-
A resposta correta é a letra: B, conforme artigos 14-inciso XIV e 15-§2º, do Decreto-Lei nº 218/1975.
-
De acordo com o Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do
Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), em seu art. 15, §2º, são de natureza média as seguintes
transgressões:
XIII – valer-se do cargo com o fim ostensivo ou velado de obter proveito de natureza político-partidária, para
si ou para outrem;
XIV – simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever;
XV – agir, no exercício da função, com displicência, deslealdade ou negligências;
XVI – intitular-se funcionário ou representante de repartição ou unidade policial a que não pertença;
XVII – maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial;
XVIII – deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais,
sindicâncias, atos ou processos administrativos;
XIX – participar de atividade comercial ou industrial exceto como acionista, quotista ou comanditário;
XX – deixar de tratar os superiores hierárquicos e os subordinados com a deferência e urbanidade devidas;
XXI – coagir ou aliciar subordinados com objetivos políticos-partidários;
A única alternativa que possui somente transgressões de natureza é a B.
-
Dica: conforme o decreto 218/75, falou em politico-partidário, a transgressão será de natureza média.
-
A. apresentar parte, queixa ou representação infundadas contra superiores hierárquicos (GRAVE); maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial (MÉDIA).
B. simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).
C. utilizar, ceder, ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia (GRAVE); manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão de serviço (LEVE).
D. dar, ceder insígnias ou carteira de identidade funcional (LEVE); deixar habitualmente de saldar dívidas legítimas ou de pagar com regularidade pensões a que esteja obrigado por decisão judicial (LEVE).
E. deixar de concluir, nos prazos legais ou regulamentares, sem motivos justos, inquéritos policiais, sindicâncias, atos ou processos administrativos (MÉDIA); interpor ou traficar influência alheia para solicitar acesso, remoção, transferência ou comissionamento (LEVE).
-
GABARITO: B
simular doença para esquivar-se do cumprimento do dever (MÉDIA); coagir ou aliciar subordinados com objetivos político-partidários (MÉDIA).
-
Uma dica boa é perceber que quando falar em "superior hierárquico" sempre será falta grave.
-
B- DL, 218, Artigo 16, XIV e XXI.