SóProvas


ID
782632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.

Alternativas
Comentários
  •  Estágios da despesa são etapas que devem ser observadas na realização da despesa pública. São estágios da despesa pública o empenho, a liquidação e o pagamento.

    * EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    * LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio da despesa pública. É o procedimento realizado sob a supervisão e responsabilidade do ordenador de despesas para verificar o direito adquirido pelo credor, ou seja, que a despesa foi regularmente empenhada e que a entrega do bem ou serviço foi realizada de maneira satisfatória, tendo por base os títulos e os documentos comprobatórios da despesa. Essa verificação tem por fim apurar: a) a origem e o objeto do que se deve pagar; b) a importância exata a pagar; e c) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    * PAGAMENTO: é o último estágio da despesa pública. É quando se efetiva o pagamento ao ente responsável pela prestação do serviço ou fornecimento do bem, recebendo a devida quitação. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor, facultado o emprego de suprimento de fundos, em casos excepcionais. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
    Bons estudos!

     

     





     


     

  • O enunciado refere-se ao estágio da LIQUIDAÇÃO.
  • De acordo com lei 4320/64       art.63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
  • Os Estágios da Despesa são os seguintes:
    I - PROGRAMAÇÃO: Objetiva assegurar aos órgãos e às entidades do Estado os recursos necessários e suficientes para melhor execução de suas atividades;
    II - LICITAÇÃO: embora não aplicável a todas as despesas, representa procedimento administrativo destinado a escolher entre fornecedores previamente habilitados e qualificados, aquele que apresenta proposta mais vantajosa e visa garantir o princípio da isonomia;
    III - EMPENHO: é o ato daautoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento;
    IV - DOTAÇÃO ou VERBA ORÇAMENTÁRIA: é o detalhamento da despesa, sempre vinculado ao programa de governo de uma unidade orçamentária;
    V - LIQUIDAÇÃO: consiste na verificação do direito do credor. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata que se deve pagar e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação;
    VI - PAGAMENTO: é a fase final do processo. pode ser realizado mediante ordem bancária, cheque ou na boca do cofre. Será efetuado pela Tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

    Bons Estudos!


  • O erro da questão está em "resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor." A liquidação apura e constata a obrigação do Estado perante o credor. A extinção da obrigação se dá após o pagamento, que é uma outra etapa.

    É por aí....
  • Pode-se dizer que o erro também está em dizer que o pagamento é o terceiro estágio da despesa? Ele não seria o quarto, uma vez que os estágios são: fixação, empenho, liquidação e PAGAMENTO?
  • Acredito que o Pagamento seja o 4º (quarto) estágio da despesa pública. 
    1º Fixação => Corresponde à parte do processo de elaboração da LOA ou de leis de crédito adicionais, onde se definem as despesas que serão realizadas no exercício financeiro subsequente e o montante a ser despendido com elas.
    2º Empenho => O segundo estágio da despesa, e primeira fase da execução . O empenho importa deduzir seu valor de dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido. É uma reserva de dotação prevista no Orçamento para fazer frente 
    a uma despesa específica.
    3º Liquidação => Etapa necessária para realização do pagamento. Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor. É o reconhecimento da existência da obrigação. 
    4º Pagamento => Por fim, o pagamento é a quarta e última fase da despesa e a terceira e última fase da execução da despesa. Essa fase ocorrerá após o efetivo processamento (liquidação) da despesa, ou seja, verificação do efetivo direito do credor a receber o valor referente aquela despesa. Assim, processada a despesa, é feita a transferência para a conta do fornecedor do valor apurado na liquidação. Geralmente é cada vez mais comum o pagamento por meio de Ordens Bancárias de Pagamento – OBP.

    * Fases mais abrangente : Fixação, Programação, Licitação, Empenho, Liquidação, Ordem de Pagamento e Pagamento.

    Bons estudos !
  • Aos colegas que estão questionando se não seria o pagamento, o quarto estágio da despesa, justifico usando os conhecimentos adquiridos mediante estudo do livro Orçamento Público, AFO e LRF, 3 edição do Augustinho Paludo. Na publicação o autor ensina, mais precisamente nas páginas 109 a 210, que a Despesa (assim como a Receita!) é constituída por etapas e estágios. A etapas são; planejamento, execução, controle e avaliação. E os estágios são empenho, liquidação e pagamento. Todavia TODOS os ESTÁGIOS ocorrem DENTRO da ETAPA EXECUÇÃO. Em sendo assim fixação da despesa, processo licitatório e a contratação são atividades desenvolvidas na ETAPA PLANEJAMENTO. Logo, o autor e, pelo visto a CESPE, entende que a Despesa Pública só tem 3 ESTÁGIOS. De forma sucinta temos:
     
    DESPESA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Fixação da despesa, contratação e licitação) > Execução (EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO) > Controle e Avaliação.

