SóProvas


ID
782635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro.

Alternativas
Comentários
  • EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Errada
  • Só complementando o comentário acima e respondendo a questão: o empenho cria a obrigação de pagar pra o Estado, quando o credor entrega o produto/seviço. Do contrário, não há que se falar em restos a pagar. Pois, no 1º estágio da despesa, o Estado deixa separado o valor, pra quando for cumprida a obrigação por parte do credor (2º estágio - liquidação), então,  assim, poder se proceder ao 3º estágio, que é o pagamento.
  • O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. 
  • Gab: ERRADO
    Empenho
    A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
    Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
    O empenho poderá ser anulado, no decorrer do exercício, parcial ou totalmente.
    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, 
    salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
    Em observância ao princípio do equilíbrio, a Lei 4.320/64 determinou, em seu art. 59, que os 
    empenhos não ultrapassem o limite dos créditos concedidos. Dessa forma, evita-se a criação de obrigação de pagamento além da capacidade do Estado.
    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
    Bons estudos!!!
  • Questão errada: o Empenho realmente é o primeira estágio da despesa pública, porém não da origem ao processo de restos a pagar, pois não cria para o Estado a obrigação de pagar se o que foi contratado não for realizado, por exemplo.

    Restos a pagar processados são aqueles referentes a despesas regularmente empenhadas e liquidadas, estando o processo pronto para pagamento. Neste caso o direito do credor é líquido e certo.

    Restos a pagar não processados correspondem a despesas regularmente empenhadas mas não liquidadas. Neste caso o serviço não foi prestado, ou a mercadoria não foi entregue, a obra não foi concluída, etc

    A inscrição em Restos a Pagar ocorre no encerramento do exercício financeiro, por meio de registros contábeis pertinentes. Os RP constituem Dívida Flutuante, devendo ser registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    A precrição dos RP ocorre em 5 anos contados a partir da data de inscrição, salvo interrupções decorrentes de atos judiciais. a baixa em RP ocorre no âmbito administrativo, com base em prazo definido em norma regulamentar ou quando verificado a não entrega do material, a não prestação do serviço ou a não execução da obra.
  • ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    1. Fixação - definição do limite de gasto.
    2. Programação - cronograma mensal de desembolso.
    3. Empenho - comprometimento de dotação orçamentária.
    4. Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e consequentemente assunção de compromisso a pagar.
    5. Pagamento - extinção da obrigação de pagar


  • Achei essa questão interessante fiz essa prova e nem lembro se acertei a questão, mas analisando agora todos concordam que os restos a pegar sejam despesas empenhadas, de acordo com art. 36/4320... Então para ser ter empenho ter que ser ter despesas, ok?? É como quem pode mais pode menos, rs¨¨ Dessa forma é óbvio que para se ter restos a pagar necessariamente tem que ter despesas, e essa somente pode ser executa mediante empenho... O que torna a questão errada é o final, qdo fala que o Estado é obrigado a pagar, ora essa e se serviço contratado não vier a ser prestado?? Nesse caso o Estado tem o poder de anular totalmente o empenho##
  • ERRADO.
    O empenho é o primeiro estágio de EXECUÇÃO da despesa. Em tese, o empenho dá origem aos restos a pagar, porém, nem sempre haja
    vista que nem toda despesa poderá ser inscrita em restos a pagar. Só se inscreve em restos a pagar as despesas empenhadas e não
    liquidadas.
    A Lei nº 4.320, de 1964, no seu artigo 36, já mencionava a possibilidade de inscrição dos empenhos não liquidados em restos a
    pagar, todavia, o referido decreto estabeleceu critérios para tanto.
    Tendo por base o Decreto nº 93.872/86:
    • O empenho liquidado deverá ser inscrito em restos a pagar em 31 de dezembro; e
    • O empenho não liquidado deverá ser cancelado em 31 de dezembro
    salvo quando:
    I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
    credor, nele estabelecida;
    II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
    cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração
    exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
    III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
    privadas;
    IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
    O raciocínio é simples: se com a liquidação foi verificado o implemento de condição, como, por exemplo, a entrega do objeto
    contratado pelo fornecedor, o ente estatal também deve cumprir com sua obrigação pactuada e efetuar o pagamento. Assim, em regra, o
    empenho deve ser inscrito em restos a pagar para que seja concretizado o pagamento.

    Fonte: Deusvaldo Carvalho, AFO, ponto dos concursos
  • Pessoal,

    O problema é que o Cespe e outras bancas não estão cobrando somente AFO, mas estão incluindo também finanças públicas e contabilidade aplicada ao setor público dentro de AFO, o que de certa forma prejudica aqueles que só têm conhecimento desta última.

    Para quem entende de contabilidade pública é sabido que restos a pagar não geram impacto financeiro, uma vez que não sai dinheiro do caixa do governo, pois uma despesa empenhada pode vir a ser anulada total ou parcialmente em virtude de diferentes motivos. A contabilização, nesse caso, é orçamentária e não financeira; portanto, não há desembolso financeiro.
  • O primeiro estágio é o planejamento-fixação da despesa.

