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ID
785005
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante eleições para Vereador e Prefeito, foi constatado que determinado candidato a vereador do Município do Rio de Janeiro se valia das viagens realizadas na barca Rio-Paquetá para aliciar eleitores. Na hipótese, o processamento e o julgamento do referido crime são de competência do(a):

Alternativas
Comentários
  • Crime eleitoral é julgado pela justiça eleitoral.



    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.

    Institui o Código Eleitoral.

    Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

            Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.

  • Implicitamente a banca quer saber se cabe a justiça especializada na questão. Para isso vale lembra o art. 109 da CF: "aos juizes federais compete processar e julgar: I- as causas em que a União, entidade autarquica ou empresa publica federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falencia, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à justiça do Trabalho;". Percebe-se que na parte final os juizes federais não poderão entrar na seara específica pautado no principio da especialidade. 
  • A questão traz no enunciado um caso concreto, exigindo a correta indicação do órgão competente para o julgamento do referido crime. Considerando que o mesmo é crime eleitoral, que afasta a competência dos órgãos comuns, bem como dos Juizados Especiais. correta letra C

  • (C)

    Data de publicação: 10/08/2012

    Decisão: para o julgamento de crimes eleitorais praticados por vereador, conforme se depreende da ementa.... [ ... ] 1. CRIME ELEITORAL PRATICADO PORVEREADOR. COMPETÊNCIA DO JUIZ ELEITORAL PARA PROCESSAR E JULGAR... do Rio de Janeiro AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.VEREADORCRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA. JUIZ...


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Crime+eleitoral+praticado+por+vereador&p=2

  • Aliciar pensei que ele estava passando a mão ai errei

  • Em primeiro lugar, vale apontar que esta não é uma questão típica de direito constitucional. Note que, como regra geral, a CF/88 estabelece as competências dos órgãos do Poder Judiciário, mas isso não acontece com a Justiça Eleitoral, pois, neste caso, o art. 121 da CF/88 diz que "Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais".
    Assim, observando o disposto no Código Eleitoral e o contexto da pergunta, é possível considerar que a conduta do candidato pode, eventualmente, caracterizar um crime eleitoral (talvez o previsto no art. 299 do Código Eleitoral, por exemplo) e, uma vez que a prática se deu antes das eleições, a competência será da Justiça Eleitoral. Note, a propósito, que ao estabelecer a competência dos juízes federais, o art. 109, IV da CF/88 excetua expressamente as condutas de competência da Justiça Eleitoral: "IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

    Gabarito: A resposta é a letra C.


  • De acordo com o artigo 14 §10 da CF O mandato eletivo será impugnado ante a justiça Eleitoral ...

  • Obs: Justiça comum (TJs, TRFs, Juízes Estaduais, Juízes Federais) é residual à justiça especial (eleitoral, militar e do trabalho, lembrando que a justiça do trabalho não julga crimes).

    STJ não entra em nenhum dos casos supracitados. Ele é órgão de superposição, é guardão do direito objetivo federal.

  • Me gerou certa dúvida o fato de o agente ser "candidato a vereador" conforme bem narra a questão, isso me induziu a erro.