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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.
Letra: e
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Não será concedida fiança : ART.323 e 324. CPP
V.Sumula 330 STJ.
ART. 514 CPP- 15 DIAS
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Trata-se de rito especial, titulado para julgamento dos crimes de responsabilidade do servidor público. A questão quis saber sobre a DEFESA PRÉVIA OU PRELIMINAR que terá o prazo de 15 dias conforme citado pelos colegas. Lembrando que, após oferecida a denúncia seguirá o prazo geral para apresentar a resposta à acusação no prazo de 10 dias.
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a)Crimes abrangidos – Crimes afiançáveis (312 a 326 do CP)
-Muitos destes crimes são de competência do jecrim e neste caso seguirão o rito do jecrim.
b) Rito:
Denúncia ou queixa-notificação para a defesa preliminar(15dias)-defesa preliminar (art 514)-o juiz recebe e segue o rito do procedimento comum.
c)obrigatoriedade da defesa preliminar:
c1)STJ segue a súmula 330 – se teve inquérito policial é desnecessária a defesa preliminar.
C2)STF diz que sempre precisa da defesa preliminar sob pena de nulidade relativa.
d)jurisprudência:
d1) Se o réu não é mais funcionário público no momento do oferecimento da denúnciaànão precisa de defesa preliminar, RHC31752 MT, rel. min Marco Aurélio Belizze, j. 27.03.12.
d2) No caso de concurso de crimes – funcional e não funcional – não precisa de defesa preliminar, HC 160332SP, min. Jorge Mussi, j. 13.03.12.
d3) A superveniência da sentença sana a irregularidade da falta de defesa preliminar, HC152198RJ, min. Marco Aurélio Belizze, j. 01.03.12.
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IMPORTANTE:
Resposta preliminar = 15 dias
Resposta à acusação após recebimento = 10 dias
[]'s
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De acordo com o art. 514, caput, do Código de Processo Penal, o acusado terá o prazo de quinze dias, após
notificado, para responder por escrito, nos crimes afiançáveis. Tal resposta se dá antes do recebimento da
queixa ou da denúncia, quando o prazo do art. 396, CP, é aberto após o recebimento da denúncia, conforme
entendimento amplamente majoritário. Desta forma, a alternativa correta é a E.
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(GABARITO ERRADO)
Código de Processo Penal
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Gabarito Letra E!
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Letra e.
O prazo está previsto no art. 514 do CPP e é de 15 dias.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Nos crimes de responsabilidade de funcionario publico, quando afiancaveis, o prazo para o acusado responder ou justificar por escrito ,antes do recebimento da denuncia ou queixa eh de 15 dias.
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Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
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De acordo com o Código de Processo Penal, nos crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis, o prazo de resposta do acusado, antes do recebimento da denúncia ou queixa, é de: quinze dias.
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DEFESA PRELIMINAR:
►FUNCIONÁRIO PÚBLICO- 15 dias (crimes afiançáveis no exercício das funções)
►LEI DE DROGAS- 10 dias
(CPP) Art 514 - Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
(Lei de Drogas) Art 55 -Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
GABARITO: E