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ID
783139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em relação às garantias do SFN, que incluem aval, fiança, penhor, hipoteca e Fundo Garantidor de Crédito (FGC), julgue os itens seguintes.


O penhor é uma operação civil, ainda que a natureza da dívida seja comercial, enquanto a hipoteca pode ser civil ou comercial, de acordo com a natureza da dívida por ela garantida.

Alternativas
Comentários
  • O Penhor Mercantil caracteriza-se pela entrega de bem móvel pelo devedor ao credor como garantia de pagamento da dívida. Se a dívida não é paga no prazo acertado, o credor entra com posse definitiva do bem penhorado.
  •  

    Errado.

    O instituto da Hipoteca, legítimo direito real previsto no rol taxativo do artigo 1225, é a gravação de garantia sobre um imóvel, visando cobrir/garantir o pagamento de uma dívida originária de uma obrigação, perdurando tal garantia enquanto a obrigação existe. Tal hipoteca conduz a confiança de que caso a dívida não seja resolvida, o credor terá preferência total, podendo “excuti-lo, aliená-lo” tudo com intuito de satisfazer a totalidade do seu crédito, bem como dos acessórios. 

    É possível vislumbrar que embora a hipoteca atinge o direito empresarial/comercial, ela possui previsão legal no Código Civil de 2002, estendo as suas peculiaridades e garantias como premissa para as demais áreas do direito.

    Penhor é o direito real que submete coisa móvel ou mobilizável ao pagamento de uma dívida. O penhor assume várias formas previstas no Código Civil, como:

    1. penhor legal, originário de uma imposição legal.

    2. penhor rural, subdividido em penhor agrícola, que envolve culturas, e o pecuário relacionado a animais.

    3. penhor industrial, relacionado a máquinas e aparelhos utilizados na indústria.

    4. penhor mercantil, trata de obrigação comercial.


    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,hipoteca-e-penhor-no-direito-civil-brasileiro,37997.html
  • A hipoteca sempre tem natureza civil, mesmo que originária de uma transação puramente comercial.

    Eis o erro da questão.

  • - Penhor: Natureza civil ou comercial, independente da natureza da dívida.

    - Hipoteca: Natureza sempre civil, mesmo que a dívida seja de natureza comercial.

  • Penhor civil x mercantil

    Essencialmente, não há nenhuma diferença entre o penhor mercantil e o civil; distingue-se do civil apenas pela

    natureza da obrigação que visa garantir

    Hipoteca: Natureza sempre civil, mesmo que originária de uma transação puramente comercial.

  • as definições estão trocadas