-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
No meu entendimento, nenhuma assertiva está correta, pois a edição de normas gerais pela União após a edição de norma Estadual somente suspende a eficácia desta no que for contrário à norma federal, conforme art. 24, §4°, da CF.
Na questão, não ficou estabelecido se a norma estatal era contrária a norma superveniente federal. Em não sendo contrária, não há o porquê da suspensão de eficácia!
Por isso, entendo não haver asservia correta nessa questão.
-
Territórios ?
Creio que a questão pode ser anulada, visto que Território e uma autarquia federal, sendo assim não possui poder legislativo, pelo visto a banca meteu os pés pelas mãos.
-
Sem resposta?
-
A questão versa sobre os efeitos de lei da União dispondo sobre normas gerais em temas de competência
concorrente da União, Estados e Distrito Federal, nas normas já editadas pelo Estado. De acordo com o art.
24, §4º, CR, a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que
lhe for contrário. Desta forma, as normas gerais presentes na lei estadual do caso em questão tem sua
aplicabilidade suspensa, não havendo revogação
-
Eu marcaria a opção E, porém está incompleta.
Ela é SUSPENSA apenas no que for contrário à nova norma!
Achei a questão incompleta.
Bons estudos...
-
Questão estranha viu. Fui por eliminação a menos errada letra "e", falta de informações na questão,.... mas enfim, segue o baile
-
Art. 24, § 4°, CRFB. Letra E.
-
A questão é bem interessante, pois trata das competências legislativas previstas na Constituição. De acordo com o art. 24, VI, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição". Note que, em se tratando de competência legislativa concorrente, cabe à União estabelecer as normas gerais, que serão complementadas pelas normas estaduais. No entanto, o art. 24, §3º prevê que, "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a
competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades" - e, como podemos ver no enunciado, foi exatamente o que o Estado do Rio de Janeiro fez. Porém, o posterior surgimento da legislação federal traz a incidência do art. 24, §4º, que determina que "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário". Note que a lei estadual não será revogada, apenas terá a sua eficácia suspensa - e apenas em relação aos temas gerais que tenham sido regulamentados de modo diferente pela legislação federal.
Assim, a resposta correta é a letra e.
Gabarito: A resposta é a letra E.
-
Delícia.
-
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
...
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.