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ID
782728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios constitucionais fundamentais, assinale a opção correta.


Alternativas
Comentários
  • Correta letra D
    Direitos PRIMEIRA GERAÇÃO: LIBERDADE --> carater NEGATIVO JUNTO ao ESTADO -->liberdade publica, civil e politica.
    Diretios SEGUNDA GERAÇÃO: IGUALDADE--> caráter POSITIVO ->direitos sociais; econômicos e culturais.
    Direitos TERCEIRA GERAÇÃO: FRATERNIDADE-> coletividade, meio ambiente.
    Diretios QUARTA GERAÇÃO: GLOBALIZAÇÃO, direitos de todos, são direitos novos nào inclusos nos três primeiros: DIREITO ESPACIAL, GENETICO.
  • a - errada Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
    b - principio da isonomia, tratar igual os iguais e desigualmente os desiguais;
    c - legalidade strictu sensu;
    e - aplicabilidade imediata
    art. 5º 
      § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  • Correções

    A)Inclusive proteção aos estrangeiros, ainda que estejam em trânsito no país.

    "Assentou que a interpretação do art. 5º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Nesse ponto, concluiu que o fato de o paciente não possuir domicílio no Brasil não legitimaria a adoção de tratamento distintivo e superou essa objeção.” (HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma,Informativo 639.) VideHC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE 
    de 27-2-2009."

    O que está grifado ,em vermelho, trata-se de mutação constitucional, isto é, uma mudança informal interpretativa.

    B) São compatíveis;
    Exemplos:

    2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    Outro exemplo:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
     definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Art. 170:
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

     


    C)Estrito sensu
    D)respondida pelo colega acima
    E)A aplicabilidade é i
    mediata das normas garantidoras.

    "§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
  • O CESPE adotou o posicionamento de Bonavides, que afirma que a globalização política na esfera da normatividade jurídica introduz os direitos de quarta dimensão (geração), que, aliás, correspondem à derradeira fase de institucionalização do Estado social, destacando-se os direitos a: democracia; informação; pluralismo. Assim, para Bonavides, os direitos de 4ª dimensão decorrem da globalização dos direitos fundamentais, o que significa universalizá-los no campo institucional.
    Mas essa questão não é pacífica, de forma que se fosse cobrada numa prova de certo ou errado, geraria problemas. Isto porque segundo Noberto Bobbio, referida geração de direitos decorreria dos avanços no campo da engenharia genética, ao colocarem em risco a própria existência humana, por meio da manipulação do patrimônio genético.
    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, modernamente, muito se discute sobre o reconhecimento de uma qaurta geração de direitos fundamentais, em complementação às três dimensões já consagradas. Há autores que se referem, até mesmo, ao surgimento da quinta geração de direitos fundamentais. Entretanto, não há consenso entre os constitucionalistas quanto aos bens protegidos exatamente por essas novas gerações de direitos fundamentias. 
    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza; Direito Constitucional descomplicado - V.P. & M.A.
  • Pergunta: a) O regime jurídico das liberdades públicas protege as pessoas naturais brasileiras e as pessoas jurídicas constituídas segundo a lei nacional, às quais são garantidos os direitos à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais, direitos esses que não alcançam os estrangeiros em território nacional.
    R :: Alcançam os estrangeiros residentes e não residentes que estejam em território nacional. Gabarito: errado.
    Fontes para minhas respostas de DCO: aulas do Ponto, livro do MA e VP ou eu mesma hehe.

  • Pergunta: b) Os tratamentos normativos diferenciados não são compatíveis com o texto constitucional, por ofensa ao princípio da igualdade, mesmo quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.
    R :: Quando há razoabilidade – por exemplo, quando uma lei determina direitos a portadores de necessidades especiais por uma questão histórica e lógica de discriminação – é possível, sim, haver tratamento diferenciado. Gabarito: errado.
    Fontes para minhas respostas de DCO: aulas do Ponto, livro do MA e VP ou eu mesma hehe.

  • Pergunta: c) Quando se afirma que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei formal, há referência expressa ao princípio da legalidade lato sensu.
    R :: Nada a ver! O princípio da legalidade lato sensu pressupõe que todos podem fazer o que a lei não proíbe. Gabarito: errado.
    Fontes para minhas respostas de DCO: aulas do Ponto, livro do MA e VP ou eu mesma hehe.

  • Pergunta: d) São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.
    R :: No tocante aos direitos fundamentais de quarta dimensão, por exemplo, o Prof. Paulo Bonavides entende que constituem o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo jurídico, dos quais depende a concretização da sociedade aberta ao futuro, em sua dimensão da máxima universalidade.
    Já para o Prof. Norbert Bobbio, a quarta dimensão decorre dos avanços da engenharia genética, que colocam em risco a própria existência humana, pela manipulação do patrimônio genético
    . Gabarito: certo.

    Fontes para minhas respostas de DCO: aulas do Ponto, livro do MA e VP ou eu mesma hehe.

  • Pergunta: e) As normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade mediata.
    R :: A própria CF, art. 5º, responde esta:
    § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
    Gabarito: errado
    .

    Fontes para minhas respostas de DCO: aulas do Ponto, livro do MA e VP ou eu mesma hehe.

  • Um texto que achei bem interessante para o comentário da questão:
    b) Os tratamentos normativos diferenciados não são compatíveis com o texto constitucional, por ofensa ao princípio da igualdade, mesmo quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.

