CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO CONCEITO Desconto bancário é uma operação típica dos bancos, através da qual ela adianta créditos de terceiros para clientes, deduzindo-se os juros da operação mediante a cessão do crédito que é feita através do endosso cambiário. Pelo menos, teoricamente parte-se do princípio que todo crédito pode ser antecipa-do mediante cessão. A prática demonstra que a operação de desconto é feita apenas em cima de títulos de crédito, que por sua vez, representam soma líquida e certa, portanto de fácil recuperação ao banco. O banco antecipa para o cliente o valor dos ativos, deduzidos os juros, entregando o valor líquido, que normalmente é creditado em conta corrente. Assim, em vista dessas considerações podemos conceituar o contrato de desconto bancário. É o contrato pelo qual o banco, deduzindo do montante, antecipadamente, os juros comissões e despesas, credita para o cliente o saldo, recebendo por endosso o título sacado contra terceiros com vencimento futuro. Alerta Lauro Muniz de Aragão que a denominação Desconto tem duplo sentido, ou seja, antecipação de crédito com desconto antecipado das taxas de juros e demais despesas. | |