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Questões de Decreto nº 3.044, de 22 de janeiro de 1980 (Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro)


ID
785092
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A dispensa total do serviço até dez dias; o cancelamento de pena disciplinar: de acordo com o Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a opção "A", conforme os incisos III e IV do artigo 268, do Decreto 3044 de 22 de janeiro de 1980, vejamos:

    "Art. 268: São recompensas:
    ...
    III - dispensa total do serviço até dez dias;
    IV - cancelamento de pena disciplinar.".

  • Dispõe o art. 268 do Decreto 3044/80 (Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do estado do Rio de Janeiro): São: recompensas: I – agraciamento com medalhas de “Mérito Policial”, na forma instituída em lei; II – elogios individuais e coletivos; III – dispensa total do serviço até dez dias; IV – cancelamento de pena disciplinar.


  • São: recompensas:

    I – agraciamento com medalhas de “Mérito Policial”, na forma instituída em lei;

    II – elogios individuais e coletivos;

    III – dispensa total do serviço até dez dias;

    IV – cancelamento de pena disciplinar.

     

    Fonte: Art. 268, Incisos I ao IV, do Decreto n° 3.044/1980.

     

  • Nos moldes do art. 268 do Decreto Estadual nº 3.044, são recompensas:

    I – agraciamento com medalhas de “Mérito Policial”, na forma instituída em lei; II – elogios individuais e coletivos;

    III – dispensa total do serviço até dez dias;

    IV – cancelamento de pena disciplinar

    Sendo assim, ambos se caracterizam como recompensas.

  • Tem uma versão demo pra avaliação?


ID
785107
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A função policial se funda nos princípios da:

Alternativas
Comentários
  • TRF3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 32060 SP 2010.03.00.032060-5 Ementa PROCESSO CIVIL: AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC. DECISÃO TERMINATIVA. SERVIDORES. DELEGADOS DA POLÍCIA FEDERAL. LEI 4.878/65, ARTS. 4º E 43, XIX. CONTROLE ELETRÔNICO DE PONTO. DECRETOS 1.590/95 E 1867/86.
    VI - Convém anotar, ainda, que, nos termos da Lei 4.878/65, "a função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade" (artigo 4º) e o policial não pode "deixar de comunicar, imediatamente, à autoridade competente faltas ou irregularidades que haja presenciado ou de que haja tido ciência" (artigo 43, XIX). VII - O policial federal, continuamente, deve manter-se em prontidão e exercer o seu mister sempre que se fizer necessário, o que só vem a reforçar a incompatibilidade do seu labor com o controle de jornada.
  • Devemos lembrar que os princípios da hierarquia e disciplina estão pautados na Constituição Federal  no capítulo que se refere às Forças Armadas, senão vejamos:
     

    Art 142 - CF/88- As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    Bons estudos!

  • Atenção galera!

    DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
    REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Art. 10A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.
  • PREZADOS COLEGAS,
    Não vejo outra resposta correta que não LETRA C  !

    Pois é NOTÓRIO que o administrador no uso do poder disciplina DEVE se LIMITAR (estar JUNGIDO), ao aplicar um sanção, aos Princípios da LEGALIDADE E PROPORCIONALIDADE.

    LEGALIDADE - Não pode aplicar sanção que não esteja prevista em LEI. Sendo somente possível aplicar uma pena prevista na lei.

    PROPORCIONALIDADE - a pena tem que ser proporcional a gravidade do fato e da conduta do agente.

  • Em se tratando de questão formulada no bojo de concurso público para carreira policial do Estado do Rio de Janeiro, revela-se aplicável o Decreto 3.044/1980, que assim estabelece em seu art. 10:

    "Art. 10 – A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei."

    De tal forma, por expressa aplicação da legislação de regência do aludido ente federativo, conclui-se que só existe uma alternativa correta, qual seja, a letra "d".

    Gabarito do professor: D
  •  - A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei. 

  • DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980

    REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    Art. 10 – A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei.

    DECRETO-LEI Nº 218, DE 18 DE JULHO DE 1975

    Art. 9º - A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade, salvo as exceções previstas em lei. 


