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Ementa
Mandado de Segurança Reformas de túmulos no Cemitério Municipal - Insurgência contra morosidade na apreciação de requerimentos para obtenção de licença Ato administrativo vinculado e definitivo Comprovação das exigências legais, não desmentida pela impetrada - Recurso improvido.
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Interessante questão, a banca além do conhecimento na matéria administrativa cobrou um pouco de português também.
O pronome aquele se refere ao primeiro elemento citado, e o pronome este se refere ao último.
Ps: O QC podia colocar umas contas mais facéis de resolver para confirmar o comentário, tive que usar a calculadora rsrsrrsrs
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ATOS NEGOCIAIS -
São aqueles que visam a concretização de negócios jurídicos públicos, de interesse da Administração e do próprio administrado, regidos pelo direito privado (civil e comercial), ou seja, são declarações de vontade da autoridade administrativa, destinadas a produzir efeitos específicos e individuais para o particular interessado, mas não se confundem com contratos administrativos.
Autorização - É o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço, ou a utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona aquiescência prévia da Administração, tais como o uso especial de bem público, o porte de arma, o trânsito por determinados locais, etc. Licença - É ato administrativo vinculado e definitivo, pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como p. ex., exercício de uma profissão, construção de um edifício em terreno próprio, etc. A parte sublinhada mostra porque a resposta correta é a letra a.
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As definições sobre '' Ato Precário '' e '' Definitivo '' eu compreendi !
Alguém poderia me esclarecer se , em relação à LICENÇA , esta poderia vir a ser REVOGADA ?
Haja vista que a mesma pode ser passível de CONVALIDAÇÃO , desde que '' Não acarrete lesão ao interesse público e nem prejuízo a terceiros ''
e seja '' Defeito sanável ''
Vejo várias questões abordando sobre essas licenças ( contrução de edifícios por exemplo ) !
Se um agente , que não tinha competência para tal ato , defere licença para constuir e 3 anos depois a administração descobre , o ato poderá ser CONVALIDADO diante da BOA FÉ do requerente certo ? Mas ele poderá ser REVOGADO ?
Obrigado.
Att.
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respondendo a pergunta do Thiago, se a LICENÇA pode ser REVOGADA:
A LICENÇA É CONSIDERADO UM ATO VINCULADO E DEFINITIVO;
VINCULADO POIS HÁ PARA O ADMINISTRADO DIREITO À SUA OBTENÇÃO E
DEFINITIVO POIS O INTERESSE PREPONDERANTE É O DA COLETIVIDADE
E OS ATOS NEGOCIAIS DEFINITIVOS TAMBÉM SÃO PASSIVEIS DE REVOGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO EM VIRTUDE DO INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE, MAS, AO CONTRÁRIO DO QUE OCORRE COM OS ATOS PRECÁRIOS, A REGRA GERAL, AQUI, É O CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS DIRETAMENTE DECORRENTES DA REVOGAÇÃO.
EXEMPLOS DE LICENÇA: LICENÇA PARA DIRIGIR, LICENÇA PARA CONSTRUIR E LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE DETERMINADA ATIVIDADE.
fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO, série provas e concursos, GUSTAVO BARCHET.
BONS ESTUDOS
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O que eu gostaria de saber é o porquê desses trocadilhos pronominais.
A) Aquele ; este
b) este; Aquele
Penso que não muda em nada a resposta a) e b), salvo se houver um texto anterior que não vimos.
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Antônio,
Sobre o que seu questionamento, o aquele se refere a algo distante e o pronome este se refere a algo próximo. Portanto, aquele se refere à autorização, enquanto que este se refere à licença. Dessa maneira, a alternativa b afirma que licença é ato administrativo precário, enquanto que autorização é ato administrativo definitivo. O que está errado.
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Português ou Direito administrativo.
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Gabarito: A.
Um mnemônico que pode ajudar quanto à diferença entre Autorização e Licença:
Las Vegas Ama seu Dinheiro!
Licença é Vinculado - Definitivo.
Autorização é Discricionário - Precário.
Fonte (mnemônico): QC.
Aquele: se refere ao termo mais distante - Autorização.
Este: se refere ao termo mais próximo - Licença.
Bons Estudos!
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Fico revoltado com aulas como essa.
Vc perde 50% do seu tempo ouvindo abobrinha.