    RECEITA PÚBLICA
    ETAPAS E ESTÁGIOS: Planejamento (Previsão) > Execução (LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO) > Controle e Avaliação.

    Será que me fiz entender?!

    Vamos para frente guerreiros!!!
  • Bom, a questão traz um conceito de LIQUIDAÇÃO. Mas é importante ressaltar que de acordo com a lei 4320, o pagamento é o terceiro estágio da despesa, MAS DE ACORDO COM A DOUTRINA O PAGAMENTO É O QUARTO ESTÁGIO DA DESPESA!!!
  • Fred,

    Para a lei 4.320/64, são 3 os estágios da despesa:

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento.

    Para a doutrina, são 4 os estágios da despesa:
    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    Como mencionou um colega acima, o CESPE tem considerado a lei 4.320/64, portanto, é o que temos que levar para a prova.


    Bons estudos!

  • Corrigindo a Questão:

    O pagamento, terceiro estágio da despesa pública, ( CORRETO ) / consiste na averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, ( ERRADO, SURGE COM A LIQUIDAÇÃO ) / resultando na extinção da obrigação do Estado com o fornecedor.( CORRETO)


    ”Se você pensa que pode ou sonha que pode,
    comece. Ousadia tem genialidade, poder e
    mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado.”
    (Goethe)

  • A questão trouxe o conceito de LIQUIDAÇÃO, que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. 


    Essa verificação tem por fim apurar:


    I - a origem e o objeto do que se deve pagar

    II - a importãncia exata a pagar

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

  • De fato, o terceiro estágio da despesa é o pagamento, porém a questão traz o conceito de liquidação (segundo estágio).

    Pagamento --> Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

    Sejamos mais sucintos  e diretos nas respostas. Tanto texto enorme polui a página e nos confunde.

    GABARITO: ERRADO.

  • Verificação de Direito Adquirido - 2o estágio da execução da desp orçamentária

    A extinção de obrigação com o credor - 3o estágio da execução da desp orçamentária, qdo ocorre o dispêndio dos valores financeiros e quitação de devor como credor


  • A assertiva misturou os institutos do pagamento e da liquidação.

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, caput, da Lei 4320/1964).
    O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, no art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
    Gabarito: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 63 caput, da Lei 4320/1964. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Bom dia;

     

    Estágios da despesa FELP

     

    Fixação (doutrinário)

    Empenho

    Liquidação (averiguação do direito adquirido pelo credor com base em títulos e em outros documentos que comprovem o respectivo crédito)

    Pagamento

     

    Bons estudos

  • O estágio de pagamento corresponde ao efetivo desembolso financeiro público, precedido do empenho e da liquidação. Consiste na entrega de numerário ao credor.

     

     

    Agostinho Paludo

  • Errado. Terceiro estagio é a liquidação, conceito que faz jus ao proposto no texto

  • Errado. Misturou os conceitos.

    Estágios da despesa pública: empenho-liquidação-pagamento

    1 - empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa, esse empenho cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro. É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição, consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar.  Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

    2 - liquidação: segundo passo do estágio da execução, consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Essa verificação tem por objetivo determinar: a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância (valor) exata que se deve pagar e a quem (destinatário) se deve pagar para extinguir a obrigação;

    Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado, no caso de suprimento de fundos.

    As despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
    - O contrato, ajuste ou acordo respectivo.
    - A nota de empenho.
    - Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva dos serviços.

    3 - pagamento: terceiro passo do estágio da execução, é a fase final do processo e consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos, na boca do cofre ou crédito em conta, títulos ou em outros documentos que comprovem o respectivo crédito, resultando na extinção da obrigação do estado com o fornecedor. É o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga, só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. Será efetuado pela tesouraria regularmente instituída, por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Atualmente, são realizados mediante ordens bancárias eletrônicas.

  • A questão trada da LIQUIDAÇÃO, o pagamento é o terceiro estágio da ETAPA da EXECUÇÃO.

  • LIQUIDAÇÃO

  • Errado

    Quatro estágios

    Fixação --> Empenho --> Liquidação --> Pagamento

  • De acordo com a lei 4.320 o pagamento é o terceiro estágio sim, mas quem verifica o direito adquirido do credor é o estágio da liquidação.

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

    Liquidação***

    Liquidação consiste na verificação do direito do credor a partir de documentos comprobatórios. Exemplos: contrato ou acordo ou ajuste/nota de empenho/comprovante de entrega de material.