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ID
782641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas públicas, julgue os itens de 90 a 95.

O empenho ordinário é utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado; já o empenho estimativo aplica-se às despesas cujo montante não se pode determinar previamente.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: CERTA.

    COMENTÁRIOS: OS TRÊS TIPOS DE EMPENHO SÃO: GLOBA; ESTIMATIVO E ORDINÁRIO.

    GLOBAL:
    UTILIZADO EM VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS MAS QUE SÃO PAGOS DE MODO PARCELADOS (CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS).

    ESTIMATIVO: DESPESAS DE VALOR NÃO PREVIAMENTE CONHECIDOS, VISTO QUE NÃO DÁ PARA SE TER UMA IDÉIA DO VALOR, POIS O MESMO É VARIÁVEL (CONTAS DE LUZ, TELEFONE).

    ORDINÁRIO: DESPESAS DE VALORES PREVIAMENTE CONHECIDOS, CUJO PAGAMENTO PODE SER FEITO UMA ÚNICA VEZ (AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO).

  • 1 - Para registros da Execução das Despesas utilizar-se-ão as modalidades de Empenhos Ordinário, Global e por Estimativa, que só poderão ser emitidos mediante autorização da Cota Financeira, e existência de Créditos Orçamentários ou Adicionais e mediante destaque ou Provisão.

    2 - O Empenho Ordinário é aquele destinado a atender despesa cuja liquidação se processe de uma só vez.

    NOTA - O Empenho Ordinário somente poderá ser emitido com Previsão de Cota Financeira para o único mês de liquidação da despesa, e não admite reforço.

    3 - O Empenho Global é aquele destinado a atender despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento, cujo montante exato possa ser determinado.

    NOTA - O Empenho Global somente poderá ser emitido mediante previsão de Cota Financeira para os meses da liquidação da despesa, devendo o valor de cada parcela mensal ser inalterável, em face de não admitir reforço de empenho.

    4 - O Empenho por Estimativa é aquele destinado a atender despesas para as quais não se possa previamente determinar o montante exato, e que deverão ser emitidas no início do exercício, para as despesas com Pessoal e Encargos Sociais, Serviços de Utilidade Pública, Contratos, Convênios e outras, que os valores sejam reajustados na vigência do empenho.

    NOTA 1: No Empenho por Estimativa o valor da previsão para os meses de liquidação da despesa deverá, obrigatoriamente, corresponder às Cotas Financeiras Mensais.

    NOTA 2: Os Empenhos por Estimativa admitem reforço de empenho desde que haja autorização de Cota Financeira, e desde que não esteja totalmente liquidado
  • Empenho-Estimativa: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.


    Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.

    Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.




    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br
  • Extraído do Livro do Sérgio Mendes- Administração Financeira e Orçamentária - 3 edição. p. 316

    Empenho ordinário: para as despesas com montante previamente conhecido e cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Empenho por estimativa: a característica dessa modalidade é a existência de despesa cujo montante não se possa determinar.
  • Na minha humilde opinião questão mal formulada. Tanto no empenho ordinário quanto no empenho global o valor é fixo e previamente determinado. Então não podemos dizer que é empenho ordinário só com essas informações.
  • Olá pessoal, para complementar os estudos segundo querido professor Alexandre Teshima:

    MODALIDADES DE EMPENHO:
    1) Ordinário: Valor fixo e PREVIAMENTE determinado, cujo PG ocorre de uma só vez;
    2) Estimativo: Montante
    NÃO determinado; Ex: Fornecimento de água, energia, combustível.
    3) Global: Depesas CONTRATUAIS ou outras de valor determinado, pode ser parcelado. Ex: aluguel

    Espero ter ajudado..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..


  • ITEM CORRETO
    COMPLEMENTANDO OS ÓTIMOS COMENTÁRIOS:

    O Empenho é o primeiro estágio da despesa.

    De acordo com o artigo 58 da Lei  4320/1964, “Empenho é o ato emanado da autoridade competente que cria para o Estado a  obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”.

