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ID
7849
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade do servidor público é correto afirmar que:

I. nos casos em que a Fazenda Pública for condenada a indenizar terceiro, por ato de servidor público no exercício da função, assiste-lhe o direito de regresso contra o responsável, desde que o mesmo tenha agido com dolo ou culpa.

II. a obrigação de reparar o dano causado ao erário estende-se aos sucessores do servidor e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

III. na falta de bens que assegurem a execução do débito pela via judicial, a indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário poderá ser liquidada mediante desconto em folha de pagamento, em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento.

IV. a absolvição criminal, por falta de prova, afasta a responsabilidade administrativa.

V. a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, razão por que pode haver responsabilização por inobservância de dever que lhe imponha a legislação e os princípios da Administração Pública.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada. Imagino que seja por causa do item III, que está incorreto porque diz "em parcelas cujo valor não exceda dez por cento da remuneração ou provento", quando na verdade "O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão" (L8112, Art 46, §1º).
  • ITEM (I) -  ART. 37 CF; CORRETA 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    ITEM (IV). ERRADA a absolvição criminal, por falta de prova, NÃO afasta a responsabilidade administrativa.

    SOMENTE É AFASTADA EM CASO DE NEGATIVA DE AUTORIA/IMATERIALIDADE DO FATO.

     

     

  • IV- Errada . Pois somente influirá nas demais instâncias , as sentenças no judiciário que sejam no sentido da negativa da autoria ou da inexistência do fato .

  • Item V (correto): A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, razão por que pode haver responsabilização por inobservância de dever que lhe imponha a legislação e os princípios da Administração Pública.

    Segundo o STJ (MS 6808/DF), "a licença para trato de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e a Administração, devendo este estar obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública".

    Interessante observar que durante o gozo da licença para tratar de interesse particular, o servidor pode, sim, exercer o comércio ou mesmo participar de gerência ou administração de sociedade privada (ainda que não personificada).

    Fiquem com Deus!