Professor de curso tem que ser direto, reto e focado em CONCURSO.
Quem quer aprender "direito", tem que ir pra faculdade!
Estamos aqui pra aprender a fazer prova e não virar advogados.
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AUTORIZAÇÃO: Ato Discricionário- PRECÁRIO
LICENÇA: Ato Vinculado- DEFINITIVO
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A presente questão trabalha com as distinções atinentes aos atos administrativos de autorização e de licença. Ambos são classificados como atos negociais, porquanto a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade administrativa, sendo certo que é o particular quem requer, primeiramente, a edição de tais atos, em seu favor.
A principal diferença que costuma ser apontada pela doutrina recai sobre os aspectos de discricionariedade e vinculação. A licença é classificada como ato vinculado, na medida em que, presentes os requisitos legais, o particular faz jus à sua expedição, isto é, tem direito subjetivo à obtenção da licença. À Administração, por sua vez, cabe tão só apurar se os pressupostos legais estão preenchidos, caso em que deverá, de modo vinculado, expedir a licença.
Já a autorização tem caráter discricionário, vez que o particular não tem direito subjetivo à sua obtenção. A Administração pode, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, deferir ou não o pedido.
De tal diferença fundamental, pode-se apontar outra, que é aquela preconizada na presente questão, vale dizer, levando em conta a precariedade ou definitividade de tais atos. No ponto, como a licença decorre de direito subjetivo, mediante ato vinculado, não está sujeita a revogação (salvo, excepcionalmente, no caso da licença para construir, quando ainda não iniciada a obra, segundo jurisprudência). Em não estando sujeita a revogação, pode-se dizer que a licença tende a ser um ato definitivo. Afirma-se que "tende a ser" porquanto, embora não sujeita a revogação, pode vir a ser cassada, acaso o particular descumpra alguns dos requisitos legais legitimadores de sua fruição.
A autorização, por seu turno, dada a discricionariedade que lhe caracteriza, pode, em princípio, ser revogada a qualquer tempo, de modo que se mostra legítimo aduzir que se cuida de ato precário.
Em suma, pois: enquanto a licença caracteriza-se pela definitividade, a autorização tem como nota marcante a precariedade.
Com apoio nas premissas teóricas acima estabelecidas, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, pode-se perceber que a única correta é aquela indicada na letra "a".
Gabarito do professor: A
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Licença Vinculado e Definitivo (lembrar do táxi - se preencher os requisitos a adm. deve fornecer a licença e só perde se não cumprir os requisitos necessários).
Autorização
Discricionário e Precário
Permissão
DECOREBA!!!!
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Espécies de Atos Administrativos
Atos Normativos – Atos Externos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo (presidente, governador e prefeito), visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções (ministros, dirigentes de autarquias etc.), Deliberações, portarias 20% dos casos (de cunho geral), Instruções Normativas (diretor de Agências Reguladoras, Autarquias, Empresas Públicas, etc.)
Atos Ordinatórios – Atos Internos (poder hierárquico): visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias 80% dos casos, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.
Atos Negociais (Tem declaração de vontade): aqueles que contêm uma declaração de vontade do Poder Público em concordância com a vontade do particular; visa a concretizar negócios públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao particular. Ex.: Licença - vinculado - definitivo; Autorização – precário - discricionário; Permissão; Aprovação; Apreciação; Visto; Homologação; Dispensa; Renúncia;
Atos Enunciativos (Não tem declaração de vontade, simplesmente é um reconhecimento do direito): aqueles que se limitam a certificar ou atestar um fato, ou emitir opinião sobre determinado assunto; NÃO SE VINCULA A SEU ENUNCIADO. Ex.: Certidões; Atestados; Pareceres. Certificam ou atestam uma situação pré-existente.
Atos Punitivos: atos com que a Administração visa a punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos administrados (particulares) ou de servidores. É a APLICAÇÃO do Poder de Polícia e Poder Disciplinar. Ex.: Multa; Interdição de atividades; Destruição de coisas; Afastamento de cargo ou função.
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Você esta confundido conclusão com termino, fim do processo. Quando o juiz vai dar uma sentença no processo, até no fórum a gente diz que o processo foi encaminhado para a conclusão do juiz
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GENTE CONCURSO É PRA SER DIFICIL MESMO, SENÃO TODO MUNDO PASSAVA... BORA ESTUDAR PORTUGUES