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EMPENHO: é o primeiro estágio da despesa pública. É ato emanado de autoridade competente que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente, ou não, de implemento de condição. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Errada
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Só complementando o comentário acima e respondendo a questão: o empenho cria a obrigação de pagar pra o Estado, quando o credor entrega o produto/seviço. Do contrário, não há que se falar em restos a pagar. Pois, no 1º estágio da despesa, o Estado deixa separado o valor, pra quando for cumprida a obrigação por parte do credor (2º estágio - liquidação), então, assim, poder se proceder ao 3º estágio, que é o pagamento.
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O Empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao processo de restos a pagar é não pagar dentro do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro.
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Gab: ERRADO
Empenho
A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
Não cria obrigação jurídica de pagar, mas destaca, das dotações orçamentárias destinadas à satisfação da despesa, a quantia necessária ao resgate do débito.
O empenho poderá ser anulado, no decorrer do exercício, parcial ou totalmente.
No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.
Em observância ao princípio do equilíbrio, a Lei 4.320/64 determinou, em seu art. 59, que os empenhos não ultrapassem o limite dos créditos concedidos. Dessa forma, evita-se a criação de obrigação de pagamento além da capacidade do Estado.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – Fábio Gondim
Bons estudos!!!
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Questão errada: o Empenho realmente é o primeira estágio da despesa pública, porém não da origem ao processo de restos a pagar, pois não cria para o Estado a obrigação de pagar se o que foi contratado não for realizado, por exemplo.
Restos a pagar processados são aqueles referentes a despesas regularmente empenhadas e liquidadas, estando o processo pronto para pagamento. Neste caso o direito do credor é líquido e certo.
Restos a pagar não processados correspondem a despesas regularmente empenhadas mas não liquidadas. Neste caso o serviço não foi prestado, ou a mercadoria não foi entregue, a obra não foi concluída, etc
A inscrição em Restos a Pagar ocorre no encerramento do exercício financeiro, por meio de registros contábeis pertinentes. Os RP constituem Dívida Flutuante, devendo ser registrados por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
A precrição dos RP ocorre em 5 anos contados a partir da data de inscrição, salvo interrupções decorrentes de atos judiciais. a baixa em RP ocorre no âmbito administrativo, com base em prazo definido em norma regulamentar ou quando verificado a não entrega do material, a não prestação do serviço ou a não execução da obra.
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ESTÁGIOS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
1. Fixação - definição do limite de gasto.
2. Programação - cronograma mensal de desembolso.
3. Empenho - comprometimento de dotação orçamentária.
4. Liquidação - verificação do direito adquirido pelo credor do empenho e consequentemente assunção de compromisso a pagar.
5. Pagamento - extinção da obrigação de pagar
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Achei essa questão interessante fiz essa prova e nem lembro se acertei a questão, mas analisando agora todos concordam que os restos a pegar sejam despesas empenhadas, de acordo com art. 36/4320... Então para ser ter empenho ter que ser ter despesas, ok?? É como quem pode mais pode menos, rs¨¨ Dessa forma é óbvio que para se ter restos a pagar necessariamente tem que ter despesas, e essa somente pode ser executa mediante empenho... O que torna a questão errada é o final, qdo fala que o Estado é obrigado a pagar, ora essa e se serviço contratado não vier a ser prestado?? Nesse caso o Estado tem o poder de anular totalmente o empenho##
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ERRADO.
O empenho é o primeiro estágio de EXECUÇÃO da despesa. Em tese, o empenho dá origem aos restos a pagar, porém, nem sempre haja
vista que nem toda despesa poderá ser inscrita em restos a pagar. Só se inscreve em restos a pagar as despesas empenhadas e não
liquidadas.
A Lei nº 4.320, de 1964, no seu artigo 36, já mencionava a possibilidade de inscrição dos empenhos não liquidados em restos a
pagar, todavia, o referido decreto estabeleceu critérios para tanto.
Tendo por base o Decreto nº 93.872/86:
• O empenho liquidado deverá ser inscrito em restos a pagar em 31 de dezembro; e
• O empenho não liquidado deverá ser cancelado em 31 de dezembro
salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo
credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em
cursos a liquidação da despesa, ou seja, de interesse da Administração
exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou
privadas;
IV - corresponder a compromissos assumidos no exterior.
O raciocínio é simples: se com a liquidação foi verificado o implemento de condição, como, por exemplo, a entrega do objeto
contratado pelo fornecedor, o ente estatal também deve cumprir com sua obrigação pactuada e efetuar o pagamento. Assim, em regra, o
empenho deve ser inscrito em restos a pagar para que seja concretizado o pagamento.
