SóProvas


ID
782989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O sistema financeiro mundial vem se dinamizando cada vez mais, impulsionado por rápidas e constantes transformações. A abertura à concorrência nos mercados financeiros, os avanços da tecnologia e das comunicações, a demanda por mais e melhores serviços financeiros e a concentração no setor bancário são alguns dos fatores que causam profundas mudanças no ambiente de negócios.
BACEN. Manual da Supervisão. Internet: (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens subsequentes.


Ao Conselho de Recursos do SFN compete julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ERRADA.

    "decisões da CVM (BACEN) relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial"
  • Com o advento da Lei n° 9.069, de 29.06.95, mais especificamente em razão do seu artigo 81 e parágrafo único, ampliou-se a competência do CRSFN, que recebeu igualmente do CMN a responsabilidade de julgar os recursos interpostos contra as decisões do Banco Central do Brasil relativas a aplicação de penalidades por infração à legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
  • Resposta: Errado

    Compete ao Conselho de Recursos do SFN julgar os recursos contra decisões do BACEN relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=bancaria-crsfn






  • Questão errada. Não é da CVM e sim do BACEN, vejam:

    São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:

    I – previstos:

    a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
    b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
    d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
    e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
    f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; 

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
    d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.

    Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.

    Fonte:  http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm

  • Gabarito: Errado.
    De acordo com o decreto no 1.935/96:
    Art. 3o  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos:
    I - (...)
    II - de decisões do Banco Central do Brasil:
    b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial.
  • ERRADA

    "Ao Conselho de Recursos do SFN compete julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial." (errada)

    - A questão é cópia fiel da alínea "b", inciso II, artigo 3º do Decreto nº 1.935/96, no entanto, os recursos não são contra as decisões do CVM e sim contra as decisões do BACEN.



    DECRETO Nº 1.935, DE 20 DE JUNHO DE 1996.

    [...]
    Art. 3°  Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos: (Redação dada pelo Decreto nº 5.363, de 2005)
    [...]
    II - de decisões do Banco Central do Brasil: (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
    [...]
    b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial; (Redação dada pelo Decreto nº 7.277, de 2010).
  • Resposta: Errado

    Pensou em CVM pensou em: Valores Mobiliários, Bolsa de valores, mercado de balcão, derivativos, debêntures, fundo de investimento, companhias abertas.

  • Ao Conselho de Recursos do SFN compete julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.

    E também do Bacen.... e não somente CVM como foi a questão, esse é o meu entendimento.

  • .. da CVM relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.
    é
    apenas de decisões do BACEN relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros e de crédito industrial.

  • O conselho de recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão col4egiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda. Sua principal atribuição,  é julgar, em 2a e última instância administrativa os recursos  interpostos, das decisões administrativas aplicadas pelo BACEN E CVM E SECRETARIA DO COMERCIO EXTERIOR.

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;

    b) relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios; 

    c) referentes à adoção de medidas cautelares; e

    d ) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao PROAGRO.

    OU SEJA

    A CVM também pode sofrer julgamento SIM. 

    Entendo que a questão está errada por não ter citado também o Bacen e a SCE. Bem a cara da Cespe fazer isso.

  • 1º erro CVM é do mercado de capitais então não poderia proferir qualquer decisão face o mercado de credito. (credito industrial)


    2º erro A questão trás umas das competência CRSFN e a banca trocou CVM por BACEN (isso é texto de lei)


    3 º CRSFN julga tb decisões do CVM, e não é exclusivo do Bacen como alguns colegas colocaram então cuidado!!!!!!( BACEN< CVM<SECEX< SEC REC. FEDERAL.


    valeu

  • João, mostre uma fonte que diz que o CRSFN julga também decisões da CVM. 

  • Galeta o CRSFN também julga a punições aplicadas pela CVM.

    Só que a CVM não pode punir INFRAÇÕES À LEGISLAÇÃO DE CRÉDITO INDUTRIAL.

    A CVM só pode punir infrações à legislação de capitais estrangeiros.

  • Decreto 1935/96:

     

    Art. 3°. Ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional compete julgar, em segunda e última instância, os recursos: 

     

    II - de decisões do Banco Central do Brasil:

     

    b) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;

  • Adendo:

    Conselho de Recursos do SFN

    NÃO julga mais recursos de ofício (2016)