ID
785113
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na aplicação de pena disciplinar, o motivo de força maior, plenamente comprovado, constitui-se em:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001


    Artigo 34 - Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
    I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
    II - benefício do serviço, da preservação da ordem pública ou do interesse público;
    III - legítima defesa própria ou de outrem;
    IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
    V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
  • Os outros institutos são todos de direito penal.

    Não há que se falar em "pena" em sede de Direito Administrativo, mas tão somente em sanção.
  • Letra A
    Em caso de força maior, o agente está amparado pela lei mesmo em caso de cometimento de penalidade administrativa e verificada sua tipicidade, pois tal situação é atípica e isso, logicamente, deve ser levado em conta na hora da análise do PAD, se for o caso.
  • Atenção galera!

    DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
    REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DAS PENAS DISCIPLINARES

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;
  • Caros,

    Esta questão tentou de toda forma confundir o candidato. Se analisarmos o termo, "motivo de força maior" e fossemos levar para analise do penal, seria uma excludente de culpabilidade, automaticamente isentando o agente de pena. Como trata-se do poder disciplinar, podemos apenas pensar em sanções administrativas, sendo assim a única alternativa é a letra A.

    força e fé!
  • Por se tratar de questão formulada em concurso público para carreira policial do Estado do Rio de Janeiro, há que se aplicar o Decreto estadual 3.044/1980, mais precisamente, no caso, o disposto em seu art. 19, §1º, I, que assim estabelece:

    "Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    (...)

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;"

    Tendo em vista, portanto, que o motivo de força maior, à luz da legislação de regência, constitui causa de justificação, é de se concluir que a opção correta corresponde à letra "a".

    Gabarito do professor: A
  • Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I – repercussão do fato;

    II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;

    III – causas de justificação;

    IV – circunstâncias atenuantes;

    V – circunstâncias agravantes;

    VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.

  • MAIS UMA VEZ SA QUESTAO CONFUNDE MUITO AGENTE

    PQ QUANDO FALOU NA APLICACAO DE PENA DISCIPLINAR.PENCEI LOGO

    CIRCUNSTENCIASUSPENSIVA DE EXECUCAODE PENA PRA MIM FOI UMA PEGADINHA

  • Resposta correta encontra-se no artigo 19º, § 1º.

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;

  • Art. 19 § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;


ID
1052314
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da responsabilidade administrativo-funcional, assinale a alternativa que está em perfeita consonância com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n° 218/75) e com o Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (aprovado pelo Decreto n° 3.044/80):

Alternativas
Comentários
  • A questão limita-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei. Vejamos, portanto:

    a) Correta: reproduz integralmente o teor do art. 15, § 2º, do Decreto 3.044/80.

    b) Errada: em confronto com o teor do art. 13 do Decreto 3.044/80.

    c) Errada: é evidente que há a necessidade de culpa ou dolo para que se configure a responsabilidade penal do policial. Não existe responsabilidade penal objetiva.

    d) Errada: a opção está em confronto com o art. 15, § 5º, do Decreto 3.044/80, na medida em que tal dispositivo regulamentar, ao falar em responsabilidade administrativa, define-a como caracterizada pelos atos e omissões no desempenho do cargo ou fora dele.

    e) Errada: esta alternativa não se compatibiliza com o teor do art. 15, § 6º, do Decreto 3.044/80, porquanto referida norma contempla a possibilidade de responsabilidade administrativa, mesmo após absolvição criminal, caso existe falta residual de caráter disciplinar.


    Gabarito: A





  • GAB.A

    Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.

  • De acordo com o Decreto 3044/80,

    a) CORRRETA. Art. 15 - § 2º - O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. 

    b) INCORRETA. Art. 13 - Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. (Não há que se falar em superior imediato).

    c) INCORRETA. Art. 15 - § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.
                        d) INCORRETA. Art. 15 - § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.
                                                                                                  e) INCORRETA. Art 15 - § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual. 
                                                                                                                                                                                                              Banca Letra Fria da lei.
                                                                                                                                                                                        Bons estudos! 
  • Alô QC, Estatuto da PCRJ com comentários e questões muito antigas, favor atualizar...

  • A- O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. CORRETA

     

    B - Cabe ao policial e ao seu superior imediato a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. ERRADA

     Art. 13 – Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

     

    C- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade, independendo de culpa a sua responsabilização. ERRADA

    Art. 15 – § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.