    Além disso, o caput  do artigo 59 da referida Lei assinada que deve ser observado que “o valor empenhado não  poderá exceder o limite de crédito concedido na dotação orçamentária própria”.

    É também a garantia de que existe crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.

    A Lei 4320/1964 estabelece, em seu Art. 60 que “É vedada a realização de  despesa sem prévio empenho”. A despesa empenhada posteriormente fica sujeita a crime de responsabilidade por parte de quem autorizou.

    Modalidades de Empenho 
    A partir do Art. 60 pode-se extrair que existem três modalidades de Empenho: 
    a) Empenho Ordinário
    É emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível. Exemplo: A compra de artigos de escritório e a contratação de serviços de terceiros;
    b) Empenho por estimativa
    O artigo 60, Par. 2º, da Lei 4.320/64 diz que “será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar”. Logo, não sendo conhecido o valor da despesa, emite-se empenho estimativo. Isto não significa que o credor e o objeto de despesa sejam também desconhecidos. Exemplo: o pagamento de contas de água, energia e telecomunicações
    c) Empenho global
    O artigo 60, Par. 3º, da Lei 4.320/64 admite “o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamentos”. O credor e a obrigação são perfeitamente definidos. É semelhante ao empenho ordinário, diferindo apenas pelo seu histórico (pagamento parcelado). Exemplo: o contrato para o asfaltamento de uma via de acesso de uma cidade à estrada federal ou estadual mais próxima.

    Para cada empenho será extraído um documento denominado “Nota de Empenho” que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. (Lei 4.320/64, Art. 61) 

    Fonte: DCF / PROPLAN / UFPR 15-Atualizado em Setembro/2012 
  • Lei 4320, art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

            § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

            § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

            § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Correto!

    Como ensina Sérgio Mendes em suas aulas:

    MODALIDADES DE EMPENHO:

    Empenho Ordinário: Montante fixo e previamente determinado e pagamento feito de uma só vez.

    Empenho Estimativo: Montante não determinado. Ex.: Gastos com energia elétrica

    Empenho Global: Montante previamente definido com pagamento feito em parcelas.

  • BIZU:

    EGO

    E: ESTIMATIVA

    G: GLOBAL

    O: ORDINÁRIO
  • Segundo a redação do MCASP 6ª Ed.:

    "Os empenhos podem ser classificados em: 
    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 
    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis."
    Gabarito: CERTO.




  • GABARITO CERTO

     

    EMPENHO PODE SER:

     

    ORDINÁRIO --> MONTANTE FIXO E DETERMINADO

    ESTIMATIVO--> MONTANTE NÃO DETERMINADO

    GLOBAL ---> MONTANTE ---> COM PGTO PARCELADO

  • Show Murilo valeu meu amigo.

     

  • Certo.

    O empenho é classificado em: EGO

    1.1 Estimativo: É utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parcelado. Os empenhos  estimativos normalmente são aqueles utilizados para despesas tais como: energia elétrica, telefonia, água e outras para as quais não se possa definir o valor exato da fatura.

    1.2 Global: É o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento  cujo valor exato possa ser determinado. Exemplos: aluguéis, prestação de serviços por terceiros etc. A diferença entre o empenho estimativo e o global é que o estimativo permite o reforço já o global não. 

    1.3 Ordinário: É o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.(não parcelável). O empenho ordinário é aquele emitido para certo e determinado credor e relativo a uma única parcela de valor indivisível, acontece em casos de pagamento para uma determinada compra (algum material de escritório) ou contratação de serviço.

  • EGO

    ORDINÁRIO: MONTANTE FIXO E DETERMINADO;

    ESTIMATIVO: MONTANTE NÃO DETERMINADO;

    GLOBAL: MONTANTE ~> COM PGTO PARCELADO.

  • MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 8ª EDIÇÃO - 2019

    PARTE I – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS

    4. DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.2. Execução

    4.4.2.1. Empenho

    Os empenhos podem ser classificados em:

    a. Ordinário: é o tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;

    b. Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e

    c. Global: é o tipo de empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • Raciocínio Lógico