Alternativas
Cabe ao analista judiciário do TJ especializado na área de medicina do trabalho acompanhar a emissão de atestado de saúde ocupacional (ASO) dos obreiros, retendo, para controle do TJ, a 3.ª via, pois a 1.ª pertence ao trabalhador e a 2.ª deve ser arquivada no próprio canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios e, se o trabalho for além de perigoso insalubre em grau máximo, há percepção de 40% sobre salário-mínimo, devendo o trabalhador receber o que for maior entre os dois.
A poeira de cimento produzida em várias etapas de uma obra deve ser avaliada segundo os limites de tolerância da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists ), como determina o atual ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que é ausente no Brasil norma que regularize tais valores.
O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) que inclui o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
O analista judiciário do TJ especializado na área de medicina do trabalho deverá acompanhar os prontuários médicos dos obreiros, prestando contas mensalmente ao presidente do TJ, ou preposto, do nível de adoecimento, com e sem incapacidades laborais, de forma a propiciar, entre outros, controle da autorização de pagamento dessa empreiteira.