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ID
785110
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Decreto-lei 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro), são hipóteses de licença sem vencimento:

I. para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional; ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular.

II. para desempenho de mandato eletivo.

III. a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três)meses.

Dos itens acima, apenas:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 19 do Dec-lei 220/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro): Art. 19 - Conceder-se-á licença:

     I - para tratamento de saúde, com vencimento e vantagens, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

     II - por motivo de doença em pessoa da família, com vencimento e vantagens integrais nos primeiros 12 (doze) meses; e, com dois terços, por outros 12 (doze) meses, no máximo; 

    III – à gestante, com vencimentos e vantagens, pelo prazo de seis meses, prorrogável, no caso de aleitamento materno, por no mínimo trinta e no máximo noventa dias, mediante a apresentação de laudo médico circunstanciado emitido pelo serviço de perícia médica oficial do Estado, podendo retroagir sua prorrogação até 15 (quinze) dias, a partir da data do referido laudo. (NR) 

    IV - para serviço militar, na forma da legislação específica;

     V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

     VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro; 

    VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo.

     VIII - sem vencimentos, para trato de interesses particulares. IX Sem vencimento, pelo prazo de cinco anos, prorrogável uma única vez, ao servidor da área da saúde, que for contratado por empresa ou aderir a cooperativa que administre hospitais públicos terceirizados, nos termos fixados em Lei, sendo-lhe garantida a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, se obedecido o que prevê o § 5º deste artigo. 

    Desta forma, apenas os itens I e II correspondem a licenças sem vencimento


  • Gabarito: C

  • A questão aborda LICENÇA SEM VENCIMENTO e de acordo com o DECRETO LEI 220/75 no seu artigo 19 as únicas opções, na questão, que tratam de licença sem vencimento, são os incisos V e VII logo, gabarito letra C

  • ERREI

  • ACERTEI

  • Item I. CERTO. A licença para acompanhar cônjuge se dará sem vencimento.

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    V- sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    Item II. CERTO. A licença para mandato eletivo se dará sem vencimento.

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo.

    Item III. ERRADO. A licença prêmio se dará com vencimento e vantagens.

    Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

    Gabarito: Letra C. 

  • Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo.

    VIII - sem vencimentos, para trato de interesses particulares.

    IX Sem vencimento, pelo prazo de cinco anos, prorrogável uma única vez, ao servidor da área da saúde, que for contratado por empresa ou aderir a cooperativa que administre hospitais públicos terceirizados, nos termos fixados em Lei, sendo-lhe garantida a contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria, se obedecido o que prevê o § 5º deste artigo.

  • Gabarito Letra C

    I) CERTO - Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    V - sem vencimento, para acompanhar o cônjuge eleito para o Congresso Nacional ou mandado servir em outras localidades se militar, servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;

    -

    II) CERTO - Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VII - sem vencimento, para desempenho de mandato eletivo.

    -

    III) ERRADO - Art. 19 - Conceder-se-á licença:

    VI - a título de prêmio, pelo prazo de 3 (três) meses; com vencimento e vantagens do cargo efetivo, depois de cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço público estadual ou autárquico do Estado do Rio de Janeiro;

  • HIPÓTESES DE LICENÇA SEM VENCIMENTO

    • Acompanhamento de cônjuge eleito para o Congresso Nacional;
    • Mandado servir em outras localidades, se militar;
    • Servidor público ou com vínculo empregatício em empresa estadual ou particular;
    • Desempenho de mandato eletivo;