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GABARITO - LETRA A
CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; [...]
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Se falou em normas gerais, a competência só pode ser da União!
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falou em normas gerais e diretrizes é competência privativa da união.
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As perguntas sobre competências comum, concorrente, privativa e exclusiva (e suas diferenças) são extremamente comuns em concursos e, via de regra, podem ser resolvidas com o conhecimento simples do texto constitucional. Analisando esta questão, temos que a competência para legislar sobre "organização, efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares" é privativa da União, prevista no art. 22, XXI da CF/88.
Gabarito:A resposta é a letra A.
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O que nada impede a União lançar lei complementar permitindo os entes a legislarem também. Não que tenha, mas é possível.
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Belo adendo Israel, as competências privativas podem ser delegadas por LC...
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
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XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)