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QUESTÃO: CERTA.
COMENTÁRIOS: OS TRÊS TIPOS DE EMPENHO SÃO: GLOBA; ESTIMATIVO E ORDINÁRIO.
GLOBAL: UTILIZADO EM VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS MAS QUE SÃO PAGOS DE MODO PARCELADOS (CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS).
ESTIMATIVO: DESPESAS DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONHECIDOS, VISTO QUE NÃO DÁ PARA SE TER UMA IDÉIA DO VALOR, POIS O MESMO É VARIÁVEL (CONTAS DE LUZ, TELEFONE).
ORDINÁRIO: DESPESAS DE VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS, CUJO PAGAMENTO PODE SER FEITO UMA ÚNICA VEZ (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO).
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1 - Para registros da Execução das Despesas utilizar-se-ão as modalidades de Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa, que só poderão ser emitidos mediante autorização da Cota Financeira, e existência de Créditos Orçamentários ou Adicionais e mediante destaque ou Provisão.
2 - O Empenho Ordinário é aquele destinado a atender despesa cuja liquidação se processe de uma só vez.
NOTA - O Empenho Ordinário somente poderá ser emitido com Previsão de Cota Financeira para o único mês de liquidação da despesa, e não admite reforço.
3 - O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.
NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.
4 - O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.
NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.
NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado
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Empenho-Estimativa: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.
Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br
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Extraído do Livro do Sérgio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária - 3 edição. p. 316
Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Empenho por estimativa: a característica dessa modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
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Na minha humilde opinião questão mal formulada. Tanto no empenho ordinário quanto no empenho global o valor é fixo e previamente determinado. Então não podemos dizer que é empenho ordinário só com essas informações.
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Olá pessoal, para complementar os estudos segundo querido professor Alexandre Teshima:
MODALIDADES DE EMPENHO:
1) Ordinário: Valor fixo e PREVIAMENTE determinado, cujo PG ocorre de uma só vez;
2) Estimativo: Montante NÃO determinado; Ex: Fornecimento de água, energia, combustível.
3) Global: Depesas CONTRATUAIS ou outras de valor determinado, pode ser parcelado. Ex: aluguel
Espero ter ajudado..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
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ITEM CORRETO
COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS:
O Empenho é o primeiro estágio da despesa.
De acordo com o artigo 58 da Lei 4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.
Além disso, o caput do artigo 59 da referida Lei assinada que deve ser observado que “o valor empenhado não poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.
É também a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou.
Modalidades de Empenho
A partir do Art. 60 pode-se extrair que existem três modalidades de Empenho:
a) Empenho Ordinário
É emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível.
Exemplo: A compra de artigos de escritório e a contratação de serviços de terceiros;
b) Empenho por estimativa
O artigo 60, Par. 2º, da Lei 4.320/64 diz que “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. Logo, não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se empenho estimativo. Isto não significa que o credor e o objeto de despesa sejam também desconhecidos.
Exemplo: o pagamento de contas de água, energia e telecomunicações
c) Empenho global
O artigo 60, Par. 3º, da Lei 4.320/64 admite “o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamentos”. O credor e a obrigação são perfeitamente definidos. É semelhante ao empenho ordinário, diferindo apenas pelo seu histórico (pagamento parcelado).
Exemplo: o contrato para o asfaltamento de uma via de acesso de uma cidade à estrada federal ou estadual mais próxima.
Para cada empenho será extraído um documento denominado “Nota de Empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61)
Fonte: DCF / PROPLAN / UFPR 15-Atualizado em Setembro/2012
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Lei 4320, art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Correto!
Como ensina Sérgio Mendes em suas aulas:
MODALIDADES DE EMPENHO:
Empenho Ordinário: Montante fixo e previamente determinado e pagamento feito de uma só vez.
Empenho Estimativo: Montante não determinado. Ex.: Gastos com energia elétrica
Empenho Global: Montante previamente definido com pagamento feito em parcelas.
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BIZU:
EGO
E: ESTIMATIVA
G: GLOBAL
O: ORDINÁRIO
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Segundo a redação do MCASP 6ª Ed.:
"Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo
pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente,
tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes
e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a
parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."
Gabarito: CERTO.
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GABARITO CERTO
EMPENHO PODE SER:
ORDINÁRIO --> MONTANTE FIXO E DETERMINADO
ESTIMATIVO--> MONTANTE NÃO DETERMINADO
GLOBAL ---> MONTANTE ---> COM PGTO PARCELADO
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Show Murilo valeu meu amigo.
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Certo.
O empenho é classificado em: EGO
1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.
1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não.
1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.
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EGO
ORDINÁRIO: MONTANTE FIXO E DETERMINADO;
ESTIMATIVO: MONTANTE NÃO DETERMINADO;
GLOBAL: MONTANTE ~> COM PGTO PARCELADO.
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019
PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS
4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA
4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
4.4.2. Execução
4.4.2.1. Empenho
Os empenhos podem ser classificados em:
a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
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Raciocínio Lógico