SóProvas


ID
782803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    De acordo com o princípio do paralelismo das formas, um ato jurídico só se modifica mediante o emprego de formas idênticas àquelas adotadas para elaborá-lo.
  • Complementando o ótimo comentário do colega:

    a) Correta, conforme explicação acima.

    b) O conceito exposto é o da Desconcentração: desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=389

    c) Esta alternativa bagunçou o dispositivo Constitucional preconizado pelo artigo 37 da Carta Magna: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Errada, conforme abaixo transcrito:
       AGRAVO REGIMENTAL AgRg nos EDcl no REsp 1050105 SP 2008/0084761-6
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUTARQUIA. ENTE PÚBLICO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA FAZENDA ESTADUAL. RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que, em sendo dotada de personalidade jurídica própria, bem como de autonomia administrativa e financeira, a autarquia possui capacidade processual, devendo ser diretamente acionada em juízo no tocante à defesa de seus interesses. 2. Agravo regimental desprovido.
    fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/16798707/agravo-regimental-nos-embargos-de-declaracao-no-recurso-especial-agrg-nos-edcl-no-resp-1050105-sp-2008-0084761-6-stj

    e) A administração pública pode e deve se inspirar no modelo de gestão privada, mas nunca deve perder a perspectiva de que a área privada visa ao lucro e a administração pública visa realizar sua função social.
    fonte: 
    http://www.enap.gov.br/index.php?option=content&task=view&id=266


    Questão bem completa e um tanto complexa. Errei, mas aprendi, e isso é o que importa!

    Bons estudos!

    Abraço!
  • Pôxa, também errei...confundi o disposto na letra "C" mas já valeu a pena. O Dispositivo esqueceu de elencar a importância da "autorização" para criação de SEM, EP e Fundação... bom aprendizado!
  • Errei por causa do termo "paralelismo das formas", só conhecia o termo "simetria das formas", me parece q são a mesma coisa. Alguém poderia me explicar? 
  • Veja que versa a respeito da criação do ato, se é realizado por lei, deve ser extinto por ela, assim obedece o princípio do paralelismo das formas.
    Assim dispõe:
    Geralmente, a forma deve ser escrita para possibilitar a prova da existência do ato, a delimitação precisa de seu momento de realização, a publicação e a fiscalização do ato. Apenas em situações excepcionais, emergenciais ou irrelevantes o ato pode ter outra forma, como nos sinais de trânsito e em certas ordens a inferiores hierárquicos. De acordo com o princípio do paralelismo das formas (ou da homologia), a extinção do ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

  • ..." pela mesma autoridade que o praticou, respeitadas as formas e o procedimento como foi realizado." Acredito que por generalizar fere o princípio da autotutela, até porque a administração pode e deve alterar os seus atos a partir  do conhecimento destes (ressalvada as exceções legais) sejam inválidos ou inoportunos, por isso, não necessariamente pela mesma autoridade que os praticou.


  • Acertei, por questão de opção, não necessariamente com fundamentação ou  seja, chutei 

  • Parabéns, as questões  foram bem elaboradas, apresentando alto grau de dificuldade, o que é muito bom

  • "LEI DE ESPÉCIE SUPERIOR" ?  Onde existe isso ? Não existe hierarquia entre leis.

  • O erro da letra C:

    Art.37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

  • questão absurda merecia ter sido anulada!

  • Nivel Médio. Onde ? ? ? 

    Se fosse p/ o Senado a questão seria branda.

     #brasilpaisdaindiferencaesemprehavera#



  • " ser modificada por outra lei da mesma espécie ou superior em razão " existe lei superior a outra?  Assim retira o mérito de quem estuda, CESPE tem mania de criar as suas próprias regras.

  • A - CORRETO - AS DECISÕES ADOTADAS POR DELEGAÇÃO DEVEM MENCIONAR EXPLICITAMENTE ESTA QUALIDADE E CONSIDERAR-SE-ÃO EDITADAS PELO DELEGADO.

     

     

    B - ERRADO - A DESCENTRALIZAÇÃO É CONTROLE EXTERNO (Segundo a doutrina de Helly adotada pelo cespe).

    C - ERRADO - ESSAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS SÃO AUTORIZADAS POR LEI. A PERSONALIDADE, OU SEJA, A INSTITUIÇÃO DEPENDE DO REGISTRO EM CARTÓRIO OU JUNTA COMERCIAL (dependendo de cada caso).

    D - ERRADO - SOMENTE AS AUTARQUIAS POSSUEM TODAS ESSAS PRERROGATIVAS. MAS FICA MAIS FÁCIL DE A ANALISAR O ITEM COM A SEGUINTE PASSAGEM: "nos termos da lei que as institui". A LEI INSTITUI SOMENTE ENTIDADES CUJA PERSONALIDADE SEJA DE DIREITO PÚBLICO. OU SEJA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    E - ERRADO - EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (entes administrativos de direito privado) PODEM SIM DESEMPENHAR ATIVIDADE ECONÔMICA. 