Fonte: Deusvaldo Carvalho, AFO, ponto dos concursos
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Pessoal,
O problema é que o Cespe e outras bancas não estão cobrando somente AFO, mas estão incluindo também finanças públicas e contabilidade aplicada ao setor público dentro de AFO, o que de certa forma prejudica aqueles que só têm conhecimento desta última.
Para quem entende de contabilidade pública é sabido que restos a pagar não geram impacto financeiro, uma vez que não sai dinheiro do caixa do governo, pois uma despesa empenhada pode vir a ser anulada total ou parcialmente em virtude de diferentes motivos. A contabilização, nesse caso, é orçamentária e não financeira; portanto, não há desembolso financeiro.
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O primeiro estágio é o planejamento-fixação da despesa.
Depois na fase de execução da despesa 1-empenho
2-liquidação
3-pagamento
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Que Deus nos Ajude!
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CORRETO) e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
O que cria a obrigação de desembolso financeiro é o sujeito entregar o prometido, mesmo que em prazo superior ao combinado!
O restos a pagar só ocorrem na passagem do ano fiscal, caso ocorram encomendas solicitadas e não executadas, mas que se tem interesse em executar; ou em encomendas entregues mas que não chegou a data de pagamento.
E mais! o empenho carimba o dinheiro, ou seja, aquele valor só pode ser gasto com aquel objeto, não dá para empenhar dinheiro em parafusos e pagar nota fiscal de papelaria.
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Felipe Beserra de Araujo, com duas linhas escritas vc matou a charada. Seus comentários são excelentes. Parabéns.
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A Lei n° 4.320/64, em seu art. 35, II, dispõe que pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
O empenho é o primeiro estágio da despesa. Nos termos do disposto no art. 58 da Lei n° 4.320, de 17/03/64, “o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente quecria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”.
No final do exercício, o empenho deverá ser totalmente anulado caso não tenha sido liquidado, salvo aqueles que se enquadrarem nas condições previstas para inscrição em Restos a Pagar.(no exercício subsequente)
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o empenho não dá origem ao processo de restos a pagar. O que dá origem ao restos a pagar é o nao pagamento até 31 de dez.
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O empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
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Quando o CESPE fala em primeiro estágio da despesa, ele se refere ao início da execução da despesa, sendo este o do emprenho. Logo, não considere a questão errada por este motivo. Como dito acima, o que gera os restos à pagar é o não pagamento até o último dia do exercício financeiro.
Sempre que falar em Restos à pagar, tem que vir à mente: Restos à pagar = despesas empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro.
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Gabarito ERRADO.
JUSTIFICATIVA CESPE:
Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado.
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
Questão 92
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A mensagem da colega abaixo traz a resposta lógica da questão, referente à decisão de recurso.
De fato o empenho dá origem ao processo de restos a pagar, assim como dá origem ao pagamento no exercício financeiro corrente.
Contudo, essa obrigação do Estado será EFETIVA somente após a liquidação da despesa, quando então é atribuído ao credor direito adquirido.
CUIDADO com a interpretação literal do Art. 58 da Lei nº 4.320/64 ("O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição"), uma vez que enquanto não implementada a fase de liquidação, esse empenho poderá ser ANULADO/CANCELADO.
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Pessoal, etapas não é mesma coisa que estágios.
Etapas Planejamento, Execução e Controle/avaliação
Na etapa de Execução é desdobrada em 4 estágios.
1) Fixação ou programação (doutrinário)
2)Empenho
3)Liquidação
4)pagamento
Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes 4ed
Sobre a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. De fato é verdade, tal art deve ser entendido como uma garantia ao credor, que se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.
Ou seja, para haver o desembolso, tem que ter tido a liquidação.
GAB ERRADO
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Empenho é o primeiro estágio da despesa ORÇAMENTÁRIA pública
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É muito massa quando você responde uma questão usando um determinado raciocínio e vê que esse raciocínio é idêntico ao da banca. Com suor, sangue e lágrimas chegaremos lá. Força querrei@s.
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O q dá origem a restos a pagar são despesas não pagas em exercicio anterior.
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Vejam uma questão parecida sobre a primeira parte do item, sobre o empenho dar a origem ao processo de restos a pagar. A segunda parte, sobre a obrigação do desembolso financeiro, é questão que depende do estágio de liquidação,o como foi comentado pelos colegas e pelo gabarito da Cespe.
Q260874
Resposta: Correta.
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Empenho é o segundo estágio da despesa.