    Depois na fase de execução da despesa 1-empenho
                                                                                2-liquidação
                                                                                3-pagamento
  • Que Deus nos Ajude!
    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CORRETO) e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
    O que cria a obrigação de desembolso financeiro é o sujeito entregar o prometido, mesmo que em prazo superior ao combinado!
    O restos a pagar só ocorrem na passagem do ano fiscal, caso ocorram encomendas solicitadas e não executadas, mas que se tem interesse em executar; ou em encomendas entregues mas que não chegou a data de pagamento.
    E mais! o empenho carimba o dinheiro, ou seja, aquele valor só pode ser gasto com aquel objeto, não dá para empenhar dinheiro em parafusos e pagar nota fiscal de papelaria.
  • Felipe Beserra de Araujo, com duas linhas escritas vc matou a charada. Seus comentários são excelentes. Parabéns.
  • A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente quecria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.


    No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.(no exercício subsequente)


  • o empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao restos a pagar é o nao pagamento até 31 de dez.

  • O empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

  • Quando o CESPE fala em primeiro estágio da despesa, ele se refere ao início da execução da despesa, sendo este o do emprenho. Logo, não considere a questão errada por este motivo. Como dito acima, o que gera os restos à pagar é o não pagamento até o último dia do exercício financeiro.
    Sempre que falar em Restos à pagar, tem que vir à mente: Restos à pagar = despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro.

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A mensagem da colega abaixo traz a resposta lógica da questão, referente à decisão de recurso.

    De fato o empenho dá origem ao processo de restos a pagar, assim como dá origem ao pagamento no exercício financeiro corrente.

    Contudo, essa obrigação do Estado será EFETIVA somente após a liquidação da despesa, quando então é atribuído ao credor direito adquirido.

    CUIDADO com a interpretação literal do Art. 58 da Lei nº 4.320/64 ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"), uma vez que enquanto não implementada a fase de liquidação, esse empenho poderá ser ANULADO/CANCELADO.

  • Pessoal, etapas não é mesma coisa que estágios.
    Etapas Planejamento, Execução e Controle/avaliação
    Na etapa de Execução é desdobrada em 4 estágios.
    1) Fixação ou programação (doutrinário)
    2)Empenho
    3)Liquidação
    4)pagamento
    Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes 4ed

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De fato é verdade, tal art deve ser entendido como uma garantia ao credor, que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

    Ou seja, para haver o desembolso, tem que ter tido a liquidação.
    GAB ERRADO

  • Empenho é o primeiro estágio da despesa ORÇAMENTÁRIA pública 

  • É muito massa quando você responde uma questão usando um determinado raciocínio e vê que esse raciocínio é idêntico ao da banca. Com suor, sangue e lágrimas chegaremos lá. Força querrei@s.

  • O q dá origem a restos a pagar são despesas não pagas em exercicio anterior.

  • Vejam uma questão parecida sobre a primeira parte do item, sobre o empenho dar a origem ao processo de restos a pagar. A segunda parte, sobre a obrigação do desembolso financeiro, é questão que depende do estágio de liquidação,o como foi comentado pelos colegas e pelo gabarito da Cespe.

     Q260874 

    Simultaneamente a uma despesa pública empenhada, será registrado um passivo financeiro. Com isso, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar.

  • Resposta: Correta.

  • Empenho é o segundo estágio da despesa.

    1º Fixação;

    2º Empenho;

    3º Liquidação;

    4º Pagamento.



  • "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (correto) e dá origem ao processo de restos a pagar (poderá dá), pois cria para o Estado a obrigação (o fato gerador da obrigação é a liquidação) do desembolso financeiro."


    A confusão de conceitos é um prato cheio para as bancas ...

    A ETAPA de execução compreende os ESTÁGIOS ou fases da despesa orçamentária pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:

    ·  empenho

    ·  liquidação

    ·  pagamento


    Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase.


    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

  • GAB. ERRADO.

    Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação, ou seja, após o serviço ter sido prestado pelo credor.

    RP processados: despesas empenhadas, liquidadas e não pagas;

    RP não processados:  empenhadas, não liquidadas e não pagas.


  • ERRADO


    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública? Não, o 1º estágio da despesa pública é a fixação, o empenho é o 1º estágio da execução.


     ...e dá origem ao processo de restos a pagar? Sim, todo resto a pagar tem que estar empenhado, no caso do processado deve ser também liquidado.


     ...pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro? Sim, todo empenho cria esta obrigação, sendo processado ou não, no caso de resto a pagar.

  • A obrigação de desembolso se dá na 2a fase - Liquidacao

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 
    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.


    Gabarito: ERRADO.

  • Pessoal, 

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS. 

    Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem. 

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro [ERRADA a parte sublinhada].

    O EMPENHO gera obrigação de reserva de dotação, ou seja, reserva ORÇAMENTÁRIA. O desembolso FINANCEIRO só é obrigatório após a LIQUIDAÇÃO.

  • Conforme comentário da colega (abaixo), o CESPE manteve o gabarito em ERRADO pois o que cria a obrigação para o pagamento é a Liquidação e não o Empenho.