    GABARITO ''A''

     

  • Um ato pode ser anulado sim por outra autoridade que não a praticante, mas vejam a sutileza, a questão perguntou SEGUNDO ESSE PRINCÍPIO, o do PARALELISMO DAS FORMAS, então realmente está correta, pois de acordo com ele um ato deve ser revogado ou modificado pela mesma autoridade que o praticou, respeitadas as formas e o procedimento como foi realizado.

  • Lei CRIA > Autarquia

    Lei AUTORIZA > Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Fundação (Pública/Privada a depender da Lei Complementar).

     

    Resposta: Letra (A).

    At.te, CW.

  • Letra A, pense em uma questão fora da "curva"

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Todo o conteudo desta opção revela-se escorreito, sendo desnecessário, me parece, reescrever as mesmas ideiais com outras palavras. De toda a maneira, acerca do princípio do paralelismo das formas, também chamado de princípio da simetria, em especial quando aplicado à criação e extinção de entidades administrativas, confira-se a lição de Matheus Carvalho:

    "Por fim, é relevante ressaltar que, em virtude da simetria das formas, as entidades devem ser extintas mediante lei específica. Sendo assim, a lei específica extingue as autarquias (inclusive as autarquias fundacionais) e autoriza a extinção dos demais entes da Administração Descentralizada. Não se admite a extinção mediante a edição de meros atos administativos, inferiores à lei."

    b) Errado:

    O conceito apresentado, na realidade, corresponde ao instituto da desconcentração administrativa, a qual, de fato, constitui mera reorganização interna de competências, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, e cujo produto são os órgãos públicos.

    Já a descentralização administrativa caracteriza-se pela criação de novas pessoas jurídicas que irão compor a administração indireta (descentralização por serviços), ou ainda a utilização de pessoas jurídicas previamente existentes, geralmente da iniciativa privada, às quais são transferidas apenas as execuções de serviços até então prestados, de modo centralizado, pela Administração Pública (descentralização por colaboração).

    c) Errado:

    A presente afirmativa ofende, cabalmente, o teor do art. 37, XIX, CRFB/88, que assim dispõe:

    "
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

    Como se vê, no caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações públicas de direito privado (convém lembrar que também existem fundações públicas de direito público, cuja natureza é de autarquias), a lei específica não cria, diretamente, estas entidades, mas sim apenas autoriza suas instituições.

    d) Errado:

    Justamente por possuirem personalidade jurídica própria, ou seja, por serem pessoas jurídicas, as entidades da administração indireta têm, sim, capacidade processual e legitimidade para estarem em juízo.

    O INSS, por exemplo, autarquia federal, é um dos maiores litigantes no âmbito da Justiça Federal.

    e) Errado:

    Por óbvio, o alcance do interesse público não caminha de modo "intrínseco e inexoravelmente" ao lado da possibilidade de lucratividade, tal como aduzido nesta opção, de maneira equivocada.

    Basta lembrar que, não raras vezes, há entidades administrativas que desempenham suas funções de modo gratuito, sem qualquer contraprestação pecuniária advinda de particulares que usufruem dos serviços, razão pela qual estes são oferecidos em caráter manifestamente defincitário.

    É o que se opera, por exemplo, com as universidades públicas, as quais, em muitos casos, são criadas como autarquias ou fundações públicas e, portanto, integram a Administração indireta dos respectivos entes instituidores. É óbvio que tais entidades não geram qualquer lucro, bem ao contrário. Mas é o interesse público que assim o seja.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017. p. 172.

  • Inexorável p qm tbm n sabia é: que não perdoa ou se comove, inabalável, invencível
  • a) CERTO - "Por fim, é relevante ressaltar que, em virtude da simetria das formas, as entidades devem ser extintas mediante lei específica. Sendo assim, a lei específica extingue as autarquias (inclusive as autarquias fundacionais) e autoriza a extinção dos demais entes da Administração Descentralizada. Não se admite a extinção mediante a edição de meros atos administativos, inferiores à lei." Matheus Carvalho

    -

    b) ERRADO - O conceito apresentado é o da desconcentração administrativa.

    -

    c) ERRADO - A lei pode determinar a criação e extinção somente de Autarquia.

    As demais entidades da Adm. Indireta, a lei somente autoriza a criação, e essa efetivamente só acontece quando há a inscrição de seus atos constitutivos no registro público.

    CF/88 Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -

    d) ERRADO - As entidades da administração indireta têm capacidade processual e legitimidade para estarem em juízo.

    -

    e) ERRADO - Muitas são deficitárias por operarem de modo gratuito, como as universidades públicas.

  • Só por eliminação mesmo viu

  • Já percebi que se tratando de Cespe, a alternativa mais engomada é a correta. Na dúvida vou sempre nelas.