Resposta C Q260689
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a) Art. 47. A prestação de serviços, mediante terceirização, apenas poderá abranger atividades de conservação, limpeza e segurança e nunca aquelas que são intermediárias ou finalísticas do Poder Judiciário.
Parágrafo único. É vedada a convocação de servidores disponibilizados em virtude de contratos de terceirização para o cumprimento de jornadas prolongadas de trabalho, para deslocamentos dentro do território estadual ou nacional e para o desempenho de atividades insalubres ou perigosas.
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b) Art. 12. Ao novo servidor é obrigatória a produção, ao ensejo da sua posse, de evidência documental do seu pessoal acervo patrimonial, através da apresentação da sua declaração de bens, esta necessariamente atualizável até o dia 15 de junho de cada exercício fiscal, na conformidade do art. 13 da Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992.
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c) Art. 2º Os vocábulos adiante enunciados, para os efeitos desta Lei, assumem as compreensões a saber:
II – CATEGORIA FUNCIONAL – subespécie funcional que, vinculada a cargo determinado, compreende conteúdo ocupacional específico inerente a profissão regulamentada e supõe grau de responsabilidade profissional pontualmente determinado;
correto seria III – CARREIRA – conjunto de classes que, vinculadas a determinado cargo, previnem as linhas naturais de evolução horizontal e vertical do servidor, como titular de função de natureza específica;
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d) Os servidores do Poder Judiciário fazem jus à diferença pecuniária decorrente de substituição. nunca que eles iam colocas os itens obvios como: aux.transporte, diarias, aux.saude...
Art. 32. São complementos remuneratórios concessíveis aos servidores do Poder Judiciário:
I – Remuneração por Serviços Extraordinários;
II – Ajuda de Custo;
III – Diárias de Viagem;
IV – Auxílio-Transporte;
V– Diferença pecuniária decorrente de substituição;
VI – Auxílio Alimentação; e
VII – Auxílio-Saúde.
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e) Art. 25. É vedada a progressão vertical, mediante promoção, do servidor que:
II – esteja em disponibilidade;
Legislação alterada pela Lei nº 7.889/2017.
a) Não abrange os intermediários.
b) Não se exige a declaração de bens no momento da nomeação, mas no momento da posse.
c) Definiu a carreira, que é agrupada em classes (vertical) e padrões (horizontal) de uma mesma atividade profissional (cargo).
d) Art. 60. Nas substituições de funções de confiança ou cargos comissionados de qualquer unidade do Poder Judiciário, o servidor designado fará jus ao pagamento da respectiva gratificação ou do cargo comissionado em valor proporcional ao período de substituição.
e) Art. 20. É vedado o desenvolvimento funcional ao servidor:
II – em disponibilidade;