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ID
785101
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Peculiar aos Funcionários Civis do Serviço Policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), são transgressões de natureza média:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra: B, conforme artigos 14-inciso XIV e 15-§2º, do Decreto-Lei nº 218/1975.
  • De acordo com o Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), em seu art. 15, §2º, são de natureza média as seguintes transgressões: 

    XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para si ou para outrem;

     XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever; 

    XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências; 

    XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença; 

    XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;

     XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos;

     XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário; 

    XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;

     XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários; 

    A única alternativa que possui somente transgressões de natureza  é a B. 

  • Dica: conforme o decreto 218/75, falou em politico-partidário, a transgressão será de natureza média.

  • A. apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos (GRAVE); maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial (MÉDIA).

    B. simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).

    C. utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia (GRAVE); manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço (LEVE).

    D. dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional (LEVE); deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial (LEVE).

    E. deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos (MÉDIA); interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento (LEVE).

  • GABARITO: B

    simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).

  • Uma dica boa é perceber que quando falar em "superior hierárquico" sempre será falta grave.

  • B- DL, 218, Artigo 16, XIV e XXI.