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TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 32060 SP 2010.03.00.032060-5 Ementa PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA. SERVIDORES. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. LEI 4.878/65, ARTS. 4º E 43, XIX. CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO. DECRETOS 1.590/95 E 1867/86.
VI - Convém anotar, ainda, que, nos termos da Lei 4.878/65, "a função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade" (artigo 4º) e o policial não pode "deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência" (artigo 43, XIX). VII - O policial federal, continuamente, deve manter-se em prontidão e exercer o seu mister sempre que se fizer necessário, o que só vem a reforçar a incompatibilidade do seu labor com o controle de jornada.
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Devemos lembrar que os princípios da hierarquia e disciplina estão pautados na Constituição Federal no capítulo que se refere às Forças Armadas, senão vejamos:
Art 142 - CF/88- As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Bons estudos!
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Atenção galera!
DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 10 – A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.
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PREZADOS COLEGAS,
Não vejo outra resposta correta que não LETRA C !
Pois é NOTÓRIO que o administrador no uso do poder disciplina DEVE se LIMITAR (estar JUNGIDO), ao aplicar um sanção, aos Princípios da LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.
LEGALIDADE - Não pode aplicar sanção que não esteja prevista em LEI. Sendo somente possível aplicar uma pena prevista na lei.
PROPORCIONALIDADE - a pena tem que ser proporcional a gravidade do fato e da conduta do agente.
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Em se tratando de questão formulada no bojo de concurso público para carreira policial do Estado do Rio de Janeiro, revela-se aplicável o Decreto 3.044/1980, que assim estabelece em seu art. 10:
"Art. 10 – A função
policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com
qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei."
De tal forma, por expressa aplicação da legislação de regência do aludido ente federativo, conclui-se que só existe uma alternativa correta, qual seja, a letra "d".
Gabarito do professor: D
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- A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.
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DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 10 – A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.
DECRETO-LEI Nº 218, DE 18 DE JULHO DE 1975
Art. 9º - A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.