    O princípio da igualdade consagrado pela constituição opera em dois planos distintos. De uma parte, frente ao legislador ou ao próprio executivo, na edição, respectivamente de leis, atos normativos e medidas provisórias, impedindo que possam criar tratamentos abusivamente diferenciados a pessoas que encontram-se em situações idênticas. Em outro plano, na obrigatoriedade ao intérprete, basicamente, a autoridade pública, de aplicar a lei e atos normativos de maneira igualitária, sem estabelecimento de diferenciações em razão de sexo, religião, convicções filosóficas ou políticas, raça e classe social.
                A desigualdade na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável, de acordo com critérios e juízos valorativos geneticamente aceitos, cuja exigência deve aplicar-se em relação à finalidade e efeitos da medida considerada, devendo estar presente por isso uma razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em conformidade com os direitos e garantias constitucionalmente protegidos.
                Assim, os tratamentos normativos diferenciados são compatíveis com a Constituição Federal, quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado.
               
    http://www.portalbrasil.net/2004/colunas/direito/marco_01.htm

    d)
    Primeira Geração: direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e o lazer.
    Terceira Geração: o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação.
    Quarta Geração: direitos ligados à pesquisa genética, biotecnologia, à democracia e a informação.
    Quinta Geração:cibernética, informática. 


  • ALTERNATIVA D.

    Direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. 

    Direitos fundamentais de segunda dimensão , ligados ao valor de igualdade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. 

    Direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
     
     Direitos de quarta geração, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

     Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.

  • Confesso que sabia sobre as três primeiras gerações de direito e ouvido falar na quarta.
    Me surpreendeu a postagem da colega acima sobre direitos de quinta geração: Internet 4G pra todos, rs! Sei lá, até onde onde isso vai? O Estado moderno se quer conseguiu a positivação daqueles pertencentes às três primeiras.
    Na última década vimos o discurso da "inclusão digital". Discutir inclusão digital antes de atender os anseios da coletividade por saúde e ensino fundamental, ou seja, pela positividade dos direitos mais básicos que deveriam reger o Estado, parece ser algo que faz algum sentido somente na seara das modernosas correntes doutrinárias.
    Quando li a alternativa "d" me pareceram direitos da terceira geração pela aparência de coletivade destes. Enfim, ficam aí registrados o posicionamento do doutrinador Paulo Bonavides, e a minha humilde opinião que em nada acrescenta aos já muito bem fundamentados comentários aqui colacionados.

    Abraços!
  • c) Quando se afirma que a regulamentação de determinadas matérias há de se fazer necessariamente por lei formal, há referência expressa ao princípio da legalidade lato sensu.
    ERRADA
    -Princípio da Legalidade LATO SENSU: engloba leis, princípios, normas, regulamentos, decretos...
    -Princípio da Legalidade STRICTO SENSU: necessariamente lei em sentido formal.
  • GABARITO: D

    Comentando a alternativa A:
    Os direitos fundamentais são extensíveis aos estrangeiros em território nacional. Além disso, não existe esse direito à proteção tributária.

    Comentando a alternativa B:
    É possível, sim, o tratamento normativo diferenciado, quando há razoabilidade para tal. Exemplo: vagas para deficientes nos concursos públicos.
  • LETRA D - Correta: 

    Como é percebido a CESPE, literalmente, seguiu o conceito doutrinário do Jurista Paulo Pauno Bonavides:

    "Parte da doutrina considera a existência de direitos de quarta geração. Para Paulo Bonavides, estes incluiriam os direitos relacionados à globalização: direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo."

  • Gente, na letra E ele fala na questão em "APLICABILIDADE" E O art. 5º fala em "APLICAÇÃO" que são coisas diferentes. Diante disso, qual seria o verdadeiro erro da letra E? 

  • "§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata."
     esse seria o erro da letra E 


    respondendo a Colega Monica

  • Primeira Geração: direitos civis e políticos, que englobam os direitos à vida, à liberdade, a propriedade, à igualdade formal as liberdades de expressão coletiva, os direitos de participação política e ainda, algumas garantias processuais.
    Segunda Geração: direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e o lazer.
    Terceira Geração: o direito à paz, á autodeterminação dos povos, ao meio ambiente, qualidade de vida, a utilização e conservação do patrimônio histórico e cultural e o direito à comunicação.
    Quarta Geração: direitos ligados à pesquisa genética, biotecnologia, à democracia e a informação.
    Quinta Geração:cibernética, informática. 
     

  • Assim como Mônica observei que na letra E a questão fala em "APLICABILIDADE" E O art. 5º fala em "APLICAÇÃO IMEDIATA" que são coisas diferentes. 

    Não vejo como falsa pois muitas dos direitos e garantias fund do art 5 são normas de EFICÁCIA LIMITADA, ou seja, possuem APLICABILIDADE ((MEDIATA)).

     

  • LETRA (E) CF: Art. 5º   As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA. (NÃO MEDIATA como afirma a questão).

    Lembrando que toda norma constitucional possue eficácia jurídica, logo o único erro da questão está em afirmar que garantias fundamentais têm aplicação mediata.

    MEDIATA: Diz-se do que é condicionado, dependente de outro, o oposto de IMEDIATO.

  • Consoante Noberto Bobbio, os Direitos de 4a Geração estão relacionados à Engenharia Genética e à Globalização, que inclui o direito à democracia, à informação e ao pluralismo. A alternativa correta é a D

  • todo mundo justifica a resposta certa. justifica as respostas erradas também ué