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ID
784975
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pela Constituição da República, a competência para legislar a respeito de normas gerais sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    CF/88: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    [...] XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; [...]
  • Se falou em normas gerais, a competência só pode ser da União! 
  • falou em normas gerais e diretrizes é competência privativa da união.

  • As perguntas sobre competências comum, concorrente, privativa e exclusiva (e suas diferenças) são extremamente comuns em concursos e, via de regra, podem ser resolvidas com o conhecimento simples do texto constitucional. Analisando esta questão, temos que a competência para legislar sobre "organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares" é privativa da União, prevista no art. 22, XXI da CF/88.

    Gabarito:A resposta é a letra A.
  • O que nada impede a União lançar lei complementar permitindo os entes a legislarem também. Não que tenha, mas é possível.

  • Belo adendo Israel, as competências privativas podem ser delegadas por LC...

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    ...

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)