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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
fonte; http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
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O CMN é órgãoNORMATIVO máximo do SFN.
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Resposta: Errado
O BACEN é autarquia supervisora máxima do SFN.
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O CMN é responsável por coordenar a política monentária, enquanto que o BACEM(Banco Central), é o responsável por formular essas politicas de acordo com as diretrizes do CMN
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apostila vestcon para banco do brasil 2013:
''...o cmn é o órgão máximo do sfn,e tem a finalidade de formular a política da moeda e do crédito,objetivando o progresso econômico e social do país.''
outro trecho:''o cmn é um órgão exclusivamente normatizador.'' ''o bcb é uma entidade supervisora.'' o erro da questão,ao meu ver,é dizer que o cmn é uma entidade supervisora que,no caso,é função do bacen.segundo o site artigos.netsaber o cmn é uma autarquia,portanto,a informação do texto também está certa nisso.
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Ao meu ver o CMN NAO é uma autarquia e sim é o órgão superior do Sistema Financeiro Naciona , normativo, porém O CMN tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
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Órgãos colegiados não são autarquias.
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Segundo o site da Fazenda o Conselho Monetário Nacional (CMN) é definido como:
"O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial."
Fonte: http://www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp
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O CMN é uma reunião que tem como objetivo básico formular as mais variadas regras para o desenvolvimento e bom funcionamento do
Sistema Financeiro Nacional – SFN. Não tem nada a ver com autarquia.
A Legislação dispõe que a criação do CMN se deu “com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País.”
A política do CMN objetivará: VII - Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal.
Na prática "cabe ao BACEN fazer a política monetária independentemente de quais instrumentos irá utilizar;"
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Orgão "Normativo"
Supervisor são BACEN, CVM, SUSEP, PREVIC
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Órgão (CMN) faz parte da estrutura de um ministério, autarquia (BC) não.
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Olá,
Acredito que o erro está na definição do CMN como uma autarquia supervisora máxima do SFN, uma vez que trata-se de um Conselho composto pelo Presidente do Banco Central, o Ministro da Fazenda e Ministro do Planejamento. É um ógão com poder deliberativo máximo do SFN.
O Conselho delibera e não supervisiona.
Deliberar : Promover, executar ou organizar discussões acerca de um determinado assunto e/ou circunstância com o propósito de decidir o que fazer; resolver mediante discussão ou exame) e supervisionar traz o sentido de conferir, controlar (o que não é papel deste conselho).
Além de ser uma comissão e não uma autarquia.
Autarquias : são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios. Como lemos, o CMN não possui tais características.
Importante ressaltar que o CMN tem sim como responsabilidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País.
O que explica termos, seguindo as politicas estabelecidas pelo CMN o BACEN (Principal poder executivo e órgão fiscalizador que tem, etnre outras, as funções de emitir dinheiro e controlar a liquidez do mercado e fazer controle do crédito e de capitais estrangeiros) e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social do Brasil - principal agente de desenvolvimento do nosso país) que é regulamentado pelo CMN como limites de empréstimos, por exemplo.
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Luciana...posso ter interpretado mal sua colocação mas pra sanar qualquer duvida, postei alguns artigos do site do BC.
"O Banco Central do Brasil (BC, BACEN ou BCB) é autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional"
"A diretoria colegiada do Bacen, composta por presidente e diretores, é de livre nomeação pelo presidente da república, após aprovação do Senado Federal. "
"O Copom é composto pelos membros da Diretoria Colegiada do Banco Central"
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Órgão (CMN) faz parte da estrutura de um ministério, autarquia (BC) não.
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CMN é um órgão vinculado ao ministério da fazenda.
CMN é órgão normativo e não supervisor.
Outro erro!
...com o objetivo de estabilizar a moeda e (estabilizar) o desenvolvimento econômico e social do país...
CMN jamais iria querer estabilizar o desenvolvimento econômico do país.
Abraço!
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CMN é orgão e neste caso nao supervisiona o restante da afirmativa está correta
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O CMN é autarquia? supervisora?
CMN - Órgão normativo