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LEI COMPLEMENTAR Nº 893, DE 09 DE MARÇO DE 2001
Artigo 34 - Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação:
I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados;
II - benefício do serviço, da preservação da ordem pública ou do interesse público;
III - legítima defesa própria ou de outrem;
IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal;
V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina.
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Os outros institutos são todos de direito penal.
Não há que se falar em "pena" em sede de Direito Administrativo, mas tão somente em sanção.
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Letra A
Em caso de força maior, o agente está amparado pela lei mesmo em caso de cometimento de penalidade administrativa e verificada sua tipicidade, pois tal situação é atípica e isso, logicamente, deve ser levado em conta na hora da análise do PAD, se for o caso.
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Atenção galera!
DECRETO Nº 3.044 DE 22 DE JANEIRO DE 1980
REGULAMENTO DO ESTATUTO DOS POLICIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DAS PENAS DISCIPLINARES
Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
§ 1º - São causas de justificação:
1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;
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Caros,
Esta questão tentou de toda forma confundir o candidato. Se analisarmos o termo, "motivo de força maior" e fossemos levar para analise do penal, seria uma excludente de culpabilidade, automaticamente isentando o agente de pena. Como trata-se do poder disciplinar, podemos apenas pensar em sanções administrativas, sendo assim a única alternativa é a letra A.
força e fé!
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Por se tratar de questão formulada em concurso público para
carreira policial do Estado do Rio de Janeiro, há que se aplicar o
Decreto estadual 3.044/1980, mais precisamente, no caso, o disposto em seu art. 19, §1º, I, que assim estabelece:
"Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
(...)
§ 1º - São causas de justificação:
1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;"
Tendo em vista, portanto, que o motivo de força maior, à luz da legislação de regência, constitui causa de justificação, é de se concluir que a opção correta corresponde à letra "a".
Gabarito do professor: A
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Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
I – repercussão do fato;
II – danos decorrentes da transgressão ao serviço público;
III – causas de justificação;
IV – circunstâncias atenuantes;
V – circunstâncias agravantes;
VI – a classificação da gravidade estabelecida no artigo 17.
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MAIS UMA VEZ SA QUESTAO CONFUNDE MUITO AGENTE
PQ QUANDO FALOU NA APLICACAO DE PENA DISCIPLINAR.PENCEI LOGO
CIRCUNSTENCIASUSPENSIVA DE EXECUCAODE PENA PRA MIM FOI UMA PEGADINHA
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Resposta correta encontra-se no artigo 19º, § 1º.
Art. 19 – Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
§ 1º - São causas de justificação:
1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;
2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;
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Art. 19 § 1º - São causas de justificação:
1 – motivo de força maior, plenamente comprovado;
2 – Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço, da ordem ou da segurança pública;