O problema da questão é que se baseia pela redação da LEP, quando, na verdade, o CPP (que foi cobrado no edital) usa a expressão extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011), o que não significa que ser portador de uma doença grave implique em estar extremamente debilitado, como é o caso do portador do HIV que não manifesta qualquer debilidade a ponto de ser deferida prisão domiciliar apenas por portar o vírus (doença) de natureza grave. Destarte, a alternativa "E" estaria incompleta, do ponto de vista do CPP, o qual foi cobrado em edital, e, portanto, estaria errada.