1º Fixação;
2º Empenho;
3º Liquidação;
4º Pagamento.
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"O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (correto) e dá origem ao processo de restos a pagar (poderá dá), pois cria para o Estado a obrigação (o fato gerador da obrigação é a liquidação) do desembolso financeiro."
A confusão de conceitos é um prato cheio para as bancas ...
A ETAPA de execução compreende os ESTÁGIOS ou fases da despesa orçamentária
pública na forma prevista na Lei no 4.320/1964:
·
empenho
·
liquidação
·
pagamento
Toda despesa orçamentária é obrigada a percorrer os estágios de: empenho, liquidação e pagamento – e não pode haver inversão de nenhuma fase.
Fonte: Augustinho Vicente Paludo
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GAB. ERRADO.
Sobre
a questão, o empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. O empenho é o ato emanado
de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente
ou não de implemento de condição.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após a sua regular liquidação, ou seja, após o serviço ter sido prestado pelo credor.
RP processados: despesas empenhadas, liquidadas e não
pagas;
RP não processados: empenhadas, não
liquidadas e não pagas.
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ERRADO
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública? Não, o 1º estágio da despesa pública é a fixação, o empenho é o 1º estágio da execução.
...e dá origem ao processo de restos a pagar? Sim, todo resto a pagar tem que estar empenhado, no caso do processado deve ser também liquidado.
...pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro? Sim, todo empenho cria esta obrigação, sendo processado ou não, no caso de resto a pagar.
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A obrigação de desembolso se dá na 2a fase - Liquidacao
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A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.
Gabarito: ERRADO.
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Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
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O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao
processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do
desembolso financeiro [ERRADA a parte sublinhada].
O EMPENHO gera obrigação de reserva de dotação, ou seja, reserva ORÇAMENTÁRIA. O desembolso FINANCEIRO só é obrigatório após a LIQUIDAÇÃO.
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Conforme comentário da colega (abaixo), o CESPE manteve o gabarito em ERRADO pois o que cria a obrigação para o pagamento é a Liquidação e não o Empenho.
O empenho é o primeiro estágio da despesa pública (CERTO) e dá origem ao processo de restos a pagar (CERTO), pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (ERRADO).
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ERRADO.RAP são despesas empenhadas e NÃO pagas no exercício financeiro corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas. Para gerar a obrigação descrita na questão, a despesa deve ter sido empenhada e processada (liquidada). Na prática, podemos entender os RAP como uma espécie de "prorrogação" do pgto. do compromisso assumido (despesa empenhada e liquidada) no exercício financeiro anterior.
Boa questão.
Avante, guerreiros/as!
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Errado
O empenho de
despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da
Lei 4320/1964).
Consideram-se
Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro,
ou seja, não é simplesmente o
empenho que dá origem aos restos a pagar e sim o empenho que não foi pago até o
fim do exercício financeiro.
http://www.portaldoorcamento.com.br/2012/12/vamos-continuar-comentando-prova-de.html
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Com a máxima vênia ao professor Dantas, acredito que o empenho origina sim os RAP (despesas EMPENHADAS e não pagas). Acredito que o erro seja a obrigação de DESEMBOLSO, que não ocorre (ocorre apenas o COMPROMETIMENTO do valor que será desembolsado apenas com a liquidação)
Aberto a críticas, vlw!
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Comentário do professor do QC:
A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pagar.
Gabarito: ERRADO.
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Gab: Errado
Só vai ser inscrito em restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o final do exercício financeiro (31/12), seja elas processadas (liquidadas) ou não processadas (não liquidadas).
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Gabarito ERRADO.
JUSTIFICATIVA CESPE:
Recurso indeferido. O item da questão diz "O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro." O item está errado. De fato, o Empenho é o primeiro estágio da despesa pública e de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento. Portanto, o pagamento é obrigatório após cumprimento de outro estágio da despesa pública, que é a liquidação. Sendo a assim, a obrigação do desembolso financeiro só vai ocorrer após a liquidação, que é o segundo estágio da despesa, e torna o item errado.
http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu_12_tefc/arquivos/JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACOES_E_MANUTENCAO_DE_GABARITO.PDF
Questão 92
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A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.
De fato, segundo o MCASP, o empenho é o primeiro estágio da EXECUÇÃO da despesa.
Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Os Restos a pagar constituem as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas até o final do exercício. Podem-se distinguir dois tipos de restos a pagar: os processados e os não processados.
