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ID
782986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações. A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios.
BACEN. Manual da Supervisão. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens subsequentes.


Tanto o BACEN quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento.
    Art. 3º Compete ao Banco Central:

    I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres;
    II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;
    III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários;
    IV - manter registro e fiscalizar as operações das sociedades e firmas individuais que exerçam as atividades de intermediação na distribuição de títulos ou valôres mobiliários, ou que efetuem, com qualquer propósito, a captação de poupança popular no mercado de capitais;
    V - registrar títulos e valôres mobiliários para efeito de sua negociação nas Bôlsas de Valôres;
    VI - registrar as emissões de títulos ou valôres mobiliários a serem distribuídos no mercado de capitais;
    VII - fiscalizar a observância, pelas sociedades emissôras de títulos ou valôres mobiliários negociados na bôlsa, das disposições legais e regulamentares relativas a:
    a) publicidade da situação econômica e financeira da sociedade, sua administração e aplicação dos seus resultados;
    b) proteção dos interêsses dos portadores de títulos e valôres mobiliários distribuídos nos mercados financeiro e de capitais.
    VIII - fiscalizar a observância das normas legais e regulamentares relativas à emissão ao lançamento, à subscrição e à distribuição de títulos ou valôres mobiliários colocados no mercado de capitais;
    IX - manter e divulgar as estatísticas relativas ao mercado de capitais, em coordenação com o sistema estatístico nacional;
    X - fiscalizar a utilização de informações não divulgadas ao público em benefício próprio ou de terceiros, por acionistas ou pessoas que, por fôrça de cargos que exerçam, a elas tenham acesso.

  • Não concordo com a resposta, pois de acordo com a lei 4.595/64, compete ao CMN regular a fiscalização.

            Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República: 

            VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; 
  •  Jose Roberto,

    Pelo que entendi, me desculpe se estiver errado, mas... ;-) !!

    Não é que o CMN vai fiscalizar, e sim regular sobre as fiscalizações, assim como pela constituição e funcionamento dos que exercerem tais atividades. Quem fiscalizará será o BACEN ou a CVM, de acordo com suas competências.

    Ou seja, o CMN vai regulamentar a forma de fiscalização das instituições, mas quem executa a fiscalização não é a CMN e sim o BACEN e a CVM.  



           VIII - Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas; 

    Espero ter ajudado ;-) !
  • Acredito que está errada!

    Lei nº 12.543, de 2011 que altera os art 2º e 3º da  Lei No 6.385/76 dispõe que:


    “Art. 3o  ........................................................................

    .............................................................................................

     

    § 1o  Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil.


    Então a CVM não exercerá essa função ficando a cargo apenas do BACEN

  • Com relação à regulação e execução da legislação:
    -a Lei nº 4.595, de 1964, que criou o CMN e o BACEN, compete ao Banco Central da República do Brasil cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. Ele é, portanto, um executor das leis do país e das normas expedidas pelo CMN. Ademais, divide a responsabilidade de supervisionar o SFN com a CVM, SUSEP e PREVIC, sendo cada entidade responsável por parte do sistema.

    Com relação ao item da questão, é papel do Bacen:
    -Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem: exerce essa função de forma não-privativa, porque a CVM, a SUSEP e a PREVIC também são competentes para tanto.
  • Primeiramente é necessário saber o que é mercado de capitais para responder esta questão:

    O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.

    Bacen: Em uma de suas atribuições Fiscalizar instituições financeiras.

    CVM: É uma autarquia vinculada ao ministério da Fazenda. É um orgão normativo do sistema financeiro voltado para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de valores mobiliários, basicamente o mercado de ações, debêntures e fundos de investimentos.

  • Correta.

    Os mercados financeiro e de capitais no Brasil são regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central do Brasil (Banco Central) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    De acordo com a regulação brasileira, a criação e a operação de mercados organizados de títulos e valores mobiliários e de sistemas de custódia e liquidação requerem a autorização prévia da CVM e do BACEN, conforme o caso. Não obstante, as entidades envolvidas nas atividades e seus agentes estão sujeitos a mecanismos específicos e restritivos de supervisão e fiscalização regulatória.

    Fonte:BM&F Bovespa

  • CORRETA!

    Tanto o BACEN quanto a CVM fiscalizam o mercado de capitais.

    LEI N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art . 3º [...]
    [...] § 1º  Ressalvado o disposto nesta Lei, a fiscalização do mercado financeiro e de capitais continuará a ser exercida, nos termos da legislação em vigor, pelo Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 12.543, de 2011) (grifo nosso)
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  • Gabarito: Certo

    O BACEN fiscalizará as instituições financeiras que atuem neste mercado.

    Já a CVM fiscaliza as operações feitas por estas IFs no mercado.

    Exemplo:

    Quem fiscaliza as corretoras? → BACEN

    Quem fiscaliza as atividades que as corretoras fazem? → CVM.