O Capítulo I do Título II da CF/88 é destinado aos direitos e deveres individuais e coletivos. As afirmativas estão relacionadas a diversos incisos do art. 5º da CF/88, como podemos verificar?
- afirmativa A: correta. A afirmativa reproduz inciso LXVI do art. 5º - "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir
a liberdade provisória, com ou sem fiança".
- afirmativa B: errada. O inciso LXIV do art. 5º não prevê exceções - "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua
prisão ou por seu interrogatório policial".
- afirmativa C: errada. Na verdade, o inciso LXVII do art. 5º prevê duas modalidades de prisão por dívida, ao estabelecer que que "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário
infiel". É importante lembrar que, apesar de não ter havido nenhuma alteração neste inciso, a prisão civil do depositário infiel se tornou inviável após o julgamento do RE n. 466.343, quando o STF entendeu que tratados internacionais de direitos humanos devem ser entendidos como sendo normas infraconstitucionais e supralegais e, assim, mesmo havendo a previsão constitucional desta prisão, as normas que a regulamentavam foram afastadas do ordenamento em razão de sua incompatibilidade com o art. 7.7 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. É importante lembrar, também, a Súmula Vinculante n. 25, que diz que "é ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
- afirmativa D: errada, pois não há possibilidade de convalidação do ato - veja o disposto no inciso LXV do art. 5º: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade
judiciária".
- afirmativa E: errada. O inciso LXII do art. 5º prevê que "a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa
por ele indicada".
Gabarito: A resposta é a letra A.
a) Correta. Consta no art. 5º, inciso LXVI da CF/88
"ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança"
b) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso LXIV da CF/88
"o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial"
c) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso LXVII da CF/88
"não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícea e a do depositário infiel"
O STF atribuiu o status de norma supralegal aos tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil faz parte, incluindo o Pacto de São José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos / 1969), que, por sua vez, versa sobre a proibição da prisão por dívidas, fazendo exceção aos devedores de pensão alimentícia.
Art. 7 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
"Art. 7 Direito à liberdade pessoal
(...)
7.) Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar."
Sendo assim, não faz menção ao depositário infiel.
d) Incorreta. Consta no art. 5º inciso LXV da CF/88
"a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária"
e) Incorreta. Consta no art. 5º, inciso LXII da CF/88
"a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada"
Minha contribuição:
O enunciado da questão deixou claro que seria conforme a Constituição Federal, o texto segue: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
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O erro da alternativa C foi por ter sido genérico quanto ao tema, entretanto, não deve ser respondida com base na Súmula Vinculante 25. Quando a questão se refere ao dispositivo da CRFB, devemos responde-la conforme o texto da própria Constituição Federal.
ABS.