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RESPOSTA: ERRADA.
"decisões da CVM (BACEN) relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial"
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Com o advento da Lei n° 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
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Resposta: Errado
Compete ao Conselho de Recursos do SFN julgar os recursos contra decisões do BACEN relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=bancaria-crsfn
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Questão errada. Não é da CVM e sim do BACEN, vejam:
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:
I – previstos:
a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966;
II – de decisões do Banco Central do Brasil:
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.
Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
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Gabarito: Errado.
De acordo com o decreto no 1.935/96:
Art. 3o Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
I - (...)
II - de decisões do Banco Central do Brasil:
b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
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ERRADA!
"Ao Conselho de Recursos do SFN compete julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial." (errada)
- A questão é cópia fiel da alínea "b", inciso II, artigo 3º do Decreto nº 1.935/96, no entanto, os recursos não são contra as decisões do CVM e sim contra as decisões do BACEN.
DECRETO Nº 1.935, DE 20 DE JUNHO DE 1996.
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Resposta: Errado
Pensou em CVM pensou em: Valores Mobiliários, Bolsa de valores, mercado de balcão, derivativos, debêntures, fundo de investimento, companhias abertas.
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Ao Conselho de Recursos do SFN compete julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.
E também do Bacen.... e não somente CVM como foi a questão, esse é o meu entendimento.
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.. da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.
é apenas de decisões do BACEN relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.
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O conselho de recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão col4egiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição, é julgar, em 2a e última instância administrativa os recursos interpostos, das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN E CVM E SECRETARIA DO COMERCIO EXTERIOR.
a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
c) referentes à adoção de medidas cautelares; e
d ) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao PROAGRO.
OU SEJA
A CVM também pode sofrer julgamento SIM.
Entendo que a questão está errada por não ter citado também o Bacen e a SCE. Bem a cara da Cespe fazer isso.
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1º erro CVM é do mercado de capitais então não poderia proferir qualquer decisão face o mercado de credito. (credito industrial)
2º erro A questão trás umas das competência CRSFN e a banca trocou CVM por BACEN (isso é texto de lei)
3 º CRSFN julga tb decisões do CVM, e não é exclusivo do Bacen como alguns colegas colocaram então cuidado!!!!!!( BACEN< CVM<SECEX< SEC REC. FEDERAL.
valeu
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João, mostre uma fonte que diz que o CRSFN julga também decisões da CVM.
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Galeta o CRSFN também julga a punições aplicadas pela CVM.
Só que a CVM não pode punir INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE CRÉDITO INDUTRIAL.
A CVM só pode punir infrações à legislação de capitais estrangeiros.
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Decreto 1935/96:
Art. 3°. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
II - de decisões do Banco Central do Brasil:
b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
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Adendo:
Conselho de Recursos do SFN
NÃO julga mais recursos de ofício (2016)