalho), sem prejuízo das atribuições do tribunal de contas ou órgão equivalente.

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Art. 81. O controle da execução orçamentária, pelo poder Legislativo (controle externo), terá por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da lei de orçamento.

    Obs. O controle interno do poder Executivo é realizado dentro de sua própria estrutura interna (CGU, âmbito federal) e, quanto ao controle externo,(TCU, âmbito federal) não será preterido na sua função de auxiliar o poder Legislativo (titular do controle externo) no que concerne a controle de legalidade, legitimidade, etc.