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ID
784996
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em 1990, lei do Estado do Rio de Janeiro prevê medidas para a redução das emissões de gases poluentes por empresas no Estado do Rio de Janeiro, enunciando normas gerais sobre o tema, tais como definição do que sejam gases poluentes, a classificação do porte das empresas e os coeficientes de redução por empresa. No entanto, em 1995, lei federal passa a fixar normas gerais sobre poluição, bem como estabelece critérios a serem seguidos nos Territórios.Na hipótese, a lei estadual:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • No meu entendimento, nenhuma assertiva está correta, pois a edição de normas gerais pela União após a edição de norma Estadual somente suspende a eficácia desta no que for contrário à norma federal, conforme art. 24, §4°, da CF.

    Na questão, não ficou estabelecido se a norma estatal era contrária a norma superveniente federal. Em não sendo contrária, não há o porquê da suspensão de eficácia!

    Por isso, entendo não haver asservia correta nessa questão.
  • Territórios ?
    Creio que a questão pode ser anulada, visto que Território e uma autarquia federal, sendo assim não possui poder legislativo, pelo visto a banca meteu os pés pelas mãos.
  • Sem resposta?
     Como assim?


  • A questão versa sobre os efeitos de lei da União dispondo sobre normas gerais em temas de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nas normas já editadas pelo Estado. De acordo com o art. 24, §4º, CR, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Desta forma, as normas gerais presentes na lei estadual do caso em questão tem sua aplicabilidade suspensa, não havendo revogação

  • Eu marcaria a opção E, porém está incompleta.

    Ela é SUSPENSA apenas no que for contrário à nova norma!

    Achei a questão incompleta.

    Bons estudos...

  • Questão estranha viu. Fui por eliminação a menos errada letra "e", falta de informações na questão,.... mas enfim, segue o baile 

  • Art. 24, § 4°, CRFB. Letra E.

  • A questão é bem interessante, pois trata das competências legislativas previstas na Constituição. De acordo com o art. 24, VI, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Note que, em se tratando de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais, que serão complementadas pelas normas estaduais. No entanto, o art. 24, §3º prevê que, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" - e, como podemos ver no enunciado, foi exatamente o que o Estado do Rio de Janeiro fez. Porém, o posterior surgimento da legislação federal traz a incidência do art. 24, §4º, que determina que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Note que a lei estadual não será revogada, apenas terá a sua eficácia suspensa - e apenas em relação aos temas gerais que tenham sido regulamentados de modo diferente pela legislação federal.
    Assim, a resposta correta é a letra e.

    Gabarito: A resposta é a letra E.



  • Delícia.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    ...

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.