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ID
785002
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das proibições e garantias do Poder Legislativo, julgue os itens a seguir:

I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

II. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

III. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o SuperiorTribunal de Justiça.

IV. Os Deputados e Senadores não poderão, desde a posse, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público.

Sobre os itens acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Em atenção à controvérsia existente com relação ao alcance do disposto no art. 53, caput, CR, objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, a banca opina pela anulação da questão.
  • Gabarito "E"

    I - Certo - Art 53, Caput, CF

    II - Certo - Art 53, Páragrafo 6º, CF

    III - Errado - STF (Não STJ) - Art 53, Páragrafo 1º, CF

    IV - Errado - Desde a expedição do diploma (Não desde a posse)- Art 53, Páragrafo 1º, CF

  • Limitações: Antes a inviolabilidade penal dos parlamentares abrangia suas “opiniões, palavras e votos”. A nova redação refere-se a “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Essa locução (“quaisquer de suas opiniões etc.”) nos conduz imediatamente a cuidar dos limites da inviolabilidade penal parlamentar. Nesse sentido, importante observar que não se trata de uma inviolabilidade ilimitada ou absoluta. Só tem sentido quando exercida para assegurar a independência do mandato. Não pode haver abuso. Exceção a essa regra seria a manifestação abusiva do parlamentar feita dentro do Congresso, especialmente da tribuna da Casa Legislativa respectiva (STF, Pet. 3686-DF, rel. Celso de Mello, j. 28.08.2006). Neste último caso, havendo abuso, tudo deve ser resolvido pela própria Casa, que exerce a jurisdição censória (STF, Pet. 3686-DF, rel. Celso de Mello, j. 28.08.2006). Com essa amplitude da imunidade material do parlamentar não podemos concordar. O direito nunca pode ser objeto de abuso.

    https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/315644894/das-imunidades-e-prerrogativas-dos-parlamentares