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ID
782995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As reformas de 1964 introduzidas no SFN, cujo modelo foi inspirado pelo sistema norte-americano, priorizavam a especialização das instituições. No entanto, ao longo do tempo, surgiram os grandes conglomerados financeiros, incorporando atividades antes restritas aos agentes especializados. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.


Tanto as sociedades de crédito, financiamento e investimento (conhecidas por financeiras) quanto os bancos de investimento são instituições financeiras privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima. Basta a denominação social para diferenciá-las.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários.
    Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

     

  • De acordo com a lei 4.595/64: 
    Art. 25. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, constituir-se-ão unicamente sob a forma de sociedade anônima, devendo a totalidade de seu capital com direito a voto ser representada por ações nominativas.
    A mesma lei define o que são isntituições financeiras: 
    Art. 17. Consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
  • AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PODEM SER MONETÁRIAS OU NÃO MONETÁRIAS

    MONETÁRIAS (A
    utorizadas a captar recursos por depósito à vista)
    • BANCOS COMERCIAIS (BB, CAIXA, ITAÙ, BRADESCO, etc.)
    • COOPERATIVAS DE CRÉDITO
    • CAIXAS ECONOMICAS
    • BANCO MÚLTIPLO COM CARTEIRA COMERCIAL
    • SOCIEDADE DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIO
    NÃO MOENTÁRIAS
    • Bancos Estaduais de Desenvolvimento
    • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social.
    • Banco Regional de Desenvolvimento.
    • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.
    • Banco de investimento.
    • Companhias hipotecárias
  • Não entendo essa questão. "Basta a denominação social para diferenciá-las". Então a única diferença entre as Financeiras e os Bancos de Investimento é a denominação Social? Alguém pode traduzir pra mim?

  • Em resposta a Armandinho...

    A denominação social é outra espécie do gênero, nome empresarial, cuja composição ou formação ocorre sem que haja a necessidade da representação do nome dos sócios que integram a sociedade, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, trata-se a empresa de grande, médio ou pequeno porte.
    Em geral, a denominação social é formada por expressões de fantasia, por palavras de uso comum, a critério dos sócios.
    O Código Civil vigente, ao contrario do que ocorria na antiga legislação, trouxe como exigências para a adoção da denominação social, a indicação de pelo menos o objeto e a atividade principal da sociedade, indo ao encontro com o Principio da Veracidade.
    Ex.: Clinica Veterinária Amigo Urso Ltda.;
    Transportes Rápidos União Ltda.;
    Padaria Pão Quentinho Ltda.;
    Bright Calçados Ltda.

    Art. 1.158-Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou sua abreviatura.
    § 1º-A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    § 2º-A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo nela permitido figurar o nome de um ou mais sócios.

    Na denominação social da sociedade anônima, como aponta o parágrafo único do Artigo 1.160, é permitida a indicação do sócio fundador, de um acionista ou qualquer pessoa que colaborou para o êxito da formação da sociedade.
    Ex: Construtora Andrade Gutierrez S/A;
    Agrovasconsellos- Cia. Agropecuária Vasconcellos.

    Na denominação da sociedade em comandita por ações deverá constar tão somente o objeto social e o tipo jurídico societário.
    Ex: Indústria e Comércio de Detergentes Comandita por Ações.

    http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=843&pagina=11&id_titulo=10644

    Espero que essas definições ajude-o a entender o motivo da questão estar certa.

    Bons estudos!

  • Vou dar uma dica.

    Toda sociedade seja qual ela for, é uma sociedade anônima. Não tem erro para memorizar, pois os nomes das duas começam com a mesma palavra, sociedade.

    Exs.:

    Sociedade de arrendamento mercantil - sociedade anônima.

    Sociedade de crédito imobiliário - sociedade anônima.

    Sociedade de crédito financiamento e investimento - sociedade anônima.

    Pra memorizar ainda melhor, faça o seguinte: o que está em itálico e sublinhado é o que elas têm que adotarem obrigatoriamente na sua denominação social. 

    E só pra terminar. A questão está correta porque como diz a própria:

    "Tanto as sociedades de crédito, financiamento e investimento (conhecidas por financeiras) quanto os bancos de investimento são instituições financeiras privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima. Basta a denominação social para diferenciá-las." 

    Já expliquei acima sobre as financeiras, mas os bancos de investimento também são sociedades anônimas. Só o que muda é justamente a denominação social, pois banco de Investimento, essa é sua denominação social, é completamente diferente de crédito, financiamento e investimento, denominação social das financeiras.

    Questão: certa.