SóProvas


ID
785083
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Autorização; licença:

Alternativas
Comentários
  • TJSP - Apelação: APL 66568220098260575 SP

    Ementa

    Mandado de Segurança Reformas de túmulos no Cemitério Municipal - Insurgência contra morosidade na apreciação de requerimentos para obtenção de licença Ato administrativo vinculado e definitivo Comprovação das exigências legais, não desmentida pela impetrada - Recurso improvido.
  • Interessante questão, a banca além do conhecimento na matéria administrativa cobrou um pouco de português também.

    O pronome aquele se refere ao primeiro elemento citado, e o pronome este se refere ao último.

    Ps: O QC podia colocar umas contas mais facéis de resolver para confirmar o comentário,  tive que usar a calculadora rsrsrrsrs
  • ATOS NEGOCIAIS -

                     São aqueles que visam a concretização de negócios jurídicos públicos, de interesse da Administração e do próprio administrado, regidos pelo direito privado (civil e comercial), ou seja, são declarações de vontade da autoridade administrativa, destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado, mas não se confundem com contratos administrativos.

    Autorização - É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Licença - É ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como p. ex., exercício de uma profissão, construção de um edifício em terreno próprio, etc.

    A parte sublinhada mostra porque a resposta correta é a letra a.

  • As definições sobre '' Ato Precário '' e '' Definitivo '' eu compreendi !

    Alguém poderia me esclarecer se , em relação à LICENÇA , esta poderia vir a ser REVOGADA ?
    Haja vista que a mesma pode ser passível de CONVALIDAÇÃO , desde que '' Não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros ''
    e seja '' Defeito sanável ''
    Vejo várias questões abordando sobre essas licenças ( contrução de edifícios por exemplo ) !
    Se um agente , que não tinha competência para tal ato , defere licença para constuir e 3 anos depois a administração descobre , o ato poderá ser CONVALIDADO diante da BOA FÉ do requerente certo ? Mas ele poderá ser REVOGADO ?

    Obrigado.

    Att.
  • respondendo a pergunta do Thiago, se a LICENÇA pode ser REVOGADA:
    A LICENÇA É CONSIDERADO UM ATO VINCULADO E DEFINITIVO;
    VINCULADO POIS HÁ PARA O ADMINISTRADO DIREITO À SUA OBTENÇÃO E
    DEFINITIVO POIS O INTERESSE PREPONDERANTE É O DA COLETIVIDADE
        E OS ATOS NEGOCIAIS DEFINITIVOS TAMBÉM SÃO PASSIVEIS DE REVOGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO EM VIRTUDE DO INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE, MAS, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM OS ATOS PRECÁRIOS, A REGRA GERAL, AQUI, É O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DIRETAMENTE DECORRENTES DA REVOGAÇÃO.
    EXEMPLOS DE LICENÇA: LICENÇA PARA DIRIGIR, LICENÇA PARA CONSTRUIR E LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE DETERMINADA ATIVIDADE.

    fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO, série provas e concursos, GUSTAVO BARCHET.

    BONS ESTUDOS
  • O que eu gostaria de saber é o porquê desses trocadilhos pronominais. 
    A) Aquele ; este
    b) este; Aquele  
    Penso que não muda em nada a resposta a) e  b), salvo se houver um texto anterior que não vimos. 




     

  • Antônio,

    Sobre o que seu questionamento, o aquele se refere a algo distante e o pronome este se refere a algo próximo. Portanto, aquele se refere à autorização, enquanto que este se refere à licença. Dessa maneira, a alternativa b afirma que licença é ato administrativo precário, enquanto que autorização é ato administrativo definitivo. O que está errado.
  • Português ou Direito administrativo.

  • Gabarito: A.

    Um mnemônico que pode ajudar quanto à diferença entre Autorização e Licença:

    Las Vegas Ama seu Dinheiro!

    Licença é Vinculado - Definitivo.

    Autorização é Discricionário - Precário.

