SóProvas


ID
785071
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO se inclui entre as causas de atipicidade do crime de abate de animal previsto no art. 29 da Lei nº 9.605/98:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente. 


    Avante!!!!!!!
  • Desde quando estado de necessidade é causa de exclusão da TIPICIDADE?! Para mim - e para o Código Penal - sempre o foi da ILICITUDE...

  • Resposta correta: B

    (b) a caça para fins de extração de peles, devidamente autorizada pelo IBAMA.)

  • A questão está mal elaborada, uma vez que não se trata de atipicidade da conduta como alude o seu enunciado. Todavia, esse equívoco não compromete a compreensão da questão pelo candidato, que deveria saber que, em certos casos – previstos no art. 37 da lei nº 9605/98 -, o abate de animais não configura crime, seja por haver estado de necessidade, seja por existir inexigibilidade de conduta diversa. Vale dizer, o abate não configura crime por estarem presentes casos de exclusão da ilicitude ou de exclusão culpabilidade. Nesse sentido, transcreva-se na íntegra o mencionado artigo e seus incisos, dentre os quais não se encontra a assertiva feita no item (b) da questão. Vejamos:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


    Resposta: (b)


  • questão mal formulada

  • Claro que é a B. Que bem jurídico alheio está sendo sacrificado?Quando se diz caça, se diz de um animal sem dono. Outro fato, desde quando pele sacia alguma necessidade humana? 

  • quem fez essa questão não conhece o conceito analítico de crime.

  • Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
    Pena - reclusão, de um a três anos, e
    multa.

  • pensei que fosse a letra A =(

     

  • Não sei onde está o erro da letra C.

  • Leandro Quariguazi,

    A questão diz que tal item NÂO se inclui em atipicidade, pois a letra C se inclui na atipicidade, vide art. 37, II da lei 9605/98. Abç.

    Vejamos: não é crime o abate de animal quando realizado...

    I...

    II-para proteger lavouras, pomares e rebanhos de ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

    III- vetado

    IV...

  • Estado de necessidade é caso de ATIPICIDADE? buguei...

  • Caça para fins de extração de peles (mesmo que autorizada pelo IBAMA)?

    Isso jamais poderia representar uma conduta sob estado de necessidade!

    Confira no art. 37:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Resposta: b)

  • E O "devidamente autorizada pelo IBAMA."????

  • Gente, a questão trata de atipicidade da conduta pois está de acordo com a lei nº 9.605/98, art. 37 que diz:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Previsto no art 29? pensava que era no art 37

  • Art. 37, lei 9.605/98

    Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    A banca citou erroneamente o art. 29!

    Mateus 5:1-12

  • Gabarito: B

    A caça para fins de extração de peles, devidamente autorizada pelo IBAMA, NÃO ESTÁ PREVISTA NO ARTIGO 29 DA LEI Nº 9.605/98.

  • Conduta fomentada ou tolerada pelo Estado não pode ser considerada típica (tipicidade conglobante).

    A questão deveria ser anulada, pois a "B" (autorização do IBAMA) também é causa de exclusão da tipicidade.

  • Banca pequena é igual intestino grosso.

  • Só um detalhe, pode se usar peles dos animais para se proteger do frio.