    O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CERTO) e dá origem ao processo de restos a pagar (CERTO), pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).

  • ERRADO.

    RAP são despesas empenhadas e NÃO pagas no exercício financeiro corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. Para gerar a obrigação descrita na questão, a despesa deve ter sido empenhada e processada (liquidada). Na prática, podemos entender os RAP como uma espécie de "prorrogação" do pgto. do compromisso assumido (despesa empenhada e liquidada) no exercício financeiro anterior.

    Boa questão.

    Avante, guerreiros/as!


  • Errado



    O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).



    Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, ou seja, não é simplesmente o empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o fim do exercício financeiro.


    http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/12/vamos-continuar-comentando-prova-de.html

  • Com a máxima vênia ao professor Dantas, acredito que o empenho origina sim os RAP (despesas EMPENHADAS e não pagas). Acredito que o erro seja a obrigação de DESEMBOLSO, que não ocorre (ocorre apenas o COMPROMETIMENTO do valor que será desembolsado apenas com a liquidação)

     

     

    Aberto a críticas, vlw!

  • Comentário do professor do QC:

     

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.



    Gabarito: ERRADO.

  • Gab: Errado

     

    Só vai ser inscrito em restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro (31/12), seja elas processadas (liquidadas) ou não processadas (não liquidadas).

  • Gabarito ERRADO.

    JUSTIFICATIVA CESPE: 

    Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF

    Questão 92

  • A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.

    Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício.  Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.

    Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pag

  • Gente, como faz quando a justificativa dos colegas é melhor do que a justificativa do Cespe?

    hahahaha

  • Errado. É a fixação.

  • Qual o primeiro estágio mesmo da despesa? FIXAÇÃO OU EMPENHO? 

    Algumas questões vem com uma, alguns cometários com outra.. não entendo quando a fixação entra como estágio. Alguém?

  • J.MPU, acredito que a fixação é o planejamento, a programação da despesa e é doutrinária, então para a banca seria melhor considerar o geral, ou seja, o empenho é onde começa de fato a execução da despesa, segundo a Lei 4.320/64.

    Foco!

  • ERRADA

     

     

    ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO --------------> EMPENHO -----------------> LIQUIDAÇÃO -------------------> PAGAMENTO

     

    FIXAÇÃO = ETAPA DE PLANEJAMENTO.

     

    EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO = ETAPA DE EXECUÇÃO.

     

    OBS> A FIXAÇÃO CONSTA NA DOUTRINA E NÃO NA LEI 4.320

     

    A LEI 4320 SÓ RECONHECE O EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

     

  • Não é o empenho que cria a obrigação de desembolso e sim a liquidação.

    Empenho - reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    Liquidação - surge para o Estado a obrigação de pagamento.

    Pagamento - efetivo desembolso financeiro público.

  • Errado.

    Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320). 

  • se não tiver liquidado não criará obrigação

  • O empenho financeiro é uma forma de controlar a iniciativa de gastos do governo.

    Pense na sua vida particular:

    Você está afim de chamar a gata para sair, mas antes você deve realizar o empenho (será que eu vou ter dinheiro pra ir a um restaurante top e depois pagar um motelzim? se sim, vou reservar essa grana aqui pra sexta, pois posso acabar gastando com outras e passar vergonha!) Observe que você se programou, mas, mesmo tendo dinheiro para sair, pode acontecer algum imprevisto (bolo) que faça você não gastar. Portanto, o empenho não obriga você o desembolso financeiro.

  •  Fixação

  • ERRADO,

    O empenho torna o pagamento obrigatório e se caracteriza pela reserva de CRÉDITOS para determinado fim. Por sua vez, a LIQUIDAÇÃO é a fase em que o credor passa a ter um direito LÍQUIDO e CERTO ao recebimento dos RECURSOS FINANCEIROS. Ademais, para a realização do pagamento (DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS) é IMPRESCINDÍVEL a realização da LIQUIDAÇÃO.

    Por fim, o empenho é, de fato, o primeiro estágio mas o que dá início ao processo de restos a pagar é o NÃO PAGAMENTO da despesa até 31/12.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Mas o empenho não cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro, e é por isso que a questão está errada.

    Gabarito: Errado

  • Questão polêmica pq a lei diz que cria obrigação de pagar, e se mesmo que não tenha pago pode-se inscrever em restos a pagar não liquidado. Mas se a banca decidiu tá decidido, é CESPE, nem o STF nega.

  • O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. (É o primeiro estágio da execução da despesa pública - OK)

    e dá origem ao processo de restos a pagar, (O que dá origem ao restos a pagar é o não pagamento, último estágio de execução da despesa - TRECHO ERRADO)

    pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (Aqui não se pode confundir obrigação do desembolso financeiro com obrigatoriedade de desembolso financeiro! O empenho por si só não significa que o Estado está obrigado a realizar o pagamento! É uma condição necessária, mas não suficiente! Como a lei diz, é o ato que cria uma obrigação de pagamento, ou seja, com a reserva de recursos o Estado se compromete a realizar um futuro desembolso financeiro, é um compromisso de pagamento futuro com as reservas realizadas - OK)