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É vedado ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito (art. 42, caput, da LRF).
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Código Penal
Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
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Viajou ai em Sorriso! rsrsr
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Para que ninguém se confunda, o que o colega Tales postou foi dispositivo da Lei 10.028/00 que acrescenta ao Código Penal crimes contra as finanças públicas. Na realidade, estes crimes objetivam punir descumprimentos à Lei de Responsabilidade Fiscal. No mais fica excelente fragmento da Revista do TCE-MG sobre o assunto da questão:
"A LRF não proíbe, portanto, passar débitos para a futura gestão. Ela determina, contudo, que haja disponibilidade financeira (recurso em caixa) para o devido suporte, quando tais despesas forem contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato." "A proibição do art. 42 da LRF foi a que gerou maior debate e controvérsia, pelo seu grande potencial de mudança na cultura fiscal. As obrigações contraídas nos dois últimos quadrimestres não podem onerar os cofres públicos além da disponibilidade de caixa. Os recursos consideram-se disponíveis, como esclarece o parágrafo, quando já deduzidos os demais compromissos e encargos do ente. "
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Questão correta!
Lei seca:
LRF
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
APROFUNDANDO:
O art.42 da LRF busca evitar as chamadas "heranças malditas": gastos assumidos por gestores que só vão explodir já no mandato sucessor, sob a forma de uma avalanche de restos a pagar, sem lastro para custeá-las.
Assim o gestor em final de mandato poderia ficar "bem na fita", executando despesas de diferentes naturezas, ficando com uma imagem de bom administrador.
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Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
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Vedação constante no art. 42 da LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Gabarito: CERTO.
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É VEDADO AO TITULAR DE PODER OU ÓRGÃO
NOS ÚLTIMOS DOS QUADRIMESTRES DO SEU MANDATO
CONTRAIR OBRIGAÇÃO DE DESPESA
QUE NÃO POSSA SER CUMPRIDA INTREGRALMENTE DENTRO DELE
OU QUE TENHA PARCELAS A SEREM PAGAS NO EXERCÍCIO SEGUINTE
SEM QUE HAJA SUFICIENTE DISPONIBILIDADE DE CAIXA PARA ESTE EFEITO.
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Art. 42. É vedado ao TITULAR DE PODER ou ÓRGÃO REFERIDO no art. 20, nos ÚLTIMOS 2 QUADRIMESTRES do seu mandato:
1 - contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
2 - que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
CERTA!!
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Só lembrando que aumento de despesas com pessoal é proibido nos 180 dias restantes.
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Basta imaginar voce saindo do restaurante e deixando a conta pros amigos pagarem, na cara de pau.
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Exatamente como preceitua o artigo 42 da LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Gabarito: Certo