     

    D- A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública, não se estendendo tal responsabilidade aos atos praticados fora do cargo. ERRADA

    SE ESTENDE A ATOS PRATICADOS FORA DO CARGO!

     

    Art. 15 – § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.

     

    E- Caso o policial venha a ser absolvido criminalmente, será ele automaticamente absolvido por qualquer falta administrativa residual que guardar relação com o fato criminal julgado.

     

    Art. 15 – § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual.

  • NÃO CONSIGO LOCALIZAR QUESTÕES DA 218/75


ID
1361380
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Art 17 do Dec. 218/ 75 - Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.


  • *Observação: As questões desse certame foram adaptadas ao estilo CESPE, a fim de padronizar com as demais questões de outras disciplinas.

     

    01 – Comentários:

     

    De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes, a má conduta fora do horário de serviço, correspondente a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos.

     

    GABARITO LETRA "C"

     

    Não é má conduta fora do horário de serviço, mas sim má conduta funcional!

    Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    São circunstâncias agravantes:

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

     

    Fonte: Art. 17, § 3º, do Decreto 218/1975.

     

    Vitória na Guerra!

  • Gabarito "C"

    Decreto 3044

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I – repercussão do fato;
    II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
    III – causas de justificação;
    IV – circunstâncias atenuantes;
    V – circunstâncias agravantes;
    VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.

    § 3º - São circunstâncias agravantes:

    1 – má conduta funcional;  ( aqui nao diz fora do serviço)
    2 – prática simultânea de duas ou mais transgressões;
    3 – reincidência;
    4 – ser praticada a transgressão, em conluio, por duas ou mais pessoas, durante a execução de serviço, em presença de subordinados ou em público;
    5 – ter sido praticada a transgressão com premeditação ou abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

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    370 questoes ineditas do decreto 3044 e 2479

  •  - São circunstâncias atenuantes: 

    1) boa conduta funcional;

    2) relevância dos serviços prestados;

    3) ter sido cometida a transgressão em defesa de direitos próprios ou de terceiros, ou para evitar mal maior.

     - São circunstâncias agravantes: 

    1) má conduta funcional;

    2) prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;

    3) reincidência;

    4) ser praticada a transgressão em conluio por duas ou mais pessoas, durante a execução do serviço, em presença de subordinados ou em público;

    5) ter sido praticada a transgressão com premeditação ou com abuso de autoridade hierárquica ou funcional.

    A Única qu não está nas agravantes é a letra C

    Má conduta fora do horário de serviço.

  • 02/01/2022 às 16h, estudando firme e fazendo muitas questões, o resultado será a aprovação e classificação dentro das vagas!

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ID
5604526
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em janeiro de 2020, Maria, inspetora de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, completou cinco anos de efetivo serviço prestado ao Estado, em sua integralidade como policial civil.

Sabendo-se que, no ano de 2019, Maria gozou licença para tratamento de sua saúde por cem dias, com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (aprovado pelo Decreto nº 3.044/1980), Maria: 

Alternativas
Comentários
  • Tem direito à licença-prêmio, desde que se suspenda por noventa dias a contagem do tempo de serviço para fins de cumprir o período aquisitivo para fazer jus à citada licença;

    Gab: A

  • Art. 76 – Após cada qüinqüênio de efetivo exercício prestado ao Estado, ao policial que a requerer, conceder-se-á licença-prêmio de três meses com todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo.

    § 1º - Não será concedida licença-prêmio se houver policial, no qüinqüênio correspondente:

    1 – sofrido pena de suspensão ou de multa;

    2 – faltado ao serviço, salvo se abonada a falta;

    3 – gozado as licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família e por motivo de afastamento do cônjuge, por prazo superior a noventa dias, em cada caso.

    § 2º - Suspender-se-á, até o limite de noventa dias, em cada uma das licenças referidas no item 3 do parágrafo anterior, a contagem do tempo de serviço para efeito de licença-prêmio.

  • O Texto confuso...viu

  • ERREI NA PROVA E ERREI AQUI.

  • Fgv

    No gabarito definitivo, a resposta dessa questao foi alterada para letra E:

    "não tem direito à licença-prêmio, haja vista que, durante o período aquisitivo do quinquênio, gozou licença para tratamento da saúde, havendo interrupção do prazo que volta a contar do zero a partir do término da licença".