Recomenda aos Tribunais a observância das normas de funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname e de seus instrumentos.
Publicada no DJ-e nº 152/2011, em 17/08/2011, pág. 3-6
Publicada no DJ-e nº 152/2011, em 17/08/2011, pág. 3-6
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VIII) Poderão ser instituídas Comissões Permanentes de Avaliação Documental nos Tribunais e nas suas unidades subordinadas, com a responsabilidade de:
a) orientar e realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;
b) identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário (histórico, probatório, informativo, etc.) dos documentos e processos;
c) analisar e aprovar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição.
d) Recomenda-se que as Comissões Permanentes sejam compostas, no mínimo, pelos seguintes técnicos:
d.1) servidor responsável pela unidade de gestão documental;
d.2) bacharel em Arquivologia;
d.3) bacharel em História;
d.4) bacharel em Direito.
e) A critério das Comissões, poderão ser convidados a integrá-las servidores das unidades organizacionais, referidas nos documentos a serem avaliados, bem como profissionais ligados ao campo de conhecimento de que trata o acervo objeto da avaliação, podendo ser substituídos após a conclusão dos trabalhos relativos às respectivas unidades ou áreas de conhecimento.
f) Poderão ser indicados magistrados para atuarem junto às Comissões Permanentes de Avaliação Documental.
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FONTE: http://www.cnj.jus.br/ (Leitura Recomendada)