SóProvas


ID
782977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O SFN tem como objetivo a intermediação de recursos entre os agentes econômicos (pessoas, empresas e governo). Compõem esse sistema instituições, órgãos e entidades em uma complexa rede de relacionamentos que envolvem a normatização, a supervisão e a operacionalização. Com referência a esse assunto, julgue os itens seguintes.


Poderão assistir às reuniões do CMN convidados do presidente desse conselho e assessores credenciados individualmente pelos conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. Participam das reuniões do CMN:
    I - os Conselheiros;
    II - os membros da Comoc;
    III - os Diretores de Administração e Fiscalização do Banco Central do Brasil;
    IV - representantes das Comissões Consultivas, quando convocados pelo Presidente do CMN.


    § 1° Poderão assistir às reuniões do CMN:
    a) assessores credenciados individualmente pelos conselheiros;
    b) convidados do presidente do conselho, conforme previsto no inciso VII do art. 8° deste regimento;
    c) funcionários da secretaria-executiva do conselho, credenciados pelo Presidente do Banco Central do Brasil.
    § 2° Somente aos conselheiros é dado o direito de voto.

  • Complementando o comentário acima: conforme decreto 1307/94
  • DECRETO Nº 1.307 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1994

    "Poderão assistir às reuniões do CMN convidados do presidente desse conselho [...]" (Correto)
    - A alínea "b", paragráfo 1º, artigo 16 do Decreto nº 1.307/94, possibilita os convidados do Presidente do Conselho a assistirem as reuniões do CMN.

    [...]
    Art. 16 - Participam das reuniões do CMN
    [...]
    § 1º Poderão assistir às reuniões do CMN:
    [...]
    b) convidados do Presidente do Conselho, conforme previsto no inciso VII do art. 8º deste
    Regimento; 
    [...]


    "[...] assessores credenciados individualmente pelos conselheiros." (Correto)
    A alínea "a", paragráfo 1º, artigo 16 do Decreto nº 1.307/94, possibilita os assessores credenciados individualmente pelos conselheiros a assistirem as reuniões do CMN.

    [...]
    Art. 16 - Participam das reuniões do CMN
    [...]
    § 1º Poderão assistir às reuniões do CMN:
    [...]
    a) assessores credenciados individualmente pelos Conselheiros; [...]
  • Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc) como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do País.

    A Comoc manifesta-se previamente sobre os assuntos de competência do CMN. Além da Comoc, a legislação prevê o funcionamento de mais sete comissões consultivas.

    O Banco Central do Brasil é a Secretaria-Executiva do CMN e da Comoc.

    Compete ao Banco Central organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, assessorar e dar suporte durante as reuniões, elaborar as atas e manter seu arquivo histórico).


  • Quando acabam as possibilidades decentes de perguntas, as bancas começam se desesperar e apelar kkk