    Fonte (mnemônico): QC.

    Aquele: se refere ao termo mais distante - Autorização.

    Este: se refere ao termo mais próximo - Licença.

    Bons Estudos!

  • Fico revoltado com aulas como essa.
    Vc perde 50% do seu tempo ouvindo abobrinha.
    Professor de curso tem que ser direto, reto e focado em CONCURSO.
    Quem quer aprender "direito", tem que ir pra faculdade!
    Estamos aqui pra aprender a fazer prova e não virar advogados.

  • AUTORIZAÇÃO: Ato Discricionário- PRECÁRIO

    LICENÇA: Ato Vinculado- DEFINITIVO

  • A presente questão trabalha com as distinções atinentes aos atos administrativos de autorização e de licença. Ambos são classificados como atos negociais, porquanto a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade administrativa, sendo certo que é o particular quem requer, primeiramente, a edição de tais atos, em seu favor.

    A principal diferença que costuma ser apontada pela doutrina recai sobre os aspectos de discricionariedade e vinculação. A licença é classificada como ato vinculado, na medida em que, presentes os requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição, isto é, tem direito subjetivo à obtenção da licença. À Administração, por sua vez, cabe tão só apurar se os pressupostos legais estão preenchidos, caso em que deverá, de modo vinculado, expedir a licença.

    Já a autorização tem caráter discricionário, vez que o particular não tem direito subjetivo à sua obtenção. A Administração pode, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, deferir ou não o pedido.

    De tal diferença fundamental, pode-se apontar outra, que é aquela preconizada na presente questão, vale dizer, levando em conta a precariedade ou definitividade de tais atos. No ponto, como a licença decorre de direito subjetivo, mediante ato vinculado, não está sujeita a revogação (salvo, excepcionalmente, no caso da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, segundo jurisprudência). Em não estando sujeita a revogação, pode-se dizer que a licença tende a ser um ato definitivo. Afirma-se que "tende a ser" porquanto, embora não sujeita a revogação, pode vir a ser cassada, acaso o particular descumpra alguns dos requisitos legais legitimadores de sua fruição.

    A autorização, por seu turno, dada a discricionariedade que lhe caracteriza, pode, em princípio, ser revogada a qualquer tempo, de modo que se mostra legítimo aduzir que se cuida de ato precário.

    Em suma, pois: enquanto a licença caracteriza-se pela definitividade, a autorização tem como nota marcante a precariedade.

    Com apoio nas premissas teóricas acima estabelecidas, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, pode-se perceber que a única correta é aquela indicada na letra "a".


    Gabarito do professor: A
  • Licença Vinculado e Definitivo (lembrar do táxi - se preencher os requisitos a adm. deve fornecer a licença e só perde se não cumprir os requisitos necessários).

    Autorização

    Discricionário e Precário

    Permissão

    DECOREBA!!!!

  • Espécies de Atos Administrativos

    Atos Normativos – Atos Externos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo (presidente, governador e prefeito), visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções (ministros, dirigentes de autarquias etc.), Deliberações, portarias 20% dos casos (de cunho geral), Instruções Normativas (diretor de Agências Reguladoras, Autarquias, Empresas Públicas, etc.)

    Atos Ordinatórios – Atos Internos (poder hierárquico): visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias 80% dos casos, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Atos Negociais (Tem declaração de vontade): aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público em concordância com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença - vinculado - definitivo; Autorização – precário - discricionário; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;

    Atos Enunciativos (Não tem declaração de vontade, simplesmente é um reconhecimento do direito): aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. Certificam ou atestam uma situação pré-existente.

    Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados (particulares) ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.

  • Você esta confundido conclusão com termino, fim do processo. Quando o juiz vai dar uma sentença no processo, até no fórum a gente diz que o processo foi encaminhado para a conclusão do juiz

  • GENTE CONCURSO É PRA SER DIFICIL MESMO, SENÃO TODO MUNDO PASSAVA... BORA ESTUDAR PORTUGUES