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ID
783010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

As reformas de 1964 introduzidas no SFN, cujo modelo foi inspirado pelo sistema norte-americano, priorizavam a especialização das instituições. No entanto, ao longo do tempo, surgiram os grandes conglomerados financeiros, incorporando atividades antes restritas aos agentes especializados. A respeito desse assunto, julgue os itens que se seguem.


O banco de desenvolvimento (cujo controle é de um estado) e o banco comercial cooperativado (cujo controle é de cooperativas de crédito) devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.

Alternativas
Comentários
  • Questão INCORRETA!

    Bancos Cooperativos:
    São bancos comerciais e múltiplos sobre controle acionário de cooperativas de crédito; as cooperativas de crédito devem deter, no mínimo, 51% das ações com direito a voto destas instituições financeiras;
    Os bancos múltiplos assim constituídos devem possuir, obrigatoriamente, carteira comercial;
    A denominação destas instituições deve incluir a expressão “Banco Cooperativo”; A constituição e o funcionamento dos bancos cooperativos subordinam-se, nos aspectos não expressamente definidos na norma, à legislação e à regulamentação em vigor aplicáveis aos bancos comerciais e aos bancos múltiplos em geral. (Tais sociedades devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital ABERTO!!)

    Banco de Desenvolvimento:
    São instituições financeiras públicas não federais; constituídos sob a forma de sociedades anônimas, devendo o nome ser, obrigatoriamente, Banco de Desenvolvimento acrescido do nome do estado;
    Podem ser registrados como sociedades anônimas de capital aberto;
    Dependem de autorização prévia do BACEN para funcionamento, instalação ou mudança de localização para quaisquer serviços ou alteração estatutária.
    Tem como objetivo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação onde tenham sede;
    Não pode manter agências, mas pode utilizar agências de outras instituições financeiras para executar operações que estejam enquadradas.

    Fonte: Curso sobre SFN do César Frade para o Bacen - Canal dos Concursos 2011
  • Questão errada

    O banco de desenvolvimento (cujo controle é de um estado) e o banco comercial cooperativado (cujo controle é de cooperativas de crédito) devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.


    Banco de Desenvolvimento são instituições financeiras controlada pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazo, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipótecarias, emissão de cédulas pictoraticias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sobre a forma de sociedade anônima, com sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão banco de desenvolvimento, seguinda do nome do estado em que tenha sede.
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

    Art. 8º Os Bancos de Desenvolvimento registrados como sociedade anônima de 
    capital aberto podem emitir ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem 
    direito a voto, neste último caso desde que previamente autorizados pelo Banco Central.

    Ou seja, o regulamento que define a competência e disciplina a constituição e o funcionamento dos bancos de desenvolvimento admite a possibilidade de haver bancos registrados como sociedade anônima de capital aberto.

    Banco cooperativo é o Banco comercial ou banco múltiplo constituído, obrigatoriamente, com carteira comercial. Diferencia-se dos demais por ter como acionistas-controladores cooperativas centrais de crédito, as quais devem deter no mínimo 51% das ações com direito a voto.
     
  • Bancos Comerciais Cooperativos - S/A Capital Fechado.

    Bancos de Desenvolvimento  S/A de Capital Aberto.

  • Atualmente o Bacen não diz nada sobre serem fechadas ou não...