Logo, o empenho não da origem necessariamente aos restos a pagar. É o primeiro estagio da despesa pública, e também dos restos a pagar. Mas nem todo empenho dá origem a restos a pag
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Gente, como faz quando a justificativa dos colegas é melhor do que a justificativa do Cespe?
hahahaha
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Errado. É a fixação.
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Qual o primeiro estágio mesmo da despesa? FIXAÇÃO OU EMPENHO?
Algumas questões vem com uma, alguns cometários com outra.. não entendo quando a fixação entra como estágio. Alguém?
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J.MPU, acredito que a fixação é o planejamento, a programação da despesa e é doutrinária, então para a banca seria melhor considerar o geral, ou seja, o empenho é onde começa de fato a execução da despesa, segundo a Lei 4.320/64.
Foco!
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ERRADA
ESTÁGIOS DA DESPESA: FIXAÇÃO --------------> EMPENHO -----------------> LIQUIDAÇÃO -------------------> PAGAMENTO
FIXAÇÃO = ETAPA DE PLANEJAMENTO.
EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO = ETAPA DE EXECUÇÃO.
OBS> A FIXAÇÃO CONSTA NA DOUTRINA E NÃO NA LEI 4.320
A LEI 4320 SÓ RECONHECE O EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.
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Não é o empenho que cria a obrigação de desembolso e sim a liquidação.
Empenho - reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Liquidação - surge para o Estado a obrigação de pagamento.
Pagamento - efetivo desembolso financeiro público.
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Errado.
Empenho: o empenho é o primeiro passo do estágio da execução da despesa pública, consiste em reserva de dotação orçamentária para um fim específico e deve ser assinado pelo ordenador da despesa/autoridade competente, cria para o estado a obrigação do desembolso financeiro/pagamento pendente ou não de implemento de condição. As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho. O empenho não dá origem, necessariamente, ao processo de restos a pagar, pois não pagar as despesas até o fim do exercício financeiro (ate 31 de dezembro) é que gera os restos a pagar. Além do mais, apenas após o procedimento da liquidação é que o estado reconhece o direito adquirido do credor (art.63, lei 4.320).
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se não tiver liquidado não criará obrigação
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O empenho financeiro é uma forma de controlar a iniciativa de gastos do governo.
Pense na sua vida particular:
Você está afim de chamar a gata para sair, mas antes você deve realizar o empenho (será que eu vou ter dinheiro pra ir a um restaurante top e depois pagar um motelzim? se sim, vou reservar essa grana aqui pra sexta, pois posso acabar gastando com outras e passar vergonha!) Observe que você se programou, mas, mesmo tendo dinheiro para sair, pode acontecer algum imprevisto (bolo) que faça você não gastar. Portanto, o empenho não obriga você o desembolso financeiro.
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Fixação
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ERRADO,
O empenho torna o pagamento obrigatório e se caracteriza pela reserva de CRÉDITOS para determinado fim. Por sua vez, a LIQUIDAÇÃO é a fase em que o credor passa a ter um direito LÍQUIDO e CERTO ao recebimento dos RECURSOS FINANCEIROS. Ademais, para a realização do pagamento (DESEMBOLSO DE RECURSOS FINANCEIROS) é IMPRESCINDÍVEL a realização da LIQUIDAÇÃO.
Por fim, o empenho é, de fato, o primeiro estágio mas o que dá início ao processo de restos a pagar é o NÃO PAGAMENTO da despesa até 31/12.
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O empenho é o primeiro estágio da despesa pública e dá origem ao processo de restos a pagar, pois restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro. Mas o empenho não cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro, e é por isso que a questão está errada.
Gabarito: Errado
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Questão polêmica pq a lei diz que cria obrigação de pagar, e se mesmo que não tenha pago pode-se inscrever em restos a pagar não liquidado. Mas se a banca decidiu tá decidido, é CESPE, nem o STF nega.
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O empenho é o primeiro estágio da despesa pública. (É o primeiro estágio da execução da despesa pública - OK)
e dá origem ao processo de restos a pagar, (O que dá origem ao restos a pagar é o não pagamento, último estágio de execução da despesa - TRECHO ERRADO)
pois cria para o Estado a obrigação do desembolso financeiro (Aqui não se pode confundir obrigação do desembolso financeiro com obrigatoriedade de desembolso financeiro! O empenho por si só não significa que o Estado está obrigado a realizar o pagamento! É uma condição necessária, mas não suficiente! Como a lei diz, é o ato que cria uma obrigação de pagamento, ou seja, com a reserva de recursos o Estado se compromete a realizar um futuro desembolso financeiro, é um compromisso de pagamento futuro com as reservas realizadas - OK)