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LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
Art. 3º Compete ao Banco Central:
I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres;
II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;
III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários;
IV - manter registro e fiscalizar as operações das sociedades e firmas individuais que exerçam as atividades de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, ou que efetuem, com qualquer propósito, a captação de poupança popular no mercado de capitais;
V - registrar títulos e valôres mobiliários para efeito de sua negociação nas Bôlsas de Valôres;
VI - registrar as emissões de títulos ou valôres mobiliários a serem distribuídos no mercado de capitais;
VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:
a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;
b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.
VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais;
IX - manter e divulgar as estatísticas relativas ao mercado de capitais, em coordenação com o sistema estatístico nacional;
X - fiscalizar a utilização de informações não divulgadas ao público em benefício próprio ou de terceiros, por acionistas ou pessoas que, por fôrça de cargos que exerçam, a elas tenham acesso.
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Não concordo com a resposta, pois de acordo com a lei 4.595/64, compete ao CMN regular a fiscalização.
Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:
VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
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Jose Roberto,
Pelo que entendi, me desculpe se estiver errado, mas... ;-) !! Não é que o CMN vai fiscalizar, e sim regular sobre as fiscalizações, assim como pela constituição e funcionamento dos que exercerem tais atividades. Quem fiscalizará será o BACEN ou a CVM, de acordo com suas competências.
Ou seja, o CMN vai regulamentar a forma de fiscalização das instituições, mas quem executa a fiscalização não é a CMN e sim o BACEN e a CVM. VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
Espero ter ajudado ;-) !
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Acredito que está errada!
Lei nº 12.543, de 2011 que altera os art 2º e 3º da Lei No 6.385/76 dispõe que:
“Art. 3o ........................................................................
.............................................................................................
§ 1o Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.
Então a CVM não exercerá essa função ficando a cargo apenas do BACEN
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Com relação à regulação e execução da legislação:
-a Lei nº 4.595, de 1964, que criou o CMN e o BACEN, compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Ele é, portanto, um executor das leis do país e das normas expedidas pelo CMN. Ademais, divide a responsabilidade de supervisionar o SFN com a CVM, SUSEP e PREVIC, sendo cada entidade responsável por parte do sistema.
Com relação ao item da questão, é papel do Bacen:
-Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem: exerce essa função de forma não-privativa, porque a CVM, a SUSEP e a PREVIC também são competentes para tanto.
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Primeiramente é necessário saber o que é mercado de capitais para responder esta questão:
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
Bacen: Em uma de suas atribuições Fiscalizar instituições financeiras.
CVM: É uma autarquia vinculada ao ministério da Fazenda. É um orgão normativo do sistema financeiro voltado para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de valores mobiliários, basicamente o mercado de ações, debêntures e fundos de investimentos.
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Correta.
Os mercados financeiro e de capitais no Brasil são regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (Banco Central) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a regulação brasileira, a criação e a operação de mercados organizados de títulos e valores mobiliários e de sistemas de custódia e liquidação requerem a autorização prévia da CVM e do BACEN, conforme o caso. Não obstante, as entidades envolvidas nas atividades e seus agentes estão sujeitos a mecanismos específicos e restritivos de supervisão e fiscalização regulatória.
Fonte:BM&F Bovespa
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CORRETA!
Tanto o BACEN quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais.
LEI N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.
Art . 3º [...]
[...] § 1º Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.543, de 2011) (grifo nosso)
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Gabarito: Certo
O BACEN fiscalizará as instituições financeiras que atuem neste mercado.
Já a CVM fiscaliza as operações feitas por estas IFs no mercado.
Exemplo:
Quem fiscaliza as corretoras? → BACEN
Quem fiscaliza as atividades que as corretoras fazem? → CVM.