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ID
785113
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na aplicação de pena disciplinar, o motivo de força maior, plenamente comprovado, constitui-se em:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001


    Artigo 34 - Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
    I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
    II - benefício do serviço, da preservação da ordem pública ou do interesse público;
    III - legítima defesa própria ou de outrem;
    IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
    V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
  • Os outros institutos são todos de direito penal.

    Não há que se falar em "pena" em sede de Direito Administrativo, mas tão somente em sanção.
  • Letra A
    Em caso de força maior, o agente está amparado pela lei mesmo em caso de cometimento de penalidade administrativa e verificada sua tipicidade, pois tal situação é atípica e isso, logicamente, deve ser levado em conta na hora da análise do PAD, se for o caso.
  • Atenção galera!

    DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
    REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    DAS PENAS DISCIPLINARES

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;
  • Caros,

    Esta questão tentou de toda forma confundir o candidato. Se analisarmos o termo, "motivo de força maior" e fossemos levar para analise do penal, seria uma excludente de culpabilidade, automaticamente isentando o agente de pena. Como trata-se do poder disciplinar, podemos apenas pensar em sanções administrativas, sendo assim a única alternativa é a letra A.

    força e fé!
  • Por se tratar de questão formulada em concurso público para carreira policial do Estado do Rio de Janeiro, há que se aplicar o Decreto estadual 3.044/1980, mais precisamente, no caso, o disposto em seu art. 19, §1º, I, que assim estabelece:

    "Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    (...)

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;"

    Tendo em vista, portanto, que o motivo de força maior, à luz da legislação de regência, constitui causa de justificação, é de se concluir que a opção correta corresponde à letra "a".

    Gabarito do professor: A
  • Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    I – repercussão do fato;

    II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;

    III – causas de justificação;

    IV – circunstâncias atenuantes;

    V – circunstâncias agravantes;

    VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.

  • MAIS UMA VEZ SA QUESTAO CONFUNDE MUITO AGENTE

    PQ QUANDO FALOU NA APLICACAO DE PENA DISCIPLINAR.PENCEI LOGO

    CIRCUNSTENCIASUSPENSIVA DE EXECUCAODE PENA PRA MIM FOI UMA PEGADINHA

  • Resposta correta encontra-se no artigo 19º, § 1º.

    Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:

    § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;

  • Art. 19 § 1º - São causas de justificação:

    